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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 395/1 |
REGULAMENTO (CE) N. o 1897/2006 DO CONSELHO
de 19 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 26.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
É do interesse da Comunidade suspender total ou parcialmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos novos não enumerados no anexo do Regulamento (CE) no 1255/96 do Conselho (1). |
|
(2) |
Vários produtos enumerados no Regulamento (CE) n.o 1255/96 deverão ser retirados da lista do respectivo Anexo, quer porque deixou de ser do interesse da Comunidade manter a suspensão dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum, quer porque é necessário alterar a respectiva designação, a fim de ter em conta a evolução técnica dos produtos e as tendências económicas do mercado. |
|
(3) |
Por conseguinte, os produtos cuja designação é necessário alterar deverão ser considerados produtos novos. |
|
(4) |
Para facilitar a compreensão, atendendo ao elevado número de alterações que entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2007, o Anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 deverá ser substituído por uma versão totalmente nova com efeitos a partir dessa data. |
|
(5) |
O prazo de validade da medida proposta deverá ser limitado para que as análises económicas das suspensões possam ser efectuadas durante esse período. A experiência mostrou a necessidade de prever um termo para as suspensões previstas no Regulamento (CE) n.o 1255/96, de modo a assegurar que se tenham em conta as mudanças de carácter tecnológico e económico. Esta exigência não deverá excluir a cessação antecipada de algumas medidas ou a sua prorrogação para além deste período, se forem apresentadas razões económicas, de acordo com os princípios definidos na comunicação da Comissão sobre as suspensões pautais autónomas e os contingentes (2). |
|
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 1255/96 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
|
(7) |
Tendo em vista a importância económica do presente regulamento, é necessário invocar a urgência prevista no ponto 3 da Parte I do Protocolo anexo ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia. |
|
(8) |
Dado que o presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007, deve entrar imediatamente em vigor, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 é substituído pelo texto que figura em anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
As suspensões temporárias dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para os produtos enumerados no anexo são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007 e expiram nas datas que figuram nesse anexo.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em de 19 Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. KORKEAOJA
(1) JO L 158 de 29.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 963/2006 (JO L 176 de 30.6.2006, p. 3).
ANEXO
«ANEXO
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Código NC |
TARIC |
Designação das mercadorias |
Taxa dos direitos autónomos |
Termo do prazo de validade |
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ex 0302 69 99 |
10 |
Esturjões, frescos, refrigerados ou congelados, destinados à transformação (1) (2) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0303 79 98 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0302 69 99 |
20 |
Peixes-lapa (Cyclopterus lumpus) com ovas, frescos ou refrigerados, destinados à transformação (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0302 69 99 |
30 |
Lucianos vermelhos (Lutjanus purpureus), frescos, refrigerados ou congelados, destinados à transformação (1) (3) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0303 79 98 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0302 70 00 |
11 |
Ovas de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0302 70 00 |
31 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0302 70 00 |
41 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0302 70 00 |
82 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0302 70 00 |
83 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0302 70 00 |
84 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0302 70 00 |
89 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0303 80 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0303 80 90 |
19 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0303 11 00 |
12 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus spp.), congelados e descabeçados, destinados à indústria de transformação para fabrico de “pâté” ou pastas para barrar (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0303 11 00 |
18 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0303 19 00 |
12 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0303 19 00 |
18 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0304 19 39 |
45 |
Filetes e carne de tubarões espinhosos (Squalus acanthias), frescos, refrigerados ou congelados |
6 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0304 19 99 |
60 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0304 29 61 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0304 99 99 |
21 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0305 20 00 |
11 |
Ovas de peixe, salgadas ou em salmoura |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0305 20 00 |
18 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0305 20 00 |
19 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0305 20 00 |
21 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0305 20 00 |
30 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0306 19 90 |
10 |
“Krill”, destinado à transformação (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0306 29 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0603 90 00 |
10 |
Flores, botões de flores, folhagem, folhas e outras partes de plantas, sem outra preparação que secos, tingidos ou branqueados, destinados a ser utilizada no fabrico de “pot pourri” da subposição 3307 49 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0604 99 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0710 21 00 |
10 |
Ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum da variedade Hortense axiphium, congeladas, de espessura total igual ou inferior a 6 mm, destinadas a serem utilizadas, com vagem, no fabrico de pratos preparados (1) (3) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0710 80 95 |
50 |
Rebentos de bambu, congelados, não acondicionados para venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0711 59 00 |
11 |
Cogumelos, excepto cogumelos dos géneros Agaricus, Calocybe, Clitocybe, Lepista, Leucoagaricus, Leucopaxillus, Lyophyllum e Tricholoma, conservados transitoriamente com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado, destinados à indústria de conservas alimentares (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 0712 32 00 |
10 |
Cogumelos, excepto cogumelos do género Agaricus, dessecados, apresentados inteiros, em fatias ou em pedaços identificáveis, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1) (3) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0712 33 00 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0712 39 00 |
31 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0804 10 00 |
10 |
Tâmaras frescas ou secas, não acondicionadas para venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0810 40 50 |
10 |
Frutos do Vaccinium macrocarpon, frescos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0810 90 95 |
10 |
Frutos de roseira brava, frescos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
0811 90 50 |
|
Frutos do género Vaccinium, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
0811 90 70 |
|
|||||||||||||||||||||
|
ex 0811 90 95 |
69 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 0811 90 95 |
20 |
Boysenberries, congeladas, sem adição de açúcar, não acondicionadas para venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0811 90 95 |
30 |
Ananás (Ananas comosus), em pedaços, congelado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 0811 90 95 |
40 |
Frutos de roseira brava, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1511 90 19 |
10 |
Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de palmiste, destinados ao fabrico de:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1511 90 91 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 1513 11 10 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 1513 19 30 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 1513 21 10 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 1513 29 30 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 1515 90 99 |
92 |
Óleo vegetal, refinado, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido arquidónico ou 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido docosahexaenóico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1517 90 99 |
10 |
Óleo vegetal, refinado, com teor ponderal de ácido araquidónico não inferior a 35 % e não superior a 50 % ou um teor de ácido docosa-hexanóico não inferior a 35 % e não superior a 50 %, estandardizado com óleo de girassol de alto teor de ácido oleico (HOSO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 1518 00 91 |
10 |
Óleo de soja modificado com acido maleico, destinado ao fabrico de produtos cosméticas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1604 11 00 |
20 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus spp.), destinados à indústria de transformação para o fabrico de “pâté” ou pastas para barrar (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1604 20 10 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 1604 30 90 |
10 |
Ovas de peixes, lavadas, sem vísceras aderentes, simplesmente salgadas ou em salmoura, destinadas à transformação (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1605 10 00 |
11 |
Caranguejos das espécies “King” (Paralithodes camchaticus), “Hanasaki” (Paralithodes brevipes), “Kegani” (Erimacrus isenbecki), “Queen” e “Snow” (Chionoecetes spp.), “Red” (Geryon quinquedens), “Rough stone” (Neolithodes asperrimus), Lithodes antarctica, “Mud” (Scylla serrata), “Blue” (Portunus spp.), simplesmente cozidos em água, sem casca, mesmo congelados, em embalagens imediatas, de conteúdo líquido de 2 kg ou mais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1605 10 00 |
19 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 1605 10 00 |
92 |
Caranguejos das espécies Paralomis granulosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1605 10 00 |
94 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 1902 30 10 |
10 |
Aletria transparente, cortada em pedaços, à base de feijão (Vigna radiata (L.) Wilczek), não acondicionadas para venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 1903 00 00 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2005 91 00 |
10 |
Rebentos de bambu, preparados ou conservados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2106 10 20 |
10 |
Isolado de proteínas de soja, contendo, em peso, 6,6 % ou mais, mas não mais de 8,6 % de fosfato de cálcio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2309 90 99 |
20 |
Fosfato de cálcio e de sódio, de teor de flúor igual ou superior a 0,005 % mas inferior a 0,2 %, em peso, do produto anidro no estado seco, destinado a ser utilizado no fabrico de aditivos para a alimentação de animais (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2707 99 11 |
10 |
Óleos leves brutos, contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2710 11 25 |
10 |
Mistura dos isómeros 2,4,4-trimetilpent-1-eno e 2,4,4-trimetilpent-2-eno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2805 30 10 |
10 |
Liga de cério e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 47 % ou mais de cério |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2805 30 10 |
20 |
Liga de lantânio e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 43 % ou mais de lantânio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2805 30 90 |
10 |
Lantânio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2811 19 80 |
10 |
Ácido sulfamídico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2811 22 00 |
10 |
Dióxido de silício em forma de pó, destinado a ser utilizado no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2811 29 90 |
10 |
Dióxido de telúrio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2812 90 00 |
10 |
Trifluoreto de azoto |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2812 90 00 |
20 |
Tetrafluoreto de silício |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2818 30 00 |
10 |
Hidróxido óxido de aluminio sob a forma de pseudoboemite |
4 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
2819 10 00 |
|
Trióxido de crómio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2819 90 90 |
10 |
Trióxido de dicrómio:
destinado ao fabrico de dióxido de crómio magnético (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2820 90 90 |
10 |
Óxido de manganés (II, III), contendo, em peso, 70 % ou mais de manganés |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2821 10 00 |
10 |
Trióxido de diferro, em forma de pó, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,2 %, destinado ao fabrico de produtos da posição 8504 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2823 00 00 |
10 |
Dióxido de titânio, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,9 %, com um tamanho médio dos grãos igual ou superior a 1,2 μm mas não superior a 1,8 μm, destinado ao fabrico de produtos das posições 8532 ou 8533 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2825 50 00 |
10 |
Òxido de cobre (I ou II) contendo, em peso, 78 % ou mais de cobre e não mais de 0,03 % de cloreto |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2826 90 80 |
10 |
Hexafluorofosfato de potássio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2827 39 85 |
10 |
Monocloreto de cobre de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % mas não mais de 99 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2827 60 00 |
10 |
Tetraiodeto de titânio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2830 10 00 |
10 |
Tetrassulfureto de dissódio, contendo, em peso, 38 % ou menos de sódio, em produto seco |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2830 90 85 |
10 |
Sulfureto de zinco contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2833 29 90 |
10 |
Manganês sulfato monohidrato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2836 91 00 |
20 |
Carbonato de lítio, contendo uma ou mais das seguintes impurezas nas concentrações indicadas:
medidas segundo os métodos especificados na Farmacopeia Europeia |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2836 99 17 |
10 |
Carbonato básico de zircónio (IV) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2837 19 00 |
10 |
Cianeto de zinco |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2837 19 00 |
20 |
Cianeto de cobre |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2837 20 00 |
10 |
Hexacianoferrato (II) de tetrassódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2839 90 90 |
10 |
Silicato de chumbo hidrato, com um teor, em peso, de chumbo, expresso em monóxido de chumbo, de (84,5 ±1,5 ) %, em forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2839 90 90 |
20 |
Silicato de cálcio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2842 90 80 |
10 |
Sulfamidato de amónio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2843 29 00 |
10 |
Óxido de prata isento de nitratos e carbonatos, com teor ponderal de prata de, pelo menos, 99,99 % do teor de metais, para o fabrico de pilhas de óxido de prata (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2843 90 90 |
20 |
Monóxido de paládio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2843 90 90 |
30 |
Mistura de ftalocianina de paládio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
2845 10 00 |
|
Água pesada (Óxido de deutério) (Euratom) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
2845 90 10 |
|
Deutério e compostos de deutério; hidrogénio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2846 10 00 |
10 |
Concentrado de terras raras contendo, em peso, 60 % ou mais, mas não mais de 95 % de óxidos de terras raras e não mais de 1 % cada de óxido de zircónio, de óxido de alumínio ou de óxido de ferro, e de perda por ignição igual ou superior a 5 % em peso |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
48 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2846 10 00 |
20 |
Tricarbonato de dicerio, mesmo hidratado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2846 10 00 |
30 |
Carbonato de cerio e lantano, mesmo hidratado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2846 10 00 |
40 |
Carbonato de cerio, lantano, neodimio e praseodimio, mesmo hidratado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
2846 90 00 |
|
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais, não incluídos na subposição 2846 10 00 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2848 00 00 |
10 |
Fosfina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2850 00 20 |
10 |
Silano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2850 00 20 |
20 |
Arsina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 39 90 |
10 |
Tetrafluoreto de carbono (tetrafluorometano) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 39 90 |
20 |
1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 39 90 |
30 |
Perfluoroetano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 39 90 |
40 |
1,1-Difluoroetano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 39 90 |
50 |
1,1,1,3,3-Pentafluoropropano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 39 90 |
70 |
1,1,1,2 Tetrafluoroetano, certificado como inodoro, contendo no máximo:
destinado ao fabrico de um propulsor de qualidade farmacêutica para inaladores de dose controlada para uso médico (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 39 90 |
80 |
Hexafluoropropeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 43 00 |
10 |
1,1,1-Triclorotrifluoroetano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 49 10 |
10 |
Cloro-1,1,1-trifluoroetano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 49 80 |
20 |
1-Bromo-3-cloropropano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 59 80 |
10 |
1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16 , 9.02 , 13.05 , 10]octadeca-7,15-dieno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 59 80 |
20 |
Hexaclorociclopentadieno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 59 80 |
30 |
Octafluorociclopenteno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 69 90 |
10 |
Misturas de isómeros de di- ou tetraclorotriciclo[8.2.2.24,7]hexadeca-1(12),4,6,10,13,15-hexaeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 69 90 |
20 |
1,2-Bis(pentabromofenil)etano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 69 90 |
40 |
2,6-Diclorotolueno, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % e contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 69 90 |
50 |
1-(Clorometil)naftaleno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2903 69 90 |
60 |
α-Cloro(etil)toluenos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 10 00 |
30 |
p-Estirenossulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 20 00 |
10 |
Nitrometano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 20 00 |
20 |
Nitroetano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 20 00 |
30 |
1-Nitropropano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 20 00 |
40 |
2-Nitropropano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 20 00 |
50 |
2,2'-Dinitrobibenzil |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 90 20 |
10 |
Cloreto de tosilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 90 40 |
10 |
Tricloronitrometano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 92 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 90 85 |
10 |
Quintozeno (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 90 85 |
20 |
1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 90 85 |
30 |
5-Nitro-1,2,4-triclorobenzeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2904 90 85 |
40 |
3-Bromo-5-nitro-trifluorometilbenzeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2905 19 00 |
11 |
terc-Butanolato de potássio (terc-butilato de potássio), mesmo em forma de solução em tetrahidrofurano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
56 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2905 19 00 |
30 |
2,6-Dimetilheptano-4-ol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2905 39 85 |
20 |
Hexa-1,5-dieno-3,4-diol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2905 49 10 |
10 |
Etilidinotrimetanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
2906 11 00 |
|
Mentol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2906 19 00 |
10 |
Ciclohex-1,4-ilenodimetanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2906 19 00 |
20 |
4,4'-Isopropilidenodiciclohexanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2906 29 00 |
10 |
2,2'-(m-Fenileno)dipropano-2-ol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2906 29 00 |
20 |
1-Hidroximetil-4-metil-2,3,5,6-tetrafluorobenzeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 19 90 |
10 |
2,3,5-Trimetilfenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 21 00 |
10 |
Resorcinol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
10 |
1,4-Dihidroantraceno-9,10-diolato de dissódio, sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
20 |
4,4'-(3,3,5-Trimetilciclohexilideno)difenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
30 |
4,4',4"-Etilidinotrifenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
40 |
Mistura de isómeros de metilenodifenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
50 |
6,6',6"-Triciclohexil-4,4',4"-butano-1,1,3-triiltri(m-cresol) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
60 |
4,4'-(1,3-Fenilenodiisopropilideno)difenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
70 |
2,2',2",6,6',6"-Hexa-terc-butil-α, α ' ,α "-(mesitileno-2,4,6-triil)tri-p-cresol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
80 |
Pirogalol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2907 29 00 |
85 |
Floroglucinol, mesmo hidratado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2908 99 10 |
10 |
3-Hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2908 99 10 |
20 |
7-Hidroxinaftaleno-1,3-dissulfonato de dipotássio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2908 99 10 |
30 |
Ácido 6-hidroxinaftaleno-2-sulfónico e seus sais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
74 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2908 99 90 |
10 |
4-Nitroso-o-cresol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2908 99 90 |
30 |
4-Nitrofenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2908 99 90 |
40 |
3-Nitro-p-cresol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 19 00 |
10 |
1,2-Bis(2-cloroetoxy)etano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 19 00 |
20 |
Éter bis(2-cloroetilico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 19 00 |
30 |
Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 19 00 |
40 |
Éter bis(2-etóxietilico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 19 00 |
50 |
3-Etoxi-perfluoro-2-metilhexano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 30 38 |
10 |
Éter bis(pentabromofenilico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 30 90 |
10 |
4-(p-Toliloxi)bifenilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 30 90 |
20 |
1,2-Bis(m-toliloxi)etano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 30 90 |
30 |
1,2-Difenoxietano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 44 00 |
10 |
2-Hexiloxietanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 49 18 |
10 |
1-terc-Butoxipropano-2-ol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 50 90 |
10 |
4-(2-Metoxietil)fenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2909 60 00 |
10 |
Bis(α, α-dimetilbenzil)peróxido |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2910 90 00 |
30 |
2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2910 90 00 |
40 |
Perfluoroepoxipropano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2910 90 00 |
60 |
1,2-Epoxioctadecano, de pureza, em peso, igual ou superior a 82 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
59 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2910 90 00 |
70 |
(Epoxietil)benzeno (óxido de estireno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2912 29 00 |
10 |
Tereftalaldeído |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2912 29 00 |
20 |
p-Fenilbenzaldeído |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2912 49 00 |
10 |
3-Fenoxibenzaldeído |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2912 49 00 |
20 |
4-Hidroxibenzaldeído |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 19 90 |
10 |
3,3-Dimetilbutano-2-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
2914 21 00 |
|
Cânfora |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 29 00 |
10 |
Estr-4-eno-3,17-diona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 29 00 |
20 |
Ciclohexadec-8-enona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 39 00 |
10 |
Benze[de]antraceno-7-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 50 00 |
30 |
2'-Hidroxiacetofenona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 50 00 |
40 |
4'-Hidroxiacetofenona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 50 00 |
50 |
6'-Metoxi-2'-acetonaftona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 69 90 |
10 |
2-Etilantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 69 90 |
20 |
2-Pentilantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 69 90 |
30 |
1,4-Dihidroxiantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 69 90 |
40 |
2,3-Dihidro-1,4-dihidroxiantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 69 90 |
50 |
2-Metilantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 70 00 |
10 |
1-Cloro-3,3-dimetilbutano-2-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 70 00 |
30 |
4,4'-Dibromobenzil |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 70 00 |
40 |
Perfluoro(2-metilpentano-3-ona) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2914 70 00 |
50 |
3'-Cloroprópiofenona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 29 00 |
10 |
Triacetato de antimonio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 39 80 |
20 |
Acetato de 5α-bromo-6β-hidroxi-17-oxo-androstano-3β-ilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 39 80 |
30 |
Di(acetato) de but-3-eno-1,2-diilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 39 80 |
40 |
Acetato de terc-butilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 39 80 |
50 |
Acetato de 3-acetilfenilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 39 80 |
60 |
1-Feniletilacetato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 40 00 |
10 |
Cloroacetato de vinilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 90 80 |
20 |
Ortoacetato de trimetilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 90 80 |
30 |
Ácido 2-etilbutírico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2915 90 80 |
40 |
Ácido nonanóico (acido pelargonico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 12 90 |
10 |
Acrilato de 2-terc-butil-6-(3-terc-butil-2-hidroxi-5-metilbenzil)-4-metilfenilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 12 90 |
20 |
Acrilato de 2-etoxietilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 12 90 |
30 |
Acrilato de isobutilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 12 90 |
40 |
Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 13 00 |
10 |
Metacrilato de hidroxizinco, em forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 13 00 |
20 |
Dimetacrilato de zinco, em forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 14 90 |
10 |
Metacrilato de 2,3-epoxipropilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 19 70 |
20 |
3,3-Dimetilpent-4-enoato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 20 00 |
10 |
3-(2,2-Diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 20 00 |
30 |
Empenthrin (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 20 00 |
50 |
2,2-Dimetil-3-(2-metilpropenil)ciclopropanocarboxilato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
15 |
Ácido befenilo-4-carboxílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
20 |
Cloreto de 3,5-diclorobenzoilo |
3,6 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
25 |
Ácido p-toluico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
35 |
Ácido o-clorofenilacético |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
40 |
4-terc-Butilbenzoato de vinilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
50 |
Cloreto de 3,5-dimetilbenzoilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
60 |
Cloreto de 4-etilbenzoilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
70 |
Ibuprofeno (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
80 |
2-(4-Nitrofenil)butirato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2916 39 00 |
85 |
2,6-Difluorobenzóicoácido |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 11 00 |
20 |
Oxalato de bis(p-metilbenzilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 19 90 |
20 |
1,2-Bis(cicloexiloxicarbonil)etanossulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 19 90 |
40 |
Ácido dodecanodioíco, de pureza, em peso, superior a 98,5 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 19 90 |
50 |
Anídrido glutarico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 19 90 |
60 |
Isobutilmalonato de dietilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 19 90 |
70 |
Ácido itacónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 20 00 |
30 |
Anídrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxilico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 20 00 |
40 |
Anhídrido 3-metil-1,2,3,6-tetrahidroftálico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 34 90 |
10 |
Ftalato de dialilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 39 80 |
10 |
Naftaleno-2,6-dicarboxilato de dimetilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 39 80 |
20 |
Ácido benzeno-1,2,4,5-tetracarboxílico (ácido piromelitico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 39 80 |
30 |
Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico (dianidrido piromelitico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2917 39 80 |
40 |
Dianidrido bifenilo-3,4:3',4'-tetracarboxílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 13 00 |
10 |
Ácido L-(-)-di-p-toluoiltartárico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 19 85 |
20 |
Ácido L-málico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 19 85 |
30 |
Ácido 2,2-bis(hidroximetil)butírico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 19 85 |
50 |
Ácido DL-mandélico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 29 10 |
10 |
Ácidos monohidroxinaftóicos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 29 80 |
10 |
Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 29 80 |
20 |
Ácido galico, de pureza, em peso, igual ou superior a 98,5 % em produto seco (título acidimétrico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 29 80 |
30 |
3-(3,5-Di-terc-butil-4-hidroxifenil)própionato d'octadecilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 30 00 |
20 |
Ácido 2-(4-etilbenzoil)benzóico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 99 90 |
10 |
3,4-Epoxiciclohexanocarboxilato de 3,4-epoxiciclohexilmetilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 99 90 |
20 |
3-Metoxiacrilato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 99 90 |
30 |
2-(4-Hidroxifenoxi)própionato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 99 90 |
40 |
Ácido trans-4-hidroxi-3-metoxicinâmico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 99 90 |
50 |
3,4,5-Trimetoxibenzoato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 99 90 |
60 |
Ácido 3,4,5-trimetoxibenzóico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2918 99 90 |
70 |
5-metoxi-3-oxopentanoato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2919 90 90 |
10 |
Sal de monossódio de fosfato de 2,2'-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2919 90 90 |
20 |
Sal de diamónio de tetramiristoilcardiolipina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2919 90 90 |
30 |
Hidroxibis[2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenil)fosfato] de alumínio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2919 90 90 |
40 |
Tri-n-hexilfosfato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 19 00 |
10 |
Fenitrotione (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 19 00 |
20 |
Tolclofos-metil (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 90 10 |
10 |
Sulfato de dietilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 90 10 |
20 |
Dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 90 10 |
30 |
4-Etil-1,3-dioxolano-2-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 90 10 |
40 |
Dimetilcarbonato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 90 10 |
50 |
Dicarbonato de di-terc-butilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
2920 90 30 |
|
Fosfito de trimetilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 90 85 |
10 |
O, O'-Dioctadecilbis(fosfito) de pentaeritritol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 90 85 |
40 |
Fosfito de tritolilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2920 90 85 |
50 |
Tri isooctil fosfito |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 19 80 |
10 |
Trialilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 19 80 |
20 |
Etil(2-metilalil)amina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 19 80 |
30 |
Alilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 29 00 |
10 |
N, N,N',N'-Tetrabutilexametilenodiamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 29 00 |
20 |
Tris[3-(dimetilamino)propil]amina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 29 00 |
30 |
Bis[3-(dimetilamino)propil]metilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 29 00 |
40 |
N, N'-Di-terc-butiletilenodiamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 30 99 |
10 |
Diciclohexil(metil)amina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 30 99 |
20 |
Ciclohex-1,3-ilenobis(metilamina), destinada ao fabrico de produtos para lavar louça (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
10 |
2,6-Dicloro-4-nitroanilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
15 |
Ácido 4-amino-3-nitrobenzenossulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
20 |
2-Bromo-4,6-dinitroanilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
25 |
Hidrogéno-2-aminobenzeno-1,4-dissulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
30 |
Ácido 4-aminobenzeno-1,3-dissulfónico e seus sais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
35 |
2-Nitroanilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
40 |
2-Bromo-6-cloro-4-nitroanilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
45 |
2,4,5-Tricloroanilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
50 |
Ácido 3-aminobenzenossulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
70 |
Ácido 2-aminobenzeno-1,4-dissulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
80 |
4-Cloro-2-nitroanilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 42 10 |
85 |
3,5-Dicloroanilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 43 00 |
10 |
Ácido 5-amino-2-clorotolueno-4-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 43 00 |
20 |
Ácido 4-amino-6-clorotolueno-3-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 43 00 |
30 |
3-Nitro-p-toluídina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 43 00 |
40 |
Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 44 00 |
10 |
Difenilmetilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 44 00 |
20 |
Difenilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 45 00 |
10 |
Hidrogéno-3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 45 00 |
20 |
Ácido 2-aminonaftaleno-1,5-dissulfónico e seus sais de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 45 00 |
30 |
Ácido 2-aminonaftaleno-1-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 45 00 |
40 |
1-Naftilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 49 10 |
20 |
Pendimetalina (ISO) |
3,5 |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 49 80 |
10 |
Ácido 8-anilinonaftaleno-1-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 49 80 |
20 |
N-1-Naftilanilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 51 19 |
20 |
Toluenodiamina (TDA) contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de 4-metil-m-fenilenodiamina e 18 % ou mais, mas não mais de 22 % de 2-metil-m-fenilenodiamina, com um teor residual de alcatrão não superior a 0,23 %, em peso |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 51 19 |
30 |
Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 59 90 |
10 |
Mistura de isómeros de 3,5-dietiltoluenodiamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2921 59 90 |
20 |
Ácido 4-(4-aminoanilino)-3-nitrobenzenossulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
68 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2921 59 90 |
40 |
Ácido 4,4'-diaminoestilbeno-2,2'-dissulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 19 80 |
10 |
4,4-Dimetóxibutilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 19 80 |
30 |
N, N,N ' ,N '-Tetrametil-2,2'-oxibis(etilamina) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 19 80 |
40 |
2-Amino-2-metilpropanol, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das subposições 3004 90 e 3305 30 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 19 80 |
50 |
2-(2-Metoxifenoxi)etilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 19 80 |
60 |
N, N,N'-trimetil-N'-(2-hidroxi-etil)2,2'-oxibis(etilamina) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 19 80 |
70 |
D-(-)-treo-2-amino-1-(p-nitrofenil)propano-1,3-diol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 21 00 |
10 |
Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico e seus sais, de pureza, em peso, igual ou superior a 60 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 21 00 |
20 |
Ácido 4-hidroxi-7-metilaminonaftaleno-2-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 21 00 |
30 |
Ácido 6-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 21 00 |
40 |
Ácido 7-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 21 00 |
50 |
Hidrogéno-4-amino-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
10 |
2-Metil-N-fenil-p-anisidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
15 |
N-Metil-2-(3,4-dimetoxifenil)etilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
20 |
3-Aminofenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
25 |
5-Amino-o-cresol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
30 |
Ácido 4-amino-5-metoxi-2-metilbenzenossulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
35 |
2-Amino-4,6-dinitrofenolato de sódio, com um teor mínimo de água de 20 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
40 |
2-Amino-4-terc-pentil-6-nitrofenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
45 |
Anisidinas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
50 |
6-Metoxi-m-toluídina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
60 |
3,5-Dicloro-4-(1,1,2,2-tetrafluoroetoxi)anilina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
70 |
4-Nitro-o-anisidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 29 00 |
80 |
3-Dietilaminofenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 39 00 |
10 |
Ácido 1-amino-4-bromo-9,10-dioxoantraceno-2-sulfónico e seus sais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 39 00 |
20 |
1-Aminoantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 39 00 |
30 |
1-Bromo-4-metilaminoantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 39 00 |
40 |
1,4-Diamino-2,3-dicloroantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 39 00 |
50 |
2-Aminoantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 39 00 |
60 |
1,4-Diamino-2,3-dihidroantraquinona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 39 00 |
70 |
p-[(2-Cloroetil)etilamino]benzaldeído |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 43 00 |
10 |
Ácido antranílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 49 95 |
10 |
Aspartato de ornitina (DCIM) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 49 95 |
20 |
Ácido 12-aminododecanoíco |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 49 95 |
30 |
Ácido DL-aspartico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 49 95 |
40 |
Norvalina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 49 95 |
50 |
D-(-)-Dihidrofenilglicina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 50 00 |
30 |
Ácido 2-(3-amino-4-clorobenzoil)benzoíco |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 50 00 |
50 |
Ácido 2-(4-dibutilaminossaliciloil)benzóico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2922 50 00 |
70 |
Acetato de 2-(1-hidroxiciclohexil)-2-(4-metoxifenil)etilamónio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
10 |
Hidróxido de tetrametilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
15 |
Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropildimetildodecilamónio sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
30 |
Hidróxido de tetrametilamónio pentahidratado, de pureza, em peso, igual ou superior a 98 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
35 |
Tetrabutilamónio fluoreto trihidrato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
40 |
Sais de benzildimetil(octadecil)amónio, destinados a ser utilizados no fabrico de tinta para fotocopiadoras (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
50 |
Hidróxido de tetraetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
60 |
Hidróxido de tetrabutilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
70 |
Hidróxido de tetrapropilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2923 90 00 |
80 |
Cloreto de dialildimetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 19 00 |
10 |
Ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfónico e seus sais de sódio ou de amónio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 19 00 |
30 |
2-Acetamido-3-cloroprópionato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 19 00 |
40 |
N-(1,1-Dimetil-3-oxobutil)acrilamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 19 00 |
50 |
Acrilamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 21 90 |
10 |
Ácido 4,4'-dihidroxi-7,7'-ureilenodi(naftaleno-2-sulfónico) e seus sais de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
62 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
10 |
Alaclor (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
15 |
Acetocloro (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
20 |
3'-Amino-4'-metoxiacetanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
25 |
3'-Dietilaminoacetanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
30 |
Propaclor (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
35 |
Diethofencarb (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
40 |
Ácido 7-acetamido-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico e seus sais de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
45 |
3'-Dietilamino-4'-metoxiacetanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
50 |
5-[N-(2-Acetoxietil)acetoxiacetamido]-N, N '-bis(2,3-diacetoxipropil)-2,4,6-triiodoisoftalamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
55 |
4'-Amino-N-metilacetanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
60 |
Beflubutamid (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
65 |
2-(4-Hidroxifenil)acetamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
70 |
Ácido 4-acetamido-2-aminobenzenossulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
75 |
3-Amino-p-anisanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
80 |
5'-Cloro-3-hidroxi-2',4'-dimetoxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
85 |
p-Aminobenzamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
91 |
3-Hidroxi-2'-metoxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
92 |
3-Hidroxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
93 |
3-Hidroxi-2'-metil-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
94 |
2'-etoxi-3-hidroxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
95 |
N-{3-[3-(Dimetilamino)prop-2-enooil]fenil}-N-etilacetamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
96 |
4'-Cloro-3-hidroxi-2',5'-dimetoxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2924 29 95 |
97 |
1,1-Ciclohexanodiacético ácido monoamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2925 11 00 |
20 |
Sacarina e seu sal de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2925 19 95 |
10 |
N-Fenilmaleimida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2925 19 95 |
20 |
N-(9-Fluorenilmetoxicarboniloxi)succinimida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2925 29 00 |
10 |
Diciclohexilcarbodiimida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
10 |
Metacrilonitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
15 |
3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de ciano(3-fenoxifenil)metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
20 |
2-(m-Benzoilfenil)própiononitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
25 |
aminoacetonitrilocloridrato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
30 |
2-Amino-5-nitrobenzonitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
35 |
2-Bromo-2(bromometil)pentanodinitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
45 |
2-Cianocetamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
50 |
Ésters alquil ou alcoxialquil de ácido cianoacético |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
55 |
Metil-2-ciano-2-fenilbutirato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
60 |
Ácido cianoacético na forma cristalina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
65 |
Malononitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
70 |
Tetraclorotereftalonitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
75 |
2-Ciano-2-etil-3-metilhexanoato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
80 |
2-Ciano-2-fenilbutirato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
85 |
2-Alil-2-ciano-3-metilhexanoato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
86 |
Etilenodiaminatetraacetonitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
87 |
Nitrilotriacetonitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
88 |
1,3-Propilenodiaminatetraacetonitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2926 90 95 |
89 |
Butironitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2927 00 00 |
10 |
Dicloridrato de 2,2'-dimetil-2,2'-azodipropionamidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2927 00 00 |
20 |
Hidrogenossulfato de 4-anilino-2-metoxibenzenodiazónio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2927 00 00 |
30 |
Ácido 4'-aminoazobenzeno-4-sulfónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
69 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2927 00 00 |
40 |
2-Hidroxinaftaleno-1-diazónio-4-sulfonato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2927 00 00 |
50 |
2-Hidroxi-6-nitronaftaleno-1-diazónio-4-sulfonato, de pureza, em peso, igual ou superior a 60 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
41 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2927 00 00 |
60 |
Ácido 4,4'-diciano-4,4'-azodivalérico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2928 00 90 |
10 |
3,3'-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N, N'-bipropionamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2928 00 90 |
15 |
1,1'-(Hidroxiimino)bis(2-propanol) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2928 00 90 |
20 |
2,4,6-Triclorofenilidrazina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2928 00 90 |
40 |
O-Etilhidroxilamina, sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2928 00 90 |
50 |
N-Isopropilidroxilamina, sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2928 00 90 |
60 |
Adipohidrazida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2928 00 90 |
70 |
Tetraquis(4-metilpentano-2-oximino)silano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2928 00 90 |
80 |
Cyflufenamid (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2929 10 90 |
10 |
Diisocianatos de metilenodiciclohexilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2929 10 90 |
30 |
Diisocianato de 3,3'-dimetilbifenilo-4,4'-diilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2929 10 90 |
40 |
Isocianato de m-isopropenil-α, α-dimetilbenzilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2929 10 90 |
50 |
Diisocianato de m-fenilenodiisopropilideno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2929 10 90 |
60 |
Misturas de isómeros de diisocianato de trimetilhexametileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2929 10 90 |
70 |
Diisocianato de 9,9'-(3-heptil-4-pentilciclohex-1,2-ileno)dinonilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2929 90 00 |
20 |
Isocianoacetato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
10 |
Tiofenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
15 |
Etoprofós (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
20 |
3,3-Dimetil-1-metiltiobutanona oxima |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
25 |
Tiofanato-metilo (ISSO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
30 |
4-(4-Isopropoxifenilsulfonil)fenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
35 |
Glutationa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
40 |
3,3'-Tiodi(ácido propiónico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
45 |
Hidrogénossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
50 |
Isocianato de 2-clorofenilsulfonilo, em forma de solução em xileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
51 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
60 |
Sulfureto de fenilo e metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
65 |
Diiodometil p-tolil sulfona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
70 |
2-Aminofenilfenilsulfona, de pureza, em peso, igual ou superior a 75 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
71 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
75 |
4,4'-[Metilenobis(oxietilenotio)]difenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
76 |
Ácido 2,2'-ditiodibenzóico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
77 |
4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
80 |
Captano (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
85 |
Mesotrione (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
86 |
4-Hidroxibenzenotiol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
87 |
Ácido 3-sulfinobenzóico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
88 |
Ditiocianato de metileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2930 90 85 |
89 |
Sal potássico ou sódico de ditiocarbonato de O-etilo, O-isopropilo, O-butilo, O-isobutilo ou O-pentilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
2931 00 10 |
|
Metilfosfonato de dimetilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
05 |
Butiletilmagnésio, em forma de solução em heptano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
10 |
Ácido 2-difenilfosfinobenzóico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
20 |
2-Cloroetilfosfonato de bis(2-cloroetilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
25 |
Fenilfosfinato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
30 |
Vinilfosfonato de bis(2-cloroetilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
35 |
Tetrafenilborato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
40 |
Ácido N-(fosfonometil)iminodiacético |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
45 |
Tributilfosfina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
50 |
Ácido bis(2,4,4-trimetilpentil)fosfínico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
55 |
Dimetil[dimetilsilildiindenil]hafnio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
60 |
Óxido de trioctilfosfina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
65 |
Trietilborano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
70 |
Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N, N-dimetilanilínio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
75 |
{2,7-Di-terc-butil-9-[(η 5-ciclopentadienil)bis(4-trietilsililfenil)metil]-4a,4b,8a,9,9a—η-fluoreno}dimetilhafnio, em forma de solução em hexano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
84 |
Metilbis(4-metilpentano-2-oximino)vinilsilano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
85 |
Cloreto de tributil(tetradecil)fosfónio, mesmo sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
86 |
Mistura dos isómeros 9-icosil-9-fosfabiciclo[3.3.1]nonano e 9-icosil-9-fosfabiciclo[4.2.1]nonano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
87 |
Tris(4-metilpentano-2-oximino)metilsilano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
88 |
Tris(4-metilpentano-2-oximino)vinilsilano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
89 |
Acetato de tetrabutilfosfónio, sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
91 |
Trimetilsilano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
95 |
Tricloro(3-cloropropil)silano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
96 |
Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2931 00 95 |
97 |
4-Tolilfosfinato de potássio, em solução aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 13 00 |
10 |
Álcool tetraidrofurfurílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 19 00 |
40 |
Furano, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 19 00 |
50 |
2,3-Diidrofurano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 19 00 |
70 |
Furfurilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 19 00 |
75 |
Tetrahidro-2-metilfurano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 19 00 |
80 |
Octafluorotetrahidrofurano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
10 |
2'-Anilino-6'-[etil(isopentil)amino]-3'-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
15 |
13,14,15,16-Tetranorlabdano-12,8α-lactona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
25 |
2'-(2-Cloroanilino)-6'-dibutilaminoespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
30 |
2'-Anilino-3'-metil-6'-metil(propil)aminoespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
35 |
6'-Dietilamino-3'-metil-2'-(2,4-xilidino)espiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
40 |
2'-Anilino-6'-(N-etil-p-toluidino)-3'-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
45 |
2'-Anilino-6'-etil(isobutil)amino-3'-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
50 |
2'-Anilino-6'-ciclohexil(metil)amino-3'-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
55 |
6-Dimetilamino-3,3-bis(4-dimetilaminofenil)ftalida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
70 |
3',6'-Bis(etilamino)-2',7'-dimetilespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-[9H]-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
75 |
Rofecoxib (INN) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 29 85 |
80 |
Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 70 |
10 |
Bendiocarba (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 70 |
20 |
Androsta-1,4-dieno-3,17-diona-17-(2,2-dimetilpropileno)acetal |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 70 |
40 |
1,3:2,4-bis-O-(3,4-dimetilbenzilideno)-D-glucitol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 70 |
50 |
5-Propil-1,3-benzodioxole |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 70 |
60 |
Bis[4-O-(β-D-galactopiranosil)-D-gluconato] de cálcio, dihidrato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 70 |
70 |
1,3:2,4-bis-O-Benzilideno-D-glucitol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 70 |
75 |
3-(3,4-Metilenodioxifenil)-2-metilpropanal |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 70 |
80 |
1,3:2,4-bis-O-(4-Metilbenzilideno)-D-glucitol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 85 |
20 |
(2-Butilbenzofurano-3-il)(4-hidroxi-3,5-diiodofenil)cetona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2932 99 85 |
30 |
Carbofuran (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 19 90 |
10 |
Sulfato de 4,5-diamino-l-(2-hidroxietil)-1H-pirazole |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 19 90 |
20 |
4-Amino-1-metil-3-propilpirazole-5-carboxamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 19 90 |
30 |
3-Metil-1-p-tolil-5-pirazolona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 19 90 |
40 |
Edaravona (INN) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 19 90 |
50 |
Fenepiroximato (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 21 00 |
10 |
Hidantoína |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 21 00 |
20 |
2-(3-Benzil-2,5-dioxoimidazolidina-1-il)-2'-cloro-5'-(3-dodecilsulfonil-2-metilpropionamido)-4,4-dimetil-3-oxovaleranilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 21 00 |
40 |
1-[1,3-Bis(hidroximetil)-2,5-dioxoimidazolidina-4-il]-1,3-bis(hidroximetil)ureia |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 21 00 |
50 |
1-Bromo-3-cloro-5,5-dimetil-hidantoína |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 21 00 |
60 |
DL-p-Hidroxifenil-hidantoína |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 29 90 |
20 |
Produto de reacção constituído por ésteres metílicos do ácido (±)-6-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)-m-toluico e do ácido (±)-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)-p-toluico (Imazametabenz-metilo) |
4 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 29 90 |
40 |
Triflumizole (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 29 90 |
50 |
1,3-Dimetilimidazolidina-2-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
10 |
Fendizoato de cloperastina (DCIM) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
15 |
Ácido piridina-2,3-dicarboxílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
20 |
5-Metil-2-piridilamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
25 |
Imazethapyr (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
30 |
4,4'-Trimetilenodipiperidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
35 |
Aminopyralid (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
40 |
2-Cloropiridina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
45 |
Cloreto de 3-(carboximetil)piridínio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
60 |
2-Fluoro-6-(trifluorometil)piridina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
65 |
Acetamiprid (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
70 |
Etoricoxib (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 39 99 |
75 |
Picolinafen (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 49 10 |
10 |
Quinmerac (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 49 90 |
20 |
5,7-Dicloro-4-(4-fluorofenoxi)quinolina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 49 90 |
40 |
p-Toluenossulfonato de N-etil-5,6,7,8-tetrahidroquinolínio, em forma de solução em água |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 49 90 |
50 |
2-[(S)-3-{(E)-3-[2-(7-Cloro-2-quinolil)vinil]fenil}-3-hidroxipropil] benzoato de metilo monohidrato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 49 90 |
60 |
5,6,7,8-Tetrahidroquinolina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 49 90 |
70 |
Quinolina-8-ol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 52 00 |
10 |
Malonilureia (ácido barbitúrico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
10 |
Ácido 1-etil-6-fluoro-1,4-diidro-4-oxo-7-piperazina-1-il-1,8-naftiridina-3-carboxílico, seus sais e seus ésteres |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
15 |
Fosfato de (2R)-4-oxo-4-[3-(trifluorometil)-5,6-dihidro[1,2,4]triazolo[4,3-a] pirazina-7(8H)-il]-1-(2,4,5-trifluorofenil)butil-2-amónio, mono-hidratado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
20 |
2,4-Diamino-6-cloropirimidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
25 |
Monoclorhidrato, monohidrato de 2,5-diamino-4,6-dihidroxipirimidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
30 |
Mepanipyrim (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
35 |
4-Amino-2,6-dicloropirimidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
40 |
Guanina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
50 |
Bis(tetrafluoroborato) de 1-clorometil-4-fluoro-1,4-diazóniabiciclo[2.2.2]octano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
60 |
2,6-Dicloro-4,8-dipiperidinopirimido[5,4-d]pirimidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
70 |
N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-fenilglicina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
80 |
N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-(4-hidroxifenil)glicina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 59 95 |
85 |
Adenina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 69 80 |
20 |
1,3,5-Tris[(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)metil]-1,3,5-triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-triona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 69 80 |
40 |
Cianazina (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 69 80 |
50 |
1,3,5-Tris(2,3-dibromopropil)-1,3,5-triazinano-2,4,6-triona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 69 80 |
60 |
Hexazinone (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 69 80 |
80 |
Tris(2-hidroxietil)-1,3,5-triazinatriona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 79 00 |
10 |
Ezetimiba (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 30 |
10 |
Azepano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 93 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 30 |
20 |
Cloreto de 5H-dibenzo[b, f]azepina-5-carbonilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
10 |
2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-butilfenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
15 |
2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
20 |
2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-bis(1-metil-1-feniletil)fenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
25 |
6,6'-Di-2H-benzotriazole-2-il-4,4'-bis(1,1,3,3-tetrametilbutil)-2,2'-metilenodifenol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
30 |
Quizalofop-P-etilo (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
35 |
Indolina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
40 |
trans-4-Hidroxi-L-prolina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
45 |
Hidrazida maleica (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
50 |
Metconazole (ISO) |
3,2 |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
55 |
5-Nitroindole |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
60 |
1,3-Bis(3-isocianatometilfenil)-1,3-diazetidina-2,4-diona (dímero de diisocianato de 2,4-tolueno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
65 |
Candesartano cilexetilo (DCIM) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
69 |
Ácido [(3R)-4-(4-clorobenzil)-7-fluoro-5-(metilsulfonil)-1,2,3,4-tetra-hidrociclopenta[b]indol-3-il]acético |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
70 |
6,7-Dihidro-5H-ciclopenta[b]piridina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
75 |
2,3-Dicloropirazina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
80 |
1-Metiltetrazole-5-tiol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
86 |
Pyridaben (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
87 |
Piridato (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
88 |
2,6-Dicloroquinoxalina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2933 99 90 |
89 |
Carbendazina (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 10 00 |
10 |
Hexitiazox (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 10 00 |
20 |
2-(4-Metiltiazole-5-il)etanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 10 00 |
30 |
5-[(2,4-Dioxo-5-tiazolidinil)metil]-2-metoxi-N-{[4-(trifluorometil)fenil] metil}benzamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 20 80 |
10 |
4-Cloro-1,3-benzotiazole-2(3H)-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 20 80 |
20 |
(Z)-2-(2-Aminotiazol-4-il)-2-(metoxiimino)tioacetato de S-(1,3-benzotiazol-2-ilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 20 80 |
30 |
Bentiavalicarbe-isopropilo (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
10 |
7-Cloro-5-metil-2H—1,4-benzotiazino-3-(4H)-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
15 |
Carboxina (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
20 |
1,1-Dióxido de 4-[4-(tridecil[ramificado]oxi)fenil]-1,4-tiazinano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
25 |
Oxicarboxina (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
30 |
Etridiazole (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
35 |
Dimetenamida (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
40 |
2,3,5,6-Tetrahidroxi-1,4-diisobutil-1,4-dioxo-1,4-difosfinano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
45 |
Tris(2,3-epoxipropil)-1,3,5-triazinanotriona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
50 |
Brometo de 1-[2-(1,3-dioxano-2-il)etil]-2-etilpiridínio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
55 |
Olmesartano medoxomil (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
60 |
Cloridrato de DL-homocisteína tiolactona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
65 |
3-Aminotiofeno-2-carboxilato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
72 |
1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
73 |
N-(5-Mercapto-1,3,4-tiadiazole-2-il)acetamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
75 |
4-Acetato de (4R-cis)-1,1-Dimetiletil-6-[2[2-(4-fluorofenil)-5-(1-isopropil)-3-fenil-4-[(fenilamino)carbonil]-1H-pirrol-1-il]etil]-2,2-dimetil-1,3-dioxano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
76 |
2,5-Tiofenodiilbis(5-terc-butil-1,3-benzoxazole) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
77 |
Potássio5-metil-1,3,4-oxadiazole-2-carboxilato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
80 |
Oblimersen sódico (DCIM) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2934 99 90 |
85 |
Aprepitante (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
10 |
Sais de sulfatiazol (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
15 |
Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
20 |
Toluenossulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
25 |
Triflusulfuron-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
30 |
Mistura de isómeros constituída por N-etiltolueno-2-sulfonamida e N-etiltolueno-4-sulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
35 |
Chlorsulfuron (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
40 |
1-(4,6-Dimetoxipirimidina-2-il)-3-(2-etilsulfonilimidazo[1,2-a]piridina= -3-ilsulfonil)ureia (sulfosulfuron) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
45 |
Rimsulfuron (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
50 |
4,4'-Oxidi(benzenossulfonohidrazida) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
55 |
Thifensulfuron-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
60 |
5-Amino-N-(2,6-dicloro-m-tolil)-1H—1,2,4-triazole-3-sulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
65 |
Tribenuron-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
70 |
3-Aminossulfoniltiofeno-2-carboxilato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
75 |
Metsulfuron-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
76 |
Mocznik 4-toluenosulfonowy |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
80 |
N-(3-Amino-2-hidroxi-4-fenilbutil)-N-(2-metilpropil)-4-aminobenzenossulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
81 |
4-Amino-N-(4-aminofenil)benzenossulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
82 |
N-(5,7-Dimetoxi[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-il)-2-metoxi-4-(trifluorometil)piridina-3-sulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
85 |
Cloridrato de N-[4-(isopropilaminoacetil)fenil]metanossulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
86 |
4-(m-Tolilamino)piridina-3-sulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
87 |
4'-Sulfamoilacetanilida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
88 |
N-(2-(4-Amino-N-etil-m-toluidino)etil)metanosulfonamida sesquisulfato monohidrato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 2935 00 90 |
89 |
3-(3-Bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N, N-dimetil-1,2,4-triazol-1-sulfonamida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 2938 90 90 |
10 |
Hesperidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
3201 20 00 |
|
Extracto de mimosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3201 90 90 |
10 |
Extractos tanantes de eucalipto |
3,2 |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3201 90 90 |
20 |
Extractos tanantes derivados do gambir e dos frutos do mirobâlano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 13 00 |
10 |
Corante C.I. Basic Red 1 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 15 00 |
10 |
Corante C.I. Vat Orange 7 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 15 00 |
20 |
Corante C.I. Vat Red 15 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 15 00 |
30 |
Corante C.I. Vat Red 14 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 15 00 |
40 |
Corante C.I. Vat Brown 57 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 15 00 |
50 |
Corante C.I. Vat Blue 47 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 15 00 |
60 |
Corante C.I. Vat Blue 4 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 17 00 |
10 |
Corante C.I. Pigment Yellow 81 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
10 |
Bis{4-metoxi-2-[6-(pentafluoroetiltio)benzotiazole-2-ilazo]-5-(dipropilamino)benzenossulfonato}de níquel |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
15 |
4-{4-[3-(4-Metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il]fenil}morfolina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
20 |
13-Etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
25 |
8-Metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de ciclohexilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
30 |
13-Isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
35 |
13-Butil-13-etoxi-6,11-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
40 |
8'-Acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3'-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9'-carboxilato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
45 |
6,7-Dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
50 |
6-(Isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
60 |
8-Metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
65 |
6-Metoxi-7-morfolino-13-etil-13-metoxi-3,3-bis-(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
70 |
Corante C.I. Solvent Red 49 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
75 |
6,7-Dimetoksy-13-etylo-13-metoksy-3,3-bis-(4-metoksyfenylo)-3,13-dihydrobenzo[h]indeno[2,1-f]chromen |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
80 |
Isómeros (R) e (S) de 6,7-Dimetoxi-13-etil-13-[2-(2-metoxietoxi)-etoxi]-3-(4-metoxifenil)-3-(4-fluorofenil)-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
81 |
6,11-Difluoro-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
82 |
3-(4-Fluorofenil)-3-(4-piperidinofenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3204 19 00 |
83 |
6,7-Dimetoxi-11-ciano-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3205 00 00 |
10 |
Lacas de alumínio preparadas a partir de corantes, para utilização na fabricação de pigmentos destinados à indústria farmacêutica (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3206 11 00 |
10 |
Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3206 19 00 |
10 |
Preparação à base de dióxido de titânio, contendo, em peso, 66 % ou mais, mas não mais de 71 % de dióxido de titânio e 1 % ou mais, mas não mais de 2 % de triisostearato de isopropoxititanio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3206 42 00 |
10 |
Litofona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3206 49 80 |
10 |
Preparação líquida de pigmentos de óxido de ferro, de côr preta, cujo conjunta de partículas tenha uma espessura não superior a 20 nanómetros, contendo em peso 25 % ou mais de ferro, expresso em Fe2O3, destinado ao fabrico de produtos das posições 3304 ou 9608 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
3206 50 00 |
|
Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3207 30 00 |
10 |
Preparação contendo:
utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3207 40 80 |
20 |
Palhetas de vidro revestidas de prata, de diâmetro médio de 40 ( ± 10) μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3207 40 80 |
30 |
Fritas de vidro, destinadas a ser utilizadas no fabrico de tubos catódicos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 10 90 |
10 |
Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero à base de ésteres modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de 2-metoxi-1-propanol, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou 2-hidroxi-isobutirato de metilo, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 90 |
60 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3208 20 10 |
10 |
Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, em forma de solução em etanol contendo, em peso, 34 % ou mais, mas não mais de 40 % de copolímero |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 20 10 |
20 |
Copolímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, parcialmente quaternizado com sulfato de dietilo, em forma de solução em etanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 91 00 |
92 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3208 20 10 |
30 |
Solução de ftalato de diundecilo e de um copolímero de maleato de dibutilo e metacrilato de isobutilo num solvente hidrocarbonado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 20 10 |
40 |
Poli(1H,1H-metacrilato de heptafluorobutilo) dissolvido numa mistura de éter metilperfluorobutílico e éter metilperfluoroisobutílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 19 |
10 |
Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, monoesterificado com grupos etil e/ou isopropil e/ou butil, em forma de solução em etanol, etanol e butanol, isopropanol ou isopropanol e butanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
35 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 19 |
15 |
Poliolefinas modificadas, cloradas, mesmo numa solução ou dispersão |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 90 90 |
94 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 19 |
20 |
Copolímero de poliuretano e de silicone, em forma de solução em uma mistura de butanona, de tolueno e de ciclohexanona, contendo, em peso, 13 % ou mais mas não mais de 16 % de copolímero |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 19 |
30 |
Solução contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 19 |
40 |
Polímero de metilsiloxano, em forma de solução numa mistura de acetona, butanol, etanol e isopropanol, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 11 % de polímero de metilsiloxano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 19 |
50 |
Solução contendo, em peso,:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 19 |
60 |
Copolímero de hidroxiestireno e estireno ou alcoxiestireno (ou ambos), dissolvido em lactato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 19 |
85 |
Mistura contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 99 |
10 |
Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3208 90 99 |
20 |
Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3215 11 00 |
10 |
Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3215 19 00 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3215 90 80 |
10 |
Tinta, destinada a ser utilizada no fabrico de cartuchos de jacto de tinta (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3215 90 80 |
20 |
Tinta termosensível fixada numa folha de plástico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3215 90 80 |
30 |
Preparação para tinta, sob a forma de pó, destinada a ser utilizada no fabrico de embalagens de tinta do tipo utilizado em equipamentos de impressão digitais a cores da posição 8443 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
3301 12 10 |
|
Óleos essenciais de laranja, não desterpenizados |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3402 11 90 |
10 |
Mistura tensioactiva dos sais dissódicos de ácido dodecil(sulfofenoxi)benzenossulfónico e de ácido oxibis(dodecilbenzenossulfónico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3402 13 00 |
10 |
Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3402 90 10 |
20 |
Mistura de docusato de sódio (DCI) e de benzoato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3402 90 10 |
30 |
Preparação tensoactiva não aquosa, contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3402 90 10 |
40 |
Tensioactivo anfotérico fluorado numa mistura de água e etanol, contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 30 % de tensioactivo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3402 90 90 |
10 |
Pó cristalino obtido da reacção de fosfato de trissodio com uma mistura de hipoclorito de sódio e cloreto de sódio (“fosfato trissódico clorado”), contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3403 99 90 |
10 |
Fluido de corte à base de uma solução aquosa de polipéptidos sintéticos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3504 00 00 |
10 |
Antigenes purificados obtidos a partir de células de levedura manipuladas geneticamente, destinados ao fabrico de testes para o diagnóstico da hepatite-C (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3504 00 00 |
20 |
Glicoproteína 160 obtida a partir do “Human Immunodeficiency Virus”, estirpe HIV-1 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3505 10 50 |
20 |
Derivado O-(2-hidroxietilico) de amido de milho hidrolisado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3506 10 00 |
11 |
Cartucho contendo um adesivo à base de uma mistura de um polímero modificado de silicone e hidróxido de alumínio destinado ao fabrico de bobinas de deflexão (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3506 91 00 |
10 |
Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3506 91 00 |
20 |
Adesivo termoactivado à base de resina fenólica e borracha, em forma de uma folha sobre um papel antiadesivo, destinado a ser utilizado no fabrico de pastilhas de travões para a indústria automóvel (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3506 91 00 |
30 |
Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3507 90 90 |
10 |
Asparaginase |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3507 90 90 |
20 |
Preparação de enzima à base de termolisina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3507 90 90 |
40 |
Transcriptase reversa do vírus Avian myeloblastosis (AMV) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3507 90 90 |
60 |
Tripsina com certificação de produção na observância das boas práticas de fabrico CE, de actividade enzimática específica igual ou superior a 0,45 μkat/mg, destinada ao fabrico de produtos da posição 3004 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3507 90 90 |
70 |
Quimotripsine |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3701 30 00 |
10 |
Chapa de impressão em relevo, do tipo utilizado para impressão sobre papel de jornal, constituída por um suporte metálico revestido por uma camada de fotopolímero de espessura igual ou superior a 0,2 mm mas não superior a 0,8 mm, não coberta com uma película de protecção amovível, de espessura total não superior a 1 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3701 99 00 |
10 |
Chapa de quartzo ou de vidro, coberta por uma película de crómio e revestida por uma camada de resina fotosensível ou sensível aos electrões, destinada ao fabrico de máscaras para aos produtos das posições 8541 e 8542 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3702 31 98 |
10 |
Negativos de películas a cores, destinados ao fabrico de películas para aparelhos fotográficos de revelação instantânea (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3702 43 00 |
10 |
Filme fotográfico, com uma largura nominal de 459, 669 ou 761 mm, constituído por diversas camadas, nomeadamente duas películas de poliéster, uma camada de carbono, uma camada adesiva, mesmo com uma camada de copolímero de estireno e de acrilonitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3702 44 00 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3703 90 10 |
10 |
Folha de papel, coberta de uma emulsão de halogeneto de prata, destinada ao fabrico de produtos da subposição 3701 20 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 10 00 |
10 |
Emulsão fotossensível destinada à sensibilização de discos de silício (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 10 00 |
15 |
Emulsão para a sensibilização de superfícies, constituída por um éster de ácido diazooxonaftalenossulfónico e resinas fenólicas, contendo, em peso, não mais de 12 % de éster de ácido diazooxonaftalenossulfónico, em acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou em lactato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 10 00 |
20 |
Emulsão para a sensibilização de superfícies, constituída por um éster de ácido diazooxonaftalenossulfónico e resinas fenólicas, contendo, em peso, não mais de 6 % de éster de ácido diazooxonaftalenossulfónico, em acetato de 1-metil-2-metoxietilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 10 00 |
25 |
Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:
numa solução contendo acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou lactato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 10 00 |
30 |
Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 10 00 |
35 |
Emulsão sensibilizante constituída por polímeros de acrilato e/ou metacrilato, com teor ponderal não superior a 7 % de precursores ácidos fotossensíveis dissolvidos num solvente orgânico que contenha, pelo menos, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 30 |
10 |
Toner, sob a forma de pó, constituída de um copolímero de estireno e de acrilato de butilo e quer de magnetite quer de negro de carbono, destinado a ser utilizada como reveladores no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia ou impressoras para informática (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 30 |
20 |
Toner, à base de resina de poliol, sob a forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 30 |
30 |
Toner com dois componentes, líquido, na forma de um conjunto constituído por um recipiente contendo uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes, e um recipiente contendo isoparafinas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 30 |
40 |
Toner à base de resina de poliéster, obtido por polimerização, destinado a ser utilizado como revelador no fabrico de cartuchos para impressoras de computadores e fotocopiadoras (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 90 |
10 |
Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero metacrílico modificado, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo e 1-metoxipropano-2-ol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 90 |
20 |
Revestimento anti-reflexo, constituído por um copolímero de hidroxiestireno e de metacrilato de metilo, modificado com grupos cromóforos, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, sob a forma de solução em 1-metoxipropano-2-ol e lactato de etilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 90 |
30 |
Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, contendo, em peso,:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
91 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 90 |
40 |
Revestimento anti-reflexo, constituído por resina amínica e resina fenólica modificada, sob a forma de solução em 1-metoxipropano-2-ol e lactato de etilo, contendo, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 24 % dos dois polímeros em conjunto |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3707 90 90 |
50 |
Revestimento anti-reflexo, contendo, em peso,:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3801 20 90 |
10 |
Grafite coloidal em suspensão aquosa, destinada a ser utilizada como revestimento interno em tubos catódicos a cores (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
3805 90 10 |
|
Óleo de pinho |
1,7 |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 91 90 |
10 |
Indoxacarb (ISO) e respectivo isómero (R), fixados num suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 91 90 |
20 |
Preparação contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 4 % de azadiractina (ISO), não acondicionada para venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 91 90 |
30 |
Preparação contendo endosporos e cristais de proteínas derivados da estirpe híbrida GC 91 de Bacillus thuringiensis Berliner subsp. aizawai e kurstaki |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 91 90 |
40 |
Spinosad (ISO) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 92 90 |
10 |
Fungicida sob a forma de pó, contendo, em peso, 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de himexazole (ISO), não acondicionada para venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 92 90 |
20 |
Preparação à base de diiodometil p-tolil sulfona, não acondicionada para venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 92 90 |
30 |
Preparação constituído por uma suspensão de piritiona zincica (DCI) em água, contendo, em peso, 24 % ou mais, mas não mais de 26 % de piritiona zincica (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 94 20 |
10 |
Preparação contendo, em peso:
destinado ao fabrico de desinfectantes para piscinas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3808 94 90 |
10 |
Cloridrato de 1-dodecilguanidina, sob a forma de solução em isopropanol e água, contendo, em peso 40 % ou menos de cloridrato de 1-dodecilguanidina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3809 91 00 |
10 |
Mistura de metilfosfonato de metilo e de 5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo e de metilfosfonato de bis(5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3809 92 00 |
10 |
Agente anti-descoloração do papel, constituído por uma mistura de trisilicato de magnésio e de sal de monossódio de fosfato de 2,2'-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3811 21 00 |
10 |
Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, em forma de solução em óleos minerais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3811 21 00 |
20 |
Aditivos para óleos lubrificantes, à base de compostos orgânicos complexos de molibdénio, sob a forma de solução em óleo mineral |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3811 90 00 |
10 |
Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, sob a forma de solução em óleo mineral |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3811 90 00 |
20 |
Inibidor da corrosão contendo produtos de reacção de ácidos gordos e tall oil com formaldeído e (Z)-N-9-octadecenil-1,3-propanodiamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3812 30 80 |
20 |
Mistura que contém essencialmente sebacato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxi-4-piperidilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3812 30 80 |
30 |
Estabilizadores compostos contendo, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 40 % de perclorato de sódio e não mais de 70 % de 2-(2-metóxietóxi)etanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3814 00 90 |
10 |
Mistura contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 35 % de sulfóxido de dimetilo e 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de monoetanolamina |
3 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3814 00 90 |
20 |
Mistura contendo, em peso,:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3814 00 90 |
30 |
Mistura azeotrópica contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 50 % de trans-dicloroetileno e uma mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3814 00 90 |
40 |
Misturas azeotrópicas contendo isómeros de éter nonafluorobutilo metílico e/ou éter nonafluorobutilo etílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 12 00 |
10 |
Catalisador, em forma de grânulos ou de anéis de diâmetro igual ou superior a 3mm mas não superior a 10 mm, constituído de prata fixada num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso, 8 % ou mais, mas não mais de 40 % de prata |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 12 00 |
20 |
Catalisador, constituído de paládio e renio, fixados num suporte de carbono activado, em forma de pó, contendo:
destinado a ser utilizado no fabrico de tetraidrofurano (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 12 00 |
30 |
Catalisador, constituído de platina e de paládio fixados num suporte, contendo, em peso,:
destinado a ser utilizado na hidrogenação dos óleos brancos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
10 |
Catalisador, constituído de trióxido de crómio ou de trióxido de dicrómio fixado num suporte de dióxido de silício, com um volume de poros, segundo o método de absorção de azoto, igual ou superior a 2 cm3/g |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
15 |
Catalisador, em forma de pó, constituído de uma mistura de óxidos de metais fixados num suporte de dióxido de silício, contendo em peso 20 % ou mais mas não mais de 40 % de molibdénio, de bismuto e de ferro expresso no seu conjunto, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilonitrilo (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
20 |
Catalisador constituído de óxidos de crómio e dióxido de titânio fixados num suporte de dióxido de silício, óxido de alumínio ou fosfato de alumínio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
30 |
Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de polipropileno (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
35 |
Catalisador, em forma de pauzinhos redondos de comprimento igual ou superior a 5,5 mm mas não superior a 6,5 mm, constituído de óxido de cobre e óxido de zinco fixados num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso,:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
40 |
Catalisador, em forma de esferas de diâmetro igual ou superior a 4,2 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, de vanádio e de cobre, fixada num suporte de dióxido de silício e/ou óxido de alumínio, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
45 |
Catalisador constituído essencialmente por tetraóxido de dicrómio e cobre e óxido de cobre (II), contendo, em peso, 38 % ou mais, mas não mais de 48 % de cobre, expresso em óxido de cobre (II), fixado num suporte de dióxido de silício, destinado ao hidrogenação de acetofenonas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
50 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de titânio, de magnésio e de alumínio num suporte de dióxido de silício, em forma de suspensão em tetraidrofurano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
55 |
Catalisador constituído de uma mistura de óxidos de metais contendo trióxido de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
60 |
Catalisador constituído de trióxido de dicrómio, fixado num suporte de óxido de alumínio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
65 |
Catalisador constituído de ácido fosfórico ligado quimicamente a um suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
70 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de zircónio, fixados num suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
75 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
80 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, sob a forma de suspensão em óleos minerais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
85 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio, de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, em forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 19 90 |
86 |
Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de poliolefinas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
15 |
Catalisador, constituído por uma mistura de óxidos contendo, em peso, mais de 96 % de óxidos de molibdénio, vanádio, níquel e antimónio, misturado ou não com esferas de porcelana, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
16 |
Iniciador à base de dimetilaminopropil ureia destinado ao fabrico de sistemas de espuma de poliuretano (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
20 |
Catalisador, em forma de pó, constituído por uma mistura de tricloreto de titânio e de cloreto de alumínio, contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
25 |
Catalisador, constituído por uma mistura de óxidos contendo, em peso, mais de 96 % de óxidos de molibdénio, bismuto, níquel, ferro e silício, misturado ou não com esferas de porcelana, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilaldeído (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
30 |
Catalisador, em forma de pó, contendo, em peso, 82 % ou mais de cobre e de área específica igual ou superior a 0,5 m2/g mas não mais de 8m2/g |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
35 |
Catalisador, em forma de suspensão em óleo, constituído por tricloreto de titânio e tricloreto de alumínio, contendo, em peso, (calculado sobre o produto sem óleo):
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
40 |
Catalisador, em forma de pauzinhos redondos de comprimento igual ou superior a 5mm mas não superior a 8 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de ferro, molibdénio e bismuto, mesmo contendo dióxido de silício como cargas, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
50 |
Catalisador contendo tricloreto de titânio em suspensão no hexano ou heptano, contendo, em peso, em relação ao produto isento de hexano ou heptano, 9 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
60 |
Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio ácido (zeolit):
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
65 |
Catalisador à base de zeolite mordenite, sob a forma de grânulos, destinado a ser utilizado no fabrico de misturas de metilaminas contendo, em peso, 50 % ou mais de dimetilamina (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
70 |
Catalisador, constituído por uma mistura de formato de (2-hidroxipropil)trimetilamónio e de dipropilenoglicóis |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
75 |
Catalisador, constituído por uma mistura de 1,4-diazabiciclo[2.2.2]octano, de ácido 2-hidroxietiliminodiacético e de diaceto de dibutilestanho, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de 1,4-diazabiciclo[2.2.2]octano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
80 |
Catalisador constituído essencialmente por ácido dinonilnaftalenodissulfónico em forma de solução em isobutanol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
81 |
Catalisador, contendo, em peso, 69 % ou mais, mas não mais de 79 % de 2-etilhexanoato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
82 |
Catalisador, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 55 % de formato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio e ácido fórmico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
83 |
Catalisador, em forma de pó, contendo hidróxido de alumínio e magnésio hidrato, óxidos de metais de terras raras e pentaóxido de divanádio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
84 |
Catalisador em pó contendo, em peso, pelo menos 96 % de óxidos de cobre, crómio e ferro |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
85 |
Catalisador à base de aluminosilicato (zeolite), destinado ao transalquilação de hidrocarbonetos alquilaromáticos ou ao oligomerização de olefinas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
86 |
Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio (zeólito), contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 3 % de óxidos de metais das terras raras e menos de 1 % de óxido de dissódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
87 |
Iniciador de reacção, constituído por peroxidicarbonato de diisopropilo, sob a forma de solução em dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
88 |
Catalisador, constituído por tetracloreto de titânio e cloreto de magnésio, contendo, em peso, numa mistura sem óleo e sem hexano:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3815 90 90 |
89 |
Bactérias J1 Rhodococcus rhodocrous, contendo enzimas, suspensas num gel de poliacrilamida ou em água, para utilização como catalisador na produção de acrilamida por hidratação de acrilonitrilo (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3817 00 80 |
10 |
Mistura de alquilnaftalenos, com um teor ponderal:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3819 00 00 |
20 |
Fluido hidráulico resistente ao fogo à base de éster fosfórico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3823 19 10 |
91 |
Mistura de ácidos gordos contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 15 |
10 |
Silicato de alumínio ácido (zeolit artificial de tipo Y) sob a forma de sódio, contendo, em peso, 11 % ou menos de sódio, expresso em óxido de sódio, em forma de pauzinhos redondos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 64 |
01 |
Produtos intermédios do fabrico de antibióticos, provenientes da fermentação de Micromonospora purpurea, mesmo secos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 64 |
02 |
Ácido cólico e ácido 3α,12α-diidroxi-5β-colano-24-óico (ácido desoxicólico), em bruto |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 64 |
03 |
Produtos obtidos por N-etilação da sisomicina (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 64 |
04 |
Produtos intermédios do fabrico de antibióticos, provenientes da fermentação de Micromonospora inyoensis, mesmo secos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 64 |
05 |
Resíduo de fabrico contendo, em peso, 40 % ou mais de 21-acetato de 11β,17,20,21-tetraidroxi-6-metilpregna-1,4-dieno-3-ona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 64 |
06 |
Mistura de inosina (DCI), dimepranol (DCI) e acedoben (DCI) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
01 |
Pentóxido de diantimónio coloidal |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
02 |
Mistura de nitrometano e 1,2-epoxibutano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
03 |
Grãos e/ou granulados constituídos por uma mistura de trióxido de dialumínio e de dióxido de zircónio, contendo, em peso:
|
5,2 |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
04 |
Hipoclorito de lítio, em bruto |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
05 |
Polissilicato, modificado com ácido fosfórico, em forma de solução numa mistura de etanol, isopropanol e tetrahidrofurano, contendo, em peso, 3 % ou mais, mas não mais de 6 % de polissilicato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
06 |
Preparação sob a forma:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
07 |
Filme constituído por óxidos de quer bário quer cálcio e quer titânio quer zircónio, misturados com ligantes |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
08 |
Preparação constituída essencialmente de sulfonato alcalino de asfalto, de:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
09 |
Preparação anticorrosão constituída de sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico apresentada quer:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
10 |
Bauxite calcinada (refractária) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
11 |
Óxido de ferro magnetizável, em forma de pó, contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
12 |
Oligómero de tetrafluoroetileno, com um grupo terminal iodoetil |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
13 |
Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4-bis-O-(4-metilbenzilideno)-D-glucitol não inferior a 92 % e não superior a 96,5 % que contenham também derivados de ácidos carboxílicos e um alquilsulfato |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
14 |
Fosfonato-fenato de cálcio, dissolvido em óleo mineral |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
15 |
Mistura de N-benziloxicarbonil-L-aspartato de dissódio e cloreto de sódio, em forma de solução em água |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
16 |
9,10-Dihidro-9,10-dioxoantraceno-2,7-dissulfonato de dissódio, contendo, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de sulfato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
17 |
Liga eutéctica integralmente de potássio e de sódio, contendo, em peso, 77 % ou mais, mas não mais de 79 % de potássio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
18 |
Ácido 4-metilmandélico em bruto |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
20 |
Preparação constituída, em peso, de 83 % ou mais de 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno (diciclopentadieno), uma borracha sintética, mesmo contendo, em peso, 7 % ou mais de triciclopentadieno, e:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
21 |
Misturas de fosfato de tris[2-cloro-1-(clorometil)etilo] e oligómeros de ácido metilfosfónico e ácido fosfórico com etano-1,2-diol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
22 |
Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4-bis-O-benzilideno-D-glucitol não inferior a 47 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
23 |
Mistura de ésteres de sacarose, obtida a partir da esterificação da sacarose pelo ácido esteárico industrial |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
24 |
Preparação constituída essencialmente de fosfabiciclononane e derivado P-alkyl, em forma de solução em 4-terc-butiltolueno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
25 |
Fatias de tantalato de lítio não impurificado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
27 |
Preparação à base de: 2-pentanona, 4-metil-O, O',O''-(metilsililidino)trioxima e 4-metil-2-butanona-O, O',O'',O'''-silanotetrailtetraoxima |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
28 |
Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e N, N-dimetilformamida ou de etilenoglicol e γ-butirolactona, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
29 |
Preparação constituída essencialmente de γ-butirolactona e sais de amónio quaternário, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
30 |
2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
31 |
Ferrite de cobre e de zinco, revestida de uma resina de silicone, em forma de grânulos de dimensões não superior a 120 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
32 |
Oligomero de estireno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
33 |
Preparação constituída de α-(4-aliloxicarbonilbenzoil)-ω-aliloxipoli[oxi(2-metiletileno)oxitereftaloil] e quer dicarbonato de dialil-2,2'-oxidietilo quer isoftalato de dialilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
34 |
Mistura de fitosteróis, sob a forma de pó ceroso cristalino, contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
35 |
Ácido nitrosilsulfúrico de pureza, em peso, igual ou superior a 70 % mas não mais de 73 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
39 |
Mistura contendo, em peso, 40 % ou mais mas não mais de 50 % de metacrilato de 2-hidroxietilo e 40 % ou mais mas não mais de 50 % de éster de glicerol de ácido bórico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
40 |
Ácido azelaico de pureza, em peso, igual ou superior a 75 % mas não mais de 85 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
42 |
Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso:
destinada a ser utilizada no fabrico de películas dieléctricas ou destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
43 |
Ácido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfónico e seus sais, de pureza, em peso, igual ou superior a 65 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
45 |
Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e:
destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
46 |
Endurecedor para resina epóxida à base de anidrido de ácido carboxílico, em forma líquida, de peso específico a 25 oC igual ou superior a 1,15 g/cm3 mas não superior a 1,18 g/cm3 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
49 |
Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
50 |
Zeolite constituída por óxidos de bário, de alumínio e de silício, contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 40 % de óxido de bário, em forma de esferas em que 80 % ou mais em peso têm um diâmetro igual ou superior a 0,3 mm mas não superior a 1,2 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
54 |
2-Hidroxibenzonitrilo, sob a forma de solução em N, N-dimetilformamida, contendo, em peso 45 % ou mais, mas não mais de 55 % de 2-hidroxibenzonitrilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
55 |
Mistura contendo, em peso, 75 % ou mais de éter trialilico de pentaeritritol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
57 |
Mistura de óxidos de trialquilfosfina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
58 |
Óxido de platina fixado num suporte poroso de óxido de alumínio, contendo, em peso, 0,1 % ou mais mas não mais de 1 % de platina e 0,5 % ou mais mas não mais de 5 % de dicloreto de etilalumínio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
60 |
α-Fenoxicarbonil-ω-fenoxipoli[oxi(2,6-dibromo-1,4-fenileno) isopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonil] |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
61 |
Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso:
destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
63 |
Trietilborano, em forma de solução em tetrahidrofurano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
64 |
Silicato de alumínio e sódio, em forma de esferas de diâmetro:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
65 |
Mistura de tris(alcoxicarbonilamino)-1,3,5-triazinas, em que os grupos alcoxi são grupos metoxi e butoxi |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
66 |
Mistura de terc-alquilaminas primárias |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
67 |
Preparação constituída de óxido de índio e estanho disperso em solventes orgânicos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
72 |
Solução contendo, em peso, 80 % ou mais de 2,4,6-trimetilbenzaldeído em acetona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
73 |
Partículas de dióxido de silício em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
77 |
Dietilmetoxiborano, sob a forma de solução em tetrahidrofurano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
80 |
Preparação contendo, em peso, 81 % ou mais, mas não mais de 89 % de adipato de bis(3,4-epoxiciclohexilmetilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
81 |
Zircónia estabilizada com óxido de cálcio, em blocos, em que 94 % ou mais, em peso, é retido por um crivo com abertura de malha de 16mm, contendo, em peso,:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
82 |
α-(2,4,6-Tribromofenil)-ω-(2,4,6-tribromofenoxi)poli[oxi(2,6-dibrom-1,4-fenileno)izopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonilo] |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 40 00 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
83 |
Mistura contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
84 |
Produto de reacção, contendo, em peso,:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
85 |
Partículas de silicato de magnésio e sódio em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação iónica, a complexos quirais de tris(1,10-fenantrolina)ruténio, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
88 |
Produto de reacção oligomérica, constituído de bis(4-hidroxifenil) sulfona e 1,1'-oxibis(2-cloroetano) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
89 |
Oligómero de tetrafluoroetileno, com grupos terminais tetrafluoroiodoetil |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
90 |
Esferas ocas de silicato de alumínio fundido contendo 65-80 % de silicato de alumínio amorfo, com as seguintes características:
destinadas ao fabrico de filtros de partículas para veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
92 |
Bis{4-[(5-cloro-2-hidroxifenil)azo]-3-hidroxi-N-fenil-2-naftaleno carboxiamidato}ferrato com uma mistura de catiões amónio, sódio y hidrogénio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
93 |
Resina preparada, à base de dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo e seus oligómeros, contendo, em peso, 42 % ou mais, mas não mais de 52 % de dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo e 33 % ou mais, mas não mais de 43 % de um copolímero de ácido tereftálico, propano-1,2-diol e álcool alílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
94 |
Resina preparada, à base de dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo e seus oligómeros, contendo, em peso, 73 % ou mais de dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
95 |
Mistura de fitosteróis, sob a forma de flocos, contendo, em peso, 80 % ou mais de esteróis e 4 % ou menos de estanóis |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
96 |
Dióxido de zircónio, estabilizado com óxido de cálcio, sob forma pulverulenta |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3824 90 98 |
97 |
Preparação contendo, em peso, quer 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de fluorofosfato de lítio, quer 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de perclorato de lítio em misturas de solventes orgânicos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3825 69 00 |
10 |
Catalisador gasto, em forma de pauzinhos redondos de diâmetro igual ou superior a 1 mm mas não superior a 3 mm, contendo uma mistura de sulfuretos de tungsténio e de níquel fixada num suporte de zeolit, contendo, em peso, 10 % ou menos quer de tungsténio quer de níquel, destinado a ser regenerado como catalisador no cracking de hidrocarbonetos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 10 10 |
10 |
Polietileno linear, de densidade igual ou superior a 0,928 mas não superior a 0,935 e de índice de fluxo de material fundido (melt flow index) inferior a 0,6 g/min, destinado ao fabrico de fibras aglutinadas “shrinkmelt” (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 10 90 |
10 |
Polietileno destinado ao fabrico de filme fotorresistente para os semicondutores ou circuitos impressos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 10 90 |
20 |
Polietileno, sob a forma de grânulos, de densidade de 0,925 (± 0,0015 ), de índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 0,3 g/10 min (± 0,05 g/10 min), destinado ao fabrico de folhas sopradas de valor Haze não superior a 6 % e de elongação de rotura (MD/TD) de 210/340 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 10 90 |
30 |
Polietileno, sob a forma de grânulos, contendo, em peso, 15 % ou mais de cobre, para protecção contra a electricidade estática e a corrosão |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 20 90 |
10 |
Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,945 mas não superior a 0,985 , destinado ao fabrico de folhas para fitas para máquinas de escrever ou fitas similares (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 20 90 |
20 |
Polietileno contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 45 % de mica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 20 90 |
30 |
Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,940 mas não superior a 0,943 e de índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 27 g/10min (± 5g/10 min) (MFI 190 oC/2,16 kg segundo o método ISO 1133), destinado ao fabrico de falsos tecidos de fibras com dois componentes obtidas por extrusão directa (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
81 |
Copolímero de etileno e de propileno, modificado com anidrido maleico, contendo, em peso, mais de 55 % de etileno e não mais de 3 % de anidrido maleico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
82 |
Polietileno, modificado com anidrido maleico, contendo, em peso, não mais de 4 de anidrido maleico, destinado a ser utilizado no fabrico de depósito de combustivel para veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
91 |
Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero de etileno e de ácido metacrílico |
4 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
92 |
Polietileno clorossulfonado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
93 |
Copolímero de etileno, de acetato de vinilo e de monóxido de carbono, destinado a ser utilizada como plastificante no fabrico de membranas de impermeabilização de coberturas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
94 |
Mistura de copolímero em bloco do tipo A-B, de poliestireno e de um copolímero de etileno-butileno, e de copolímero em bloco do tipo A-B-A, de poliestireno, de um copolímero de etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
95 |
Copolímero de etileno e de butileno, com grupos terminais hidróxilo ou acrilato, contendo, em peso, 40 % ou mais, mas não mais de 60 % de butileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 90 90 |
95 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
96 |
Copolímero linear em bloco do tipo A-B de poliisopreno, epóxido ou não, e quer de um copolímero de etileno-butileno quer de um copolímero de estireno-etileno-butileno, com grupos terminais hidróxilos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 90 90 |
96 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
50 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3901 90 90 |
97 |
Polietileno clorado, sob a forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 10 00 |
10 |
Polipropileno sem plastificante e contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 10 00 |
20 |
Polipropileno, sem plastificante,
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 10 00 |
30 |
Polipropileno contendo no mais de 1 mg/kg de alumínio, 0,05 mg/kg de ferro, 1 mg/kg de magnésio e 1 mg/kg de cloretos, destinado a ser utilizado no fabrico de embalagens para lentes de contacto descartáveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 20 00 |
10 |
Poliisobutileno, de peso molecular médio (Mn) igual ou superior a 700 mas não superior a 800 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 30 00 |
91 |
Copolímero em bloco do tipo A-B de poliestireno e de um copolímero de etileno e propileno, contendo, em peso, 40 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
25 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3902 30 00 |
94 |
Polipropileno clorado, modificado quimicamente com anidrido maleico, contendo, em peso, 23 % ou mais, mas não mais de 26 % de cloro e menos de 5 % de resina epoxídica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 90 90 |
92 |
Polímero de 4-metilpent-1-eno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 90 90 |
97 |
Poliisobuteno hidrogenado, em forma líquida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3902 90 90 |
98 |
Poli-alfa-olefinas sintéticas com viscosidade a 100 oC (determinada pelo método ASTM D-445) compreendida entre 3 e 9 centistokes, obtidas por polimerização de uma mistura de dodeceno e tetradeceno, com um conteúdo máximo de 40 % de tetradeceno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 19 00 |
20 |
Poliestireno com peso molecular (Mn) não superior a 5000 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
10 |
Copolímero integralmente de estireno e anidrido maleico, ou integralmente de estireno, anidrido maleico e de um monómero acrílico, mesmo compreendendo um copolímero em bloco de estireno e butadieno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, destinado ao fabrico de placas moldadas para forrar o tecto dos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
15 |
Copolímero integralmente de estireno e anidrido maleico, ou integralmente de estireno, anidrido maleico e de um monómero acrílico, mesmo parcialmente esterificado, de peso molecular médio (Mn) não superior a 3000, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) e alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
20 |
Copolímero de estireno com acrilato de 2-etilhexilo ou acrilato de n-butilo, contendo:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
35 |
Copolímero de α-metilestireno e estireno, com um ponto de amolecimento superior a 113 oC |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
30 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
40 |
Copolímero de estireno, de α-metilestireno e de ácido acrílico, com peso molecular (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6000 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
40 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
50 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
55 |
Copolímero de estireno, de metacrilato de metilo, de acrilato de butilo e quer de ácido acrílico quer de metacrilato de hidroxietilo, com peso molecular (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6000 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
45 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
65 |
Copolímero de estireno, de acrilato de butilo, de metacrilato de butilo, de metacrilato de metilo e de ácido acrílico, em forma de pó, contendo, em peso, (81±1) % de estireno, (6±1) % de acrilato de butilo, (5±1) % de metacrilato de butilo, (7±1) % de metacrilato de metilo e (1±0,5 ) % de ácido acrílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
70 |
Poliestirenossulfonato de amónio, sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
75 |
Copolímero de estireno e de pirrolidona de vinilo, contendo, em peso, não mais de 1 % de sulfato de sódio e dodecilo, em forma de emulsão aquosa, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3305 20 00 ou de tinta para o cabelo da subposição 3305 90 90 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3903 90 90 |
80 |
Grânulos de copolímero de estireno e divinilbenzeno, com diâmetro mínimo de 150 μm e máximo de 800 μm, contendo, em peso:
destinados ao fabrico de resinas permutadoras de iões (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 22 00 |
91 |
Poli(cloreto de vinilo), tingida na massa, sob a forma de palhetas, de grão, de calhau rolados ou de pastilhas rectangulares, destinados a ser utilizados como elementos decorativos no revestimentos para pavimentos e parede (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 98 |
80 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3904 30 00 |
10 |
Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de ácido maleico, contendo, em peso:
destinado ao fabrico de produtos da posição 3215 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e as bebidas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 30 00 |
20 |
Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de ácido maleico, contendo, em peso:
destinado a ser utilizado no revestimento termoadesivo de matérias plásticas em substrato de aço para utilização industrial (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 40 00 |
91 |
Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de álcool vinílico, contendo, em peso:
em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39, destinado ao fabrico de produtos das posições 3215 ou 8523 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e bebidas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 40 00 |
92 |
Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo, de acrilato de hidroxipropilo e de acido maleico, contendo, em peso, 80 % ou mais, mas não mais de 83 % de cloreto de vinilo, 1,6 % ou mais, mas não mais de 2 % de grupos hidróxi e 0,25 % ou mais, mas não mais de 0,38 % de grupos carboxilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 40 00 |
93 |
Copolímero de cloreto de vinilo e de acrilato de metilo, contendo, em peso, (80±1) % de cloreto de vinilo e (20±1) % de acrilato de metilo, em forma de emulsão aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 50 90 |
91 |
Copolímero de cloreto de vinilideno e de cloreto de vinilo, contendo, em peso, 79,5 % ou mais de cloreto de vinilideno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39, destinado ao fabrico de fibras, de monofilamentos ou de lâminas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 61 00 |
10 |
Mistura de politetrafluoroetileno e de mica, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 61 00 |
20 |
Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno, contendo 3,2 % ou mais, mas não mais de 4,6 % em peso de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno e menos de 1mg/kg de iões fluoreto extractíveis |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 61 00 |
30 |
Politetrafluoroetileno, sob a forma de pó, de superfície específica igual ou superior a 8 m2/g mas não superior a 12 m2/g, de distribuição de dimensão de partículas de 10 % inferior a 10 μm e de 90 % inferior a 35 μm e de dimensão média das partículas de 20 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 61 00 |
60 |
Mistura de poli(tetrafluoroetileno) (PTFE), de cloreto de sódio e de um tensioactivo não iónico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 69 90 |
92 |
Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(trifluorometoxi)etileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 69 90 |
93 |
Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 69 90 |
94 |
Copolímero de etileno e de tetrafluoroetileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 69 90 |
96 |
Policlorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3904 69 90 |
97 |
Copolímero de clorotrifluoretileno e de difluoreto de vinilideno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 29 00 |
91 |
Copolímero de acetato de vinilo, de maleato de dibutilo e de ácido acrílico, em forma de solução em acetato de isopropilo e tolueno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 91 00 |
91 |
Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 99 90 |
93 |
Poli(acetato ftalato de vinilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 99 90 |
94 |
Polímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, contendo, em peso, 97 % o mais, mas não mais de 99 % de vinilpirrolidona, em forma de solução em água |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 99 90 |
95 |
Polívinilpirrolidona hexadecilada ou eicosilada |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 99 90 |
96 |
Polímero de formal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, com peso molecular (Mw) igual ou superior a 25 000 mas não superior a 150 000 e contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 99 90 |
97 |
Povidona (DCI)-iodo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3905 99 90 |
98 |
Poli(pirrolidona de vinilo), substituída parcialmente por grupos triacontilo, contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de grupos triacontilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 10 00 |
10 |
Poli(metacrilato de metilo), em forma de berlindes expansíveis contendo 2-metilpentano como gás de expansão |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
3906 90 60 |
|
Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com dióxido de silício |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
10 |
Produto de polimerização de ácido acrílico com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado ao fabrico de medicamentos das posições 3003 ou 3004 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
20 |
Produto de polimerização do ácido acrílico, com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado a ser utilizado como estabilizador em emulsões ou dispersões com um pH superior a 13 (1) |
6 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
30 |
Copolímero de estireno, de metacrilato de hidroxietilo e de acrilato de 2-etilhexilo, com peso molecular (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6000 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
50 |
Polimeros de ésteres do ácido acrílico contendo, na cadeia, um ou mais dos seguintes monomeros:
contendo, em peso, não mais de 5 % de cada uma das unidades monoméricas, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
55 |
Misturas contendo copolímeros de acrilato de metilo e de etileno e copolímeros de poliéter-éster contendo ácido tereftálico, sob a forma de grânulos ou esferas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
60 |
Copolímero de acrilato de butilo e de cloreto de vinilo, contendo, em peso, (58±1) % de acrilato de butilo e (42±1) % de cloreto de vinilo, em forma de emulsão aquosa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
70 |
Copolímero de dimetacrilato de etileno e quer de metacrilato de metilo quer de metacrilato de dodecilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
75 |
Copolímero de N-[4,5-dihidro-5-oxo-1-(2,4,6-triclorofenil)(1',4-bi-1H-pirazol)-3-il]= metacrilamida, de acrilato de butilo e de estireno, sob a forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
80 |
Polidimetilsiloxano-graft-(poliacrilatos; polimetacrilatos) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3906 90 90 |
85 |
Dispersão não aquosa de polímeros de ésteres de ácido acrílico contendo um grupo silil hidrolisável num ou em ambos os terminais dos polímeros |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 11 |
10 |
Poli(óxido de etileno) de peso molecular médio (Mn) igual ou superior a 1000 00 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 21 |
10 |
Mistura, com um teor ponderal compreendido entre 70 % e 80 %, inclusive, de um polímero de glicerol e de 1,2-epoxipropano e com um teor ponderal compreendido entre 20 % e 30 %, inclusive, de um copolímero de maleato de dibutilo e de N-vinil-2-pirrolidona |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 21 |
20 |
Copolímero de tetrahidrofurano e tetrahidro-3-metilfurano com peso molecular médio de 3500 (±100) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 29 |
10 |
Produtos contendo co-polímeros de dextrose, sorbitol e ácido cítrico ou fosfórico, com teor ponderal de copolímeros não inferior a 90 % em relação à matéria anidra isenta de cinzas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 29 |
20 |
Poli[oxi-1,4-fenilenoisopropilideno-1,4-fenilenoxi-(2-hidroxitrimetileno)], de peso molecular médio (Mw) superior a 26 000 , em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 99 |
10 |
Hidroximetilfosfonato de bis{2-[ω-hidroxi-poli(etilenoxi)]etilo} |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 99 |
15 |
Poli(oxipropileno) com grupos terminais alcoxisilil |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 99 |
30 |
Homopolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloroidrina) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 99 |
35 |
Polietilenoglicol quimicamente modificado com um grupo isocianato contendo um grupo carbodiimida, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 99 |
40 |
Polidimetilsiloxano enxertado com um poli(óxido de etileno) com grupos terminais éster de ácidos gordos em C20 e C22 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 99 |
45 |
Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais aminopropil e metoxi |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 20 99 |
50 |
Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais 2-aminopropil |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 30 00 |
20 |
Resina epóxida em forma de pó, contendo, em peso, 44 % ou mais, mas não mais de 55 % de quartzo e 0,5 % ou mais, mas não mais de 1 % de trióxido de diantimonio, destinada ao revestimento de condensadores peliculares (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 30 00 |
30 |
Resina epóxida, sem solventes, contendo cargas minerais (sílica), sem fibras de vidro, de peso específico a 25oC igual ou superior a 1,55 g/cm3 mas não superior a 1,60 g/cm3 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 30 00 |
40 |
Resina epóxida, contendo, em peso, 70 % ou mais de dióxido de silício, destinada ao encapsulamento de produtos das posições 8533 , 8535 , 8536 , 8541 , 8542 ou 8548 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3916 90 15 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 98 |
70 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3907 30 00 |
50 |
Resina epoxídica líquida de copolímero de 2-propenonitrilo/epóxido de 1,3-butadieno, sem qualquer solvente, com
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 40 00 |
10 |
Copolímero de hexano-1,6-diol, de ciclohexano-1,4-dimetanol e de carbonato de etileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 60 80 |
10 |
Copolímero de ácido tereftálico e de ácido isoftalico com etilenoglicol, butano-1,4-diol e hexano-1,6-diol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 60 80 |
20 |
Copolímero fixador de oxigénio (segundo o métodos ASTM D 1434 e 3985 ), obtido a partir de ácidos benzenodicarboxílicos, etilenoglicol e polibutadieno substituído com grupos hidroxi |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
3907 70 00 |
|
Poli(ácido lactico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 91 90 |
10 |
Pré-polímero de ftalato de dialilo, em forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 99 19 |
10 |
Poli(oxi-1,4-fenilenocarbonilo), em forma de pó |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 99 98 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3907 99 19 |
20 |
Copoliester na forma de cristal líquido com um ponto de fusão não inferior a 270oC, quer contenha ou não cargas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 99 19 |
40 |
Copolímero de ácido isoftálico e ácido 5-sodiossulfoisoftálico com ciclo hexanodimetanol e dietilenoglicol |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3907 99 19 |
50 |
Resina polimérica semi-cristalina de poli(tereftalato de ciclo-hexilenodimetileno), com teor ponderal de fibra de vidro não inferior a 10 % e não superior na 40 %, na forma de grânulos ou peletes |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3908 90 00 |
10 |
Poli(iminometileno-1,3-fenilenometilenoiminoadipoílo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3908 90 00 |
20 |
Copolímero constituído de hexametilenodiamina, de ácido isoftalico e de ácido tereftálico, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3908 90 00 |
30 |
Produto de reacção de misturas de ácidos octadecanocarboxílicos polimerizados com uma polieterdiamina alifática |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3908 90 00 |
40 |
Resina poliamida termoplástica com um ponto de combustão superior a 750 oC destinada a ser utilizadano fabrico de bobinas de deflexão de tubos catódicos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3909 40 00 |
10 |
Produto de policondensação de fenol e de formaldeído, em forma de esferas ocas de diâmetro inferior a 150 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3910 00 00 |
10 |
3-[(2-Aminoetil)amino]propil(metil)ciclossiloxano |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3910 00 00 |
20 |
Copolímero em bloco de poli(metil-3,3,3-trifluoropropilsiloxano) e de poli[metil(vinil)siloxano] |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3910 00 00 |
40 |
Silicones biocompatíveis, para o fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 19 |
10 |
Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenooxi-4,4'-bifenileno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
25 |
Copolímero de viniltolueno e de α-metilestireno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
40 |
Sais misto de cálcio e de sódio de um copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, com um teor de cálcio igual ou superior a 9 % mas não superior a 16 % em peso |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
45 |
Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
55 |
Solução contendo:
destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 8542 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
60 |
Pré-polímero hidrocarbonado, obtido da reacção de ciclopentadieno e 1,3-pentadieno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
65 |
Sal de cálcio e zinco de um copolímero de ácido maleico e éter metilo vinílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
75 |
Microesferas de copolímero de divinilbenzeno e estireno, de diâmetro médio igual ou superior a 220 μm mas não superior a 575 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
75 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
80 |
Poli[(8-metil-8-metoxicarboniltriciclo[5.2.1.02 , 6]decano-3,5-diil)etileno] |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
85 |
Polímero de etileno e estireno, reticulado com divinilbenzeno, na forma de suspensão |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3911 90 99 |
86 |
Copolímero de éter metilvinílico e anidrido maleico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3912 11 00 |
10 |
Flocos de triacetato de celulose não plastificado, destinados ao fabrico de fios de triacetato (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3912 39 10 |
10 |
Etilcelulose não plastificada |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3912 39 10 |
20 |
Etilcelulose, em forma de dispersão aquosa contendo hexadecano-1-ol e sulfato de sódio e dodedilo, contendo, em peso, (27±3) % de etilcelulose |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3912 39 80 |
10 |
Celulose hidroxietilada e etilada, insolúvel na água |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3912 39 80 |
20 |
Celulose hidroxietilada e alquilada na qual as cadeias de alquil são de 3 átomos de carbono ou mais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3912 90 10 |
10 |
Acetato propionato de celulose, não plastificado, sob a forma de pó:
destinado ao fabrico de tintas de impressão, tintas, vernizes e outros revestimentos, e de revestimentos utilizados em reprografia (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3912 90 10 |
20 |
Ftalato de hidroxipropil metilcelulose |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3913 90 00 |
92 |
Proteína, modificada quimicamente por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, com peso molecular de 1000 00 a 3000 00 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3913 90 00 |
94 |
Grânulos com teor ponderal:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3913 90 00 |
95 |
Ácido condroitinossulfúrico, sal de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3913 90 00 |
96 |
Produto pulverulento constituído por 90 % (± 5 %), em massa, de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho, 10 % (± 5 %), em massa, de um polímero sintético e 0,5 % (± 0,25 %) de ácido esteárico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3913 90 00 |
97 |
Pirrolidonacarboxilato de quitosónio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3913 90 00 |
98 |
Hialuronato de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3915 90 90 |
10 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de películas fotográficas, cinematográficas e radiográficas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3916 90 90 |
10 |
Perfis compósito, armado com fibras de vidro, produzido por pul-extrusão, destinado ao fabrico de caixilhos de janelas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3917 32 10 |
10 |
Tubo flexível de espuma de silicone, com canais contínuos, de dureza Shore A igual ou superior a 7 mas não superior a 48 e de densidade igual ou superior a 0,28 g/cm3 mas não superior a 0,92 g/cm3 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3917 32 31 |
91 |
Juntas de tubos termorrectrácteis, de polietileno e poli(acetato de vinilo), dispostos de forma paralela e equidistante e fixados numa ou nas duas extremidades por bandas perfuradas de plástico, em rolos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 3917 32 99 |
10 |
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ex 3926 90 97 |
45 |
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ex 3917 32 39 |
20 |
Tubo constituído por um copolímero em bloco de politetrafluoroetileno e de poliperfluoroalcoxitrifluoroetileno, de comprimento não superior a 600 mm, de diâmetro não superior a 85 mm e de espessura de parede igual ou superior a 30 μm mas não superior a 110 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3917 32 39 |
30 |
Tubo de poliestireno termo-retráctil destinado ao fabrico de baterias de zinco-carbono (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
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ex 3919 10 19 |
10 |
Folha reflectora constituída por uma camada de poliuretano com marcas de segurança e esférulas de vidro engastadas numa face e uma camada adesiva na outra face, recoberta numa face ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 10 38 |
20 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3919 90 38 |
10 |
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ex 3920 99 28 |
20 |
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ex 3919 10 31 |
10 |
Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de policarbonato totalmente embutida numa face de forma regular, recoberta em ambas as faces de uma ou várias camadas de matéria plástica e numa face de uma camada adesiva e de uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 10 38 |
30 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 31 |
50 |
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ex 3920 61 00 |
20 |
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ex 3919 10 38 |
10 |
Fita auto-adesiva de poliuretano metalizado contendo micro-esferas de vidro, destinada a ser utilizada no fabrico de equipamento salva-vidas em mar (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 10 38 |
40 |
Folha de resina epóxi modificada, autoadesiva nas duas faces, em rolos com 16 cm de largura, 140-200 m de comprimento e espessura total de 20 μm, não destinada à venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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|
ex 3919 10 61 |
91 |
Folha reflectora, constituída por uma camada de poli(cloreto de vinilo), uma camada de poliéster alquídico apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a umautilização determinada, visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada adesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 61 |
94 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3919 10 61 |
92 |
Película de policloreto de vinilo negro, de alto brilho (superior a 90 graus), determinado pelo método ASTM D 2457, revestida num dos lados com uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, no outro lado, com um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível de poli(tereftalato de etileno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 61 |
95 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3919 10 69 |
91 |
Tiras de espuma acrílica preta, revestidas, numa face, de um adesivo activável pelo calor ou de um adesivo acrílico sensível à pressão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão e de uma folha de protecção amovível, com uma adesividade (peel adhesion) a um ângulo de 90o superior a 25 N/cm (segundo o método ASTM D 3330) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 69 |
96 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3919 10 69 |
95 |
Folha reflectora laminada de forma regular, constituída por uma folha de poli(metacrilato de metilo), uma camada de polímero acrílico contendo microprismas, um filme de poli(metacrilato de metilo), uma camada adesiva e uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 69 |
98 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 10 |
10 |
Folha de matéria plástica recortada, revestida por uma camada adesiva contendo poliisobutileno e pectina, destinada ao fabrico de bolsas de colostomia (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 31 |
15 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), com uma camada colorida numa das faces e uma camada auto adesiva na outra face, revestida em ambas as faces por uma película protectora, com espessura total de 100(±10) μm, em rolos, destinada ao fabrico de filtros ópticos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 31 |
25 |
Folha de tereftalato de polietileno:
destinada ao fabrico de filtros ópticos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 31 |
35 |
Folha de tereftalato de polietileno, coberta numa das faces com uma camada colorida e na outra face com uma camada adesiva, revestida em ambas as faces por uma película protectora, com uma espessura total de 235 (± 5) μm, destinada ao fabrico de filtros ópticos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 31 |
40 |
Películas reflectoras de poliéster, que apresentam impressões em forma de pirâmide, destinadas ao fabrico de auto-colantes e etiquetas de segurança, de vestuário de segurança e seus acessórios, ou de pastas escolares, sacos ou contentores semelhantes (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
20 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 90 |
20 |
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ex 3920 63 00 |
30 |
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|
ex 3920 69 00 |
30 |
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ex 3919 90 31 |
60 |
Folha constituída por 1 a 3 camadas estratificadas de poli(tereftalato de etileno) e um copolímero de ácido tereftálico, de ácido sebácico e de etilenoglicol, revestida, numa face, de um induto acrílico resistente à abrasão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão, de um induto de metilcelulose solúvel na água e de uma folha de protecção em poli(tereftalato de etileno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 31 |
70 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), recoberta numa face de uma camada antiestática e de uma camada de cobertura dura e, na outra face, de uma camada adesiva e de uma película de protecção amovível, em rolos, para a fabricação de filtros ópticos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 61 |
92 |
Folha de poli(cloreto de vinilo), de espessura inferior a 1 mm, revestida por uma substância adesiva, a qual incorpora esferas de vidro de diâmetro não superior a 100 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 69 |
92 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 61 |
93 |
Película adesiva constituída por uma base em copolímero de etileno e acetato de vinilo (EVA) de espessura igual ou superior a 70 μm e por uma parte adesiva de tipo acrílico de espessura igual ou superior a 5 μm, destinada à protecção da superfície de discos de silício (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3919 90 69 |
93 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 89 |
25 |
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ex 3919 90 69 |
95 |
Folha de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 90 μm, mesmo recoberta numa face de uma camada adesiva e de uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 51 00 |
30 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 26 |
20 |
Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 20 μm mas não superior a 45 μm, contendo carbonato de cálcio na massa, destinada ao fabrico de fraldas para bebés ou de pensos higiénicos ou de tampões higiénicos ou de batas cirúrgicas descartáveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 26 |
30 |
Folha de espessura não superior a 0,20 mm, de uma mistura de polietileno e um copolímero de etileno e octeno-1, que apresentam impressões em forma de losango, destinada a revestir as duas faces de uma película de borracha não vulcanizada (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 89 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 26 |
40 |
Folha de polietileno, do tipo utilizado para fitas para máquinas de escrever |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 40 |
91 |
Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polietileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 40 |
92 |
Folha ou tira estratificada, constituida por uma película de uma mistura de um copolímero de etileno e acetato de vinilo e de um elastómero de etileno-propileno-modificado (EPM) ou de um elastómero de etileno-propileno-dieno-modificado (EPDM), revestida nas duas faces com uma película de um copolímero de etileno e acetato de vinilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 89 |
35 |
Folha reflectora, constituída por uma camada de polietileno, uma camada de poliuretano, apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada, visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada termoadesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 10 89 |
40 |
Folha compósita contendo um revestimento acrílico e estratificada numa camada de polietileno de alta densidade, de uma espessura total de 0,8 mm ou mais, mas não superior a 1,2 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 20 21 |
30 |
Folha de polipropileno orientado biaxialmente, com uma camada co-extrudida de polietileno numa das faces e uma espessura total de 11,5 μm ou mais, mas não mais de 13,5 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 20 29 |
91 |
Folhas de orientação monoaxial, com três camadas, cada uma das quais constituída por uma mistura de polipropileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo, caracterizadas por:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 20 90 |
91 |
Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polipropileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 20 90 |
92 |
Folha ou fita estratificada, constituída por uma folha de espessura igual ou superior a 181 μm mas não superior a 223 μm de uma mistura de um copolímero de propileno e etileno e de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) coberta numa face por uma camada de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) e por uma camada de poliéster |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 20 90 |
93 |
Folha de polipropileno, de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1,0 mm, de resistência à ruptura igual ou superior a 14,7 MPa mas não superior a 21MPa (segundo o método ASTM D 638), em rolos de largura de 3,81 m |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 30 00 |
20 |
Folha ou tira laminada, constituída por uma película composta de uma mistura de elastómero termoplástico (TPE) de estireno-butadieno-estireno (SBS) com polietileno ou polipropileno, de espessura igual ou superior a 100 μm mas não superior a 200 μm, revestida numa duas faces por uma película de polipropileno de espessura não superior a 20 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 43 10 |
91 |
Películas reflectoras constituídas unicamente por uma película de poli(cloreto de vinilo), que apresentam em toda a superfície de um dos lados impressões em forma de pirâmide |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 49 10 |
91 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 43 10 |
92 |
Folha de poli(cloreto de vinilo), estabilizada contra os raios ultravioletas, sem orifício, mesmo microscópico, de espessura igual ou superior a 60 μm mas não superior a 80 μm, contendo 30 partes ou mais, mas não mais de 40 partes de plastificante para 100 partes de poli(cloreto de vinilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 43 10 |
93 |
Folha de poli(cloreto de vinilo), que apresentam impressões em relevo, do tipo utilizado nos padrões para a impressão de têxteis |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 43 10 |
94 |
Folha com um brilho especular igual ou superior a 70, medido a um ângulo de 60o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma ou duas camadas de poli(cloreto de vinilo) revestidas de ambos os lados de uma camada de matéria plástica, de espessura igual ou superior a 0,26 mm mas não superior a 1,0 mm, recoberta do lado brilhante com uma folha de protecção em polietileno, em rolos de largura igual ou superior a 1000 mm mas não superior a 1450 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 49 10 |
93 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 43 10 |
95 |
Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de poli(cloreto de vinilo) e por uma folha de outra matéria plástica totalmente embutida num padrão regular piramidal, recoberta numa face de uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 49 10 |
92 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 43 10 |
96 |
Folha, com um brilho especular igual ou superior a 70 medido a um ângulo de 60o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 43 10 |
97 |
Folha gofrada até a uma profundidade de 12 μm ou menos, com um brilho especular igual ou superior a 7 mas não superior a 17, medido a um ângulo de 60o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por, pelo menos, duas camadas de poli(cloreto de vinilo), de espessura total não superior a 0,5 mm, recoberta do lado em relevo com uma folha de protecção, em rolos de largura igual ou superior a 1400 mm mas não superior a 1420 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 51 00 |
10 |
Placa de poli(metacrilato de metilo), com revestimento antiestático, de dimensões de 738×972 mm (±1,5 mm) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 51 00 |
20 |
Placa de poli(metacrilato de metilo) contendo trihidróxido de alumínio, de espessura igual ou superior a 3,5 mm mas não superior a 19 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 61 00 |
10 |
Folha de policarbonato de espessura não superior a 15 μm, destinada ao fabrico de condensadores peliculares (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
01 |
Folha opaca co-extrudida de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 350 μm, constituída, em especial, por uma camada contendo negro de fumo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
03 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
04 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura inferior a 11 μm, destinada ao fabrico de fitas audiodigitais para cassetes (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
06 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
07 |
Película de poli(tereftalato de etileno), não revestida de camada adesiva, de espessura não superior a 25 μm:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
09 |
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|
ex 3920 62 19 |
11 |
Folha de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
13 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
14 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 20 μm mas não superior a 150 μm, revestida, numa das faces, de silicone, destinada a ser utilizada no fabrico de folhas para janelas (1) |
3 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
16 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
17 |
Folha estratificada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma camada unicamente metalizada e uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
19 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
21 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face ou nas duas faces por uma camada de poliéster modificado, de espessura total igual ou superior a 7μm mas não superior a 11 μm, destinada ao fabrico de fitas vídeo com uma camada magnética de pigmentos metálicos e de largura 8mm ou 12,7 mm (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
23 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
24 |
Folha por uma camada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura não superior a 120 μm, que unicamente:
revestida ou não em uma ou duas faces por um polímero de acrilato de vinilo mas sem qualquer outro revestimento ou adesivo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
26 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
27 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura total não superior a 120 μm, de largura igual ou superior a 100 mm mas não superior a 115mm, coberta nas duas faces por uma ou mais camadas contendo diversos produtos químicos, destinada ao fabrico de produtos da subposição 3701 20 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
29 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
31 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), numa face metalizada e coberta por tinta branca e uma camada protectora e na outra face coberta por uma camada vedante termossensível, de largura igual ou superior a 100mm mas não superior a 150mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 3701 20 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
33 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
34 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face por uma camada de poliéster modificado, de espessura de 20 μm (±0,7 μm) ou de 30 μm (±0,9 μm), destinada ao fabrico de fitas magnéticas audio de espessura total igual ou superior a 33μm (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
36 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
37 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 12 μm, revestida numa das faces com uma camada de óxido de alumínio de espessura não superior a 35nm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
39 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
41 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 18 μm mas não superior a 25 μm, caracterizada por:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
43 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
44 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 19 μm ou de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 26,7 g/m2, destinada a ser utilizada no fabrico de filme fotorresistente (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
46 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
47 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta nas duas faces por uma camada de resina epóxida acrílica, de espessura total de 37μm (±3 μm) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
49 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
51 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de aluminio, de espessura igual ou inferior a 300 μm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D 257-93) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
53 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
54 |
Folha mate de poli(tereftalato de etileno), com um brilho especular de 15 medido a um ângulo de 45o e de 18 medido a um ângulo de 60o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000) e de largura igual ou superior a 1600 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
56 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
57 |
Folha de poli(tereftalato de etileno) branco, tingida na massa, de espessura igual ou superior a 185 μm mas não superior a 253 μm, coberta nas duas faces por uma camada antiestática |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
59 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
61 |
Folha de espessura total de 4,5 μm (±0,16 μm), constituído por uma folha de poli(tereftalato de etileno) de orientação biaxial, de módulo elástico (no sentido longitudinal) de 12kg/mm2 (±2kg/mm2) e de resistência à ruptura por tracção (no sentido longitudinal) superior a 28kg/mm2, e por um revestimento não aderente |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
63 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
67 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), revestida entre outras de uma camada resistente à raspagem à base de poliacrilato e uma camada termoadesiva, de largura nominal de 790 mm e de espessura total igual ou superior a 23 μm mas não superior a 26μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
69 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
71 |
Folha reflectora não-metalizada, constituída por camadas exteriores de poli(tereftalato de etileno) ou poli(naftalato de etileno) e camadas múltiplas de poli(metacrilato de metilo), de índice de reflexão igual ou superior a 95 % (segundo os métodos ASTM E 1164-94 e ASTM E 387-95) e de espessura total não superior a 70 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 69 00 |
70 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
72 |
Folha reflectora não-metalizada, constituída por camadas exteriores de poli(tereftalato de etileno) e camadas múltiplas de poli(metacrilato de metilo), de espessura total de 51 μm (±10 %), destinada a ser utilizada no fabrico de vidro laminado reflector do sol, para veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
73 |
Película iridescente de poliéster e poli(metacrilato de metilo) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 69 00 |
40 |
|||||||||||||||||||||
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ex 3920 62 19 |
74 |
Folha estratificada de espessura não superior a 150 μm, constituida por uma folha de poliéster revestida numa face com resina policarbonatos, metalizada na outra face com titânio revestida com resina policarbonatos e com outras camadas contendo N, N '-difenil-N, N '-di-m-tolilbifenil-4,4'-ilenodiamina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
76 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
77 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), contendo:
destinada a ser utilizada em impressoras térmicas policromáticas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 19 |
88 |
Folha estratificada, constituída por uma película de poli(tereftalato de etileno) orientada biaxialmente, recoberta de um lado ou dos dois por uma camada de poli(tereftalato de etileno), destinada a ser utilizada no fabrico de bilhete de identidade, cartões de crédito e artigos semelhantes (incluindo os “cartões inteligentes”) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 90 |
31 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura de 500 μm (±25 μm) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 90 |
33 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 62 90 |
40 |
Lâminas de poli(tereftalato de etileno), cobertas em ambos os lados por uma camada de poliéster quimicamente transformado, de largura não superior a 16mm e de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 2mm, de resistência à ruptura igual ou superior a 0,7 gPa (segundo o método ASTM D 638) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 69 00 |
20 |
Folha de poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 69 00 |
50 |
Produto de policondensação de ácido tereftálico com uma mistura de cicloex-1,4-ilenodimetanol e etano-1,2-diol, em forma de filme |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 69 00 |
60 |
Folha de um copolímero de tereftalato de etileno e isoftalato de etileno, de espessura não superior a 2 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 91 00 |
91 |
Folha de poli(butiral de vinilo) com uma faixa gradualmente colorida |
3 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 91 00 |
92 |
Folha plastificada de butiral de polivinilo, contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 91 00 |
93 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), mesmo metalizada em uma ou ambas as faces, ou folha estratificada de folhas de poli(tereftalato de etileno), metalizada apenas nas faces externas, com as seguintes características:
destinada a ser utilizada no fabrico de vidro estratificado termo-reflector ou decorativo (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 28 |
10 |
Folha reflectora de poliuretano metalizado, contendo contas de vidro, revestida com uma camada adesiva termoplástica, coberta com num ou em ambos os lados por uma película removível, em rolos de largura de 1020 mm (±20 mm), destinada a ser cortada em faixas reflectoras utilizadas em vestuário de segurança (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 28 |
30 |
Folha de poliimida, não contendo resina epoxídica e/ou fibras de vidro,:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 90 55 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 7410 21 00 |
30 |
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|
ex 3920 99 28 |
40 |
Folha de orientação monoaxial contendo os seguintes monómeros:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
3920 99 53 |
|
Membranas permutadoras de iões, de matéria plástica fluorada |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
55 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
20 |
Folha integralmente de poli(álcool vinílico), de espessura não superior a 1 mm e contendo, em peso:
destinada ao fabrico de janelas de telhados (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
25 |
Película de poli(1-clorotrifluoroetileno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
30 |
Folhas constituídas por um copolímero de etileno e de clorotrifluoretileno, de espessura igual ou superior a 12 μm mas não superior a 400 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
35 |
Folha integralmente de poli(álcool vinílico), de espessura não superior a 1 mm e de largura igual ou superior a 2,20 m, com uma extensão de ruptura igual ou superior a 350 % no sentido transversal |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
40 |
Folha de poli(álcool vinílico), de orientação biaxial, coberta nas duas faces, de espessura total inferior a 1 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
45 |
Película iridescente de poliéster, polietileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
50 |
Folha de politetrafluoroetileno, não microporosa, em forma de rolos, de espessura igual ou superior a 0,019 mm mas não superior a 0,14 mm, impermeável ao vapor de água |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 59 |
60 |
Folha de um copolímero de álcool vinílico solúvel em água fria, de espessura igual ou superior a 34 μm mas não superior a 90 μm, de resistência à ruptura por tracção de 20 MPa ou mais, mas não superior a 45 Mpa e de extensão na ruptura de 250 % ou mais, mas não superior a 900 % |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 90 |
10 |
Folha biodegradável de espessura não superior a 1 mm contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3920 99 90 |
20 |
Película condutora anisotrópica, en rolos, com uma largura não inferior a 1,5 mm e não superior a 2 mm e um comprimento máximo de 300 m, utilizada para ligar componentes electrónicos na produção de ecrãs de LCD |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 13 10 |
10 |
Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (± 15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 14 00 |
10 |
Folha alveolar de celulose regenerada, de espessura não superior a 350 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 19 00 |
91 |
Folha de polipropileno microporosa de espessura não superior a 100 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 19 00 |
92 |
Folha microporosa constituída por misturas de acetato de celulose e de nitrato de celulose, de espessura não superior a 200 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 19 00 |
93 |
Banda em politetrafluoroetileno microporoso sobre um suporte de falso tecido, destinada a ser utilizada no fabrico de filtros para equipamento de diálise renal (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 19 00 |
94 |
Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 16μm mas não superior a 24 μm, com:
destinada a ser utilizada no fabrico de fraldas e cueiros para bebés e artigos de higiene similares (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 19 00 |
95 |
Folha de polietersulfona, de espessura não superior a 200 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 19 00 |
96 |
Folha alveolar, constituída por uma camada de polietileno de espessura igual ou superior a 90 μm mas não superior a 140 μm e por uma camada de celulose regenerada de espessura igual ou superior a 10 μm mas não superior a 40 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 90 19 |
35 |
Placa compósita de policarbonato e poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 90 19 |
45 |
Placa compósita de poli(tereftalato de etileno) ou de poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 90 60 |
91 |
Tecidos de politetrafluoroetileno, revestidos ou cobertos por um copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoroetileno de cadeias laterais alcoxiperfluoradas com grupos ácido carboxílico ou ácido sulfónico, mesmo sob a forma de sal de potássio ou de sódio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5407 71 00 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5903 90 99 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 3921 90 60 |
92 |
Folha de polipropileno reforçado, de espessura igual ou superior a 0,91 mm mas não superior a 1,12 mm, de resistência à ruptura igual ou superior a 890N mas não superior a 1 500 N (segundo o método ASTM D 751), em rolos de largura de 3,81 m |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3921 90 60 |
93 |
Folha, com um brilho especular igual ou superior a 30 mas não superior a 60 medido a um ângulo de 60o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, unidas por intermédio de um revestimento adesivo metalizado, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 92 |
20 |
Películas ou folhas reflectoras constituídas por uma face superior de poli(cloreto de vinilo) apresentando impressões em forma de pirâmides, seladas a quente em linhas paralelas ou em forma de grelha, com um dorso de matéria plástica ou de tecido tricotado ou tecido, coberto de matéria plástica num dos lados |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
10 |
Microesferas de polímero de divinilbenzeno, de diâmetro igual ou superior a 4,5 μm mas não superior a 80 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
15 |
Mola de lâmina transversal em plástico reforçado com fibra de vidro, para utilização na fabricação de sistemas de suspensão de veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
20 |
Tampão amortecedor de banda magnética, destinado a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 8523 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
25 |
Microesferas não expansíveis de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo, de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 4,6 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
30 |
Eixos-guia e roletes-guia, destinados a ser utilizados no fabrico de produtos da subposição 8523 29 15 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
35 |
Microesferas de polialquilsiloxano, em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, de diâmetro igual ou superior a 1 μm mas não superior a 30 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
40 |
Microesferas ocas de um copolímero de acrilato de iso-octilo e ácido acrílico, de diâmetro igual ou superior a 10 μm mas não superior a 1000 μm, dispersas em água |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 3926 90 97 |
55 |
Produto achatado em polietileno perfurado em direcções opostas, de espessura igual ou superior a 600 μm mas não superior a 1 200 μm e de peso igual ou superior a 21 g/m2 mas não superior a 42 g/m2 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 4007 00 00 |
10 |
Fios e cordas, de borracha vulcanizada siliconada |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 4008 11 00 |
10 |
Blocos ou folhas de borracha vulcanizada alveolar de etileno-propileno-dieno-modificado (EPDM) misturado com cloropreno, que satisfaçam o “Underwriters Laboratories Flammability Standard UL94HF-1” |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 4016 99 99 |
20 |
Bujão vedante em borracha macia destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
4105 10 10 |
|
Peles depiladas de ovinos, preparadas, excepto da posição 4114 , curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
4105 10 90 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4105 30 91 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4105 30 99 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4106 21 10 |
|
Peles depiladas de caprinos, preparadas, excepto da posição 4114 , curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
4106 21 90 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4106 22 90 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4106 31 10 |
|
Peles depiladas de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, preparadas, excepto da posição 4114 , simplesmente curtidas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
4106 31 90 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4106 32 10 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4106 32 90 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4106 40 90 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4106 91 00 |
|
|||||||||||||||||||||
|
4106 92 00 |
|
|||||||||||||||||||||
|
ex 5004 00 10 |
10 |
Fios inteiramente de seda, não acondicionados para venda a retalho |
2,5 |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5004 00 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5005 00 10 |
10 |
Fios inteiramente de borra de seda (schappe), não acondicionados para venda a retalho |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5005 00 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5205 31 00 |
10 |
Fios retorcidos de seis pontas, de algodão branqueado, com 925 decitex ou mais, mas não mais de 989 decitex por fio simples, destinados ao fabrico de tampões (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
5208 11 10 |
|
Gaze para pensos |
5,2 |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 45 00 |
10 |
Fios de fibras de duas componentes, encolhíveis, constituídas por poli(hexametileno adipamida) e uma copoliamida, não texturizados, sem torção ou com torção não superior a 22 voltas por metro, destinados ao fabrico de:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 45 00 |
20 |
Fio integralmente de poliamida aromática obtido por policondensação de m-fenilenodiamina e de ácido isoftálico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 47 00 |
10 |
Fio de filamentos sintéticos bicompostos, texturizados, sem torsão, com 1650 decitex ou mais, mas não mais de 1800 decitex, constituido por 110 filamentos ou mais, mas não mais de 120 filamentos, cado filamento de uma alma de poli(tereftalato de etileno) e de um revestimento de poliamida-6, contendo, em peso, 75 % ou mais, mas não mais de 77 % de poli(tereftalato de etileno), destinado a ser utilizado no fabrico de artigos de revestimento denominados roofings (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 49 00 |
10 |
Fios multifilamentos de politetrafluoroetileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 69 90 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5402 49 00 |
30 |
Fios constituídos por um copolímero de ácido glicólico e de ácido láctico, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 49 00 |
50 |
Fios de poli(álcool vinílico), não texturizados |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 59 90 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5402 69 90 |
40 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5402 49 00 |
60 |
Fios integralmente de poli(ácido glicólico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 69 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5402 49 00 |
70 |
Fios de filamentos sintéticos, não retorcidos, contendo, em peso, 85 % ou mais de acrilonitrilo, em forma de um feixe contendo 1 000 filamentos contínuos ou mais mas não mais de 25 000 filamentos contínuos, de peso por metro igual ou superior a 0,12 g mas não superior a 3,75 g e de comprimento igual ou superior a 100m, destinados ao fabrico de fios de fibras de carbono (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 49 00 |
80 |
Fio de filamentos de polietileno, sem torção, de 55, 110, 165 ou 1 760 decitex, destinados ao fabrico de produtos da posição 5607 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5402 49 00 |
85 |
Fios de filamentos sintéticos, simples, sem torção, integralmente constituídas por poli(tio-1,4-fenileno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5404 19 00 |
10 |
Monofilamentos de politetrafluoretileno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5404 19 00 |
20 |
Monofilamentos de poli(1,4-dioxanona) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5404 19 00 |
30 |
Monofilamentos constituídos por um copolímero de 1,3-dioxano-2-ona e de 1,4-dioxano-2,5-diona, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5404 19 00 |
40 |
Monofilamentos de uma mistura estabilizada de poliéster e poliuretano, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5404 19 00 |
50 |
Monofilamentos de poliéster ou poli(tereftalato de butileno), com dimensão da secção transversal de 0,5 mm ou mais mas inferior ou igual a 1 mm, destinados a ser utilizados no fabrico de fecho de correr (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5404 90 90 |
20 |
Lâmina de poliimida |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5407 71 00 |
10 |
Tecidos de fibras de poli(álcool vinílico) para bordadura mecânica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5501 90 00 |
10 |
Cabos de poli(álcool vinílico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5503 11 00 |
10 |
Fibras sintéticas descontínuas de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4'-oxibis(fenilenoamina), de comprimento não superior a 7mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5601 30 00 |
40 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5503 90 10 |
10 |
Fibras têxteis multicompostas, acetalizadas, com uma estrutura de matriz fibrilosa, constituídas por poli(álcool vinílico) e poli(cloreto de vinilo) polimerizadas por emulsão |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5503 90 90 |
30 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5503 90 90 |
20 |
Fibras de poli(álcool vinílico), mesmo acetalizadas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5506 90 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5601 30 00 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5503 90 90 |
40 |
Fibras integralmente constituídas por poli(tio-1,4-fenileno) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5601 30 00 |
20 |
Fibras de poliéster, com 0,56 decitex, de comprimento igual ou superior a 3mm mas não superior a 5mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5601 30 00 |
30 |
Fibras acrílicas, com 0,11 e 0,56 decitex, de comprimento igual ou superior a 3mm mas não superior a 5mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 11 10 |
10 |
Falsos tecidos de poli(álcool vinílico), em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 11 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 12 10 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 12 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 91 10 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 91 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 92 10 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 92 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 11 10 |
20 |
Falsos tecidos, contendo fibras obtidas por fiação directa de polipropileno ou de polipropileno e de polietileno, destinado ao fabrico de fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 11 90 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 12 10 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 12 90 |
50 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 12 90 |
30 |
Falsos tecidos, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, em poliamida aromática, obtidos por policondensação de m-fenilenodiamina e ácido isoftálico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 13 90 |
30 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 14 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 92 90 |
60 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 93 90 |
40 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 94 90 |
30 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 12 90 |
60 |
Falsos tecidos de fibras obtidos por fiação directa de polietileno, de peso superior a 60 g/m2 mas não superior a 80 g/m2 e de resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 s mas não superior a 36 s (segundo o método ISO 5636/5) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 13 90 |
60 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 12 90 |
70 |
Falsos tecidos de polipropileno, constituídos por uma camada de fibras obtida por pulverização do polímero fundido, selada a quente em cada face com uma camada de filamentos de polipropileno obtida por fiação directa, de espessura não superior a 550 μm e de peso não superior a 80 g/m2, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, não impregnados |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 13 90 |
70 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 92 90 |
40 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 93 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 13 90 |
40 |
Falsos tecidos constituídos por uma camada central de fibras de policarbonato, revestida em cada face por uma camada de filamentos de poliéster obtidos por fiação directa, com peso superior a 130 g/m2 mas não superior a 200 g/m2 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 14 90 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 13 90 |
80 |
Falso tecido em polietileno, revestido dos dois lados por um falso tecido de polipropileno e de pasta de madeira, de peso igual ou superior a 70 g/m2 mas não superior a 90 g/m2, em rolos, destinado a ser utilizado no fabrico de toalhetes húmidos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 93 90 |
30 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 14 90 |
30 |
Falsos tecidos, constituídos por uma folha central de elastómero revestida, em cada face, de uma camada de filamentos de polipropileno obtidos por fiação directa, com um peso compreendido entre 200 g/m2 e 300 g/m2 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 91 90 |
30 |
Raion viscose não tecido, com um ligante químico à base de amido solúvel em água e com peso de 12 g/m2 ou mais, mas não mais de 18 g/m2 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 92 90 |
20 |
Falsos tecidos constituídos por uma camada central obtida por pulverização de um elastómero termoplástico fundido, revestida em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno termoligada |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 93 90 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 92 90 |
50 |
Falsos tecidos de fibras descontínuas, em rolos, de largura de 78 mm ou mais, mas não mais de 252 mm, destinados ao fabrico de discos flexíveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 92 90 |
70 |
Falsos tecidos, constituídos por camadas múltiplas de uma mistura de fibras obtidas por pulverização do polímero fundido e de fibras descontínuas de polipropileno e de poliéster, mesmo estratificados numa ou nas duas faces com filamentos de polipropileno obtidos por fiação directa, de espessura total não superior a 50 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5603 93 90 |
50 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 94 90 |
40 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5603 94 90 |
20 |
Varetas de fibras acrílicas, de comprimento não superior a 50cm, destinada ao fabrico de pontas para marcadores (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5604 90 90 |
60 |
Lâmina com:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5607 50 90 |
10 |
Cordéis, não-esterilizados, integralmente de poli(ácido glicólico), entrançados, embainhados, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5803 00 10 |
91 |
Tecido em ponto de gaze de algodão, de largura inferior a 1500 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5903 10 90 |
10 |
Tecidos ou estofos de malha, revestidos ou cobertos numa face por uma camada de matérias plásticas artificiais, na qual estão incorporadas microesferas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5903 20 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5903 90 99 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 5903 20 90 |
20 |
Tira de tecidos de poliéster revestida por uma folha de poliuretano metalizado contendo micro-esferas de vidro, destinada a ser utilizada no fabrico de equipamento salva-vidas em mar (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5906 99 90 |
10 |
Tecido com borracha, constituído por fios de urdidura de poliamida-6,6 e fios de trama de poliamida-6,6, de poliuretano e de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4'-oxibis(fenilenoamina) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5907 00 90 |
10 |
Tecidos revestidos de uma matéria adesiva na qual estão incorporadas microesferas de diâmetro não superior a 75 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5911 10 00 |
10 |
Feltro de agulha de fibras sintéticas, não contendo poliésteres, mesmo contendo partículas catalíticas ocluídas em fibras sintéticas, revestida ou coberta num lado por um filme de politetrafluoroetileno, destinado ao fabrico de produtos de filtração (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5911 90 90 |
10 |
Fios ou lâminas de politetrafluoroetileno, impregnados, mesmo oleados ou com adição de grafite |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 5911 90 90 |
30 |
Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8421 99 00 |
92 |
|||||||||||||||||||||
|
6305 10 10 |
|
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6305 90 00 |
10 |
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de linho ou de sisal |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6305 90 00 |
93 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 6305 90 00 |
95 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 6307 90 10 |
10 |
Implante esterilizado (em forma de rede), constituida por uma estrutura têxtil tricotada de monofilamentos de polipropileno, com os cantos arredondados, de formas cobertas por um quadrado de dimensões não superiores a 31×31cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6805 10 00 |
10 |
Abrasivo constituído por partículas de forma idêntica, num suporte |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6805 20 00 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 6805 30 80 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 6813 89 00 |
10 |
Guarnições de fricção, de espessura inferior a 20 mm, não montadas, destinadas ao fabrico de componentes de fricção dos tipos utilizados nas transmissões e nas embraiagens automáticas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6903 20 90 |
10 |
Fios constituídos por filamentos cerâmicos contínuos, cada um dos quais contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6914 90 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 6903 90 90 |
10 |
Óxido de berilio, de pureza, em peso, superior a 99 %, na forma de esboços, barras, blocos ou placas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6909 19 00 |
40 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 6903 90 90 |
20 |
Tubos e suportes de reactores de carboneto de silício, do tipo utilizado para equipar fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6909 12 00 |
20 |
Placas constituídas por uma mistura de trióxido de dialumínio e de carboneto de titânio, de dimensões não superiores a 48×48 mm, ou de diâmetro não superior a 125 mm, destinadas ao fabrico de cabeças magnéticas (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6909 19 00 |
30 |
Suportes para catalisadores constituídos por elementos cerâmicos porosos de cordierite ou de mullite, com um volume total não superior a 65l, possuindo, pelo menos, um canal que pode ser aberto nas duas extremidades ou fechado numa delas, por cada cm2 da área de secção do elemento |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6909 19 00 |
50 |
Obras de cerâmica feitas de filamentos contínuos de óxidos cerâmicos, contendo, em peso:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6914 90 90 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 6909 19 00 |
60 |
Suportes para catalisadores, constituídos por elementos cerâmicos porosos, de uma mistura de carboneto de silício e de silício, com dureza inferior a 9 na escala de Mohs, com um volume total não superior a 65 litros, possuindo um ou mais canais fechados na extremidade posterior, por cada cm2 da área de secção do elemento |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 6914 90 90 |
30 |
Microesferas de cerâmica, transparentes, obtidas a partir de dióxido de silício e dióxido de zircónio, de diâmetro superior a 125 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7002 10 00 |
10 |
Esférulas de vidro tipo E, de diâmetro compreendido entre 20,3 mm e 26 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7006 00 90 |
10 |
Placa de vidro, revestida, numa das faces, de crómio e/ou uma mistura de trióxido de diíndio e dióxido de estanho, de dimensões iguais ou superiores a 260×320 mm mas não superiores a 400×400 mm, de espessura não superior a 1,2 mm, destinada ao fabrico de dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7006 00 90 |
20 |
Filtro de cores, constituído por uma placa de vidro com pixels vermelhos, azuis e verdes, com uma espessura total de 1,1 mm (±0,1 mm) e cujas dimensões exteriores iguais ou superiores a 320×352 mm mas não superiores a 320×400 mm, destinado ao fabrico de dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7006 00 90 |
30 |
Placa de vidro, não revestida, de dimensões iguais ou superiores a 320×352 mm mas não superiores a 320×400 mm, de espessura igual ou superior a 0,6 mm mas não superior a 1,2 mm, destinada ao fabrico de dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7007 19 20 |
10 |
Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (+/- 1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (+/- 1,5 cm), constituída por vidro temperado, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização na fabricação de monitores de vídeo ou de televisões PDP (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7007 29 00 |
10 |
Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (+/- 1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (+/- 1,5 cm), constituída por 2 placas de vidro estratificadas, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização na fabricação de monitores de vídeo ou de televisões PDP (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7011 10 00 |
10 |
Lentes de vidro com pontos de refracção ou elementos prismáticos, com um diâmetro exterior superior a 121 mm mas não superior a 125 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7011 10 00 |
20 |
Taça parabólica em vidro, com um diâmetro exterior superior a 121 mm mas não superior a 125 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7011 90 00 |
10 |
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ex 7011 20 00 |
25 |
Cone de vidro para tubo catódico, de diagonal de 912 mm (±5 mm) e de distância entre a extremidade da soldadura e a extremidade do colo de 454,3 mm (±5 mm) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7011 20 00 |
40 |
Visores de vidro:
e com rebordo, destinados ao fabrico de tubos de raios catódicos a cores (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7011 20 00 |
75 |
Visores de vidro:
com curvatura cilíndrica, destinados ao fabrico de tubos de raios catódicos a cores (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7011 20 00 |
80 |
Bolbo de vidro para tubo catódico monocromático, de diagonal igual ou superior a 3,8 cm mas não superior a 51cm e de diâmetro de gola nominal de 13 mm, 20 mm, 29 mm ou 37 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7014 00 00 |
10 |
Elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015 ), não trabalhados opticamente, excepto artefactos de vidro para sinalização |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 12 00 |
10 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual ou superior a 2600tex mas não superior a 3300tex e de perda por ignição igual ou superior a 4 % mas não superior a 8 % em peso (segundo o método ASTM D 2584-94) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 12 00 |
15 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 650 tex ou mais, mas não mais de 2 500 tex, revestidas de uma camada de poliuretano mesmo misturado com outras matérias |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 12 00 |
30 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual a 1693 tex (±10 %), revestidas por uma camada de borracha de estireno-butadieno (SBR) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 12 00 |
40 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual a 2040 tex (±10 %), revestidas por carbono |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 12 00 |
50 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 392 tex ou mais, mas não mais de 2884 tex, revestidas de uma camada de um copolímero acrílico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 12 00 |
60 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 517 tex ou mais, mas não mais de 3569 tex, revestidas de uma camada de parafina |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 12 00 |
70 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 417 tex ou mais, mas não mais de 3180 tex, revestidas de uma camada de poli(acrilato de sódio) e de poli(ácido acrílico) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 19 10 |
10 |
Fios de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (±7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 3,5 μm ou de 4,5 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 5,2 μm, com exclusão dos tratados para a fixação de elastómeros |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 19 10 |
30 |
Fios de 22 tex (±7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal 5 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 4,2 μm mas não superior a 5,8 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 19 10 |
40 |
Fios de 33, 34 ou 51 tex ou de um dos seus múltiplos (±7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 6 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 5,1 μm mas não superior a 6,9 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 19 10 |
50 |
Fios de vidro E de 68 ou 74 tex (±7 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 9 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 8,1 μm mas não superior a 9,9 μm, destinados ao fabrico de tecidos para electrolaminados (pré-impregnados) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 39 00 |
30 |
Folha, constituída por uma camada de fibras de vidro e de polipropileno, contendo, em peso, 40 % ou mais, mas não mais de 60 % de fibras de vidro de comprimento de 12,7 mm (±0,2 mm) e de diâmetro de 16 μm (±1 μm), revestida, numa face, de uma película de plástico e, na outra face, de uma camada de plástico, de espessura total não superior a 1 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 39 00 |
40 |
Folha, constituída por fibras de vidro cortadas e um polímero termoplástico, contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 70 % de fibras de vidro com 16 μm (+/- 1 μm) de diâmetro, mesmo revestida numa ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 39 00 |
50 |
Produto não tecido de fibras de vidro não-têxeis, destinado ao fabrico de filtros de ar (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 90 10 |
10 |
Fibras de vidro não têxteis nas quais predominam fibras de diâmetro de menos de 4,6 μm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 90 10 |
20 |
Fibras de vidro E não têxteis, de comprimento não superior a 3 mm e de diâmetro de 5 μm, destinada ao fabrico de catalisador para a depuração de fumos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 90 99 |
10 |
Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 90 99 |
20 |
Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído-vinilpiridina e um borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7019 90 99 |
30 |
Corda de vidro de alto módulo (K) impregnada de borracha, obtida a partir de fios de filamentos de vidro de alto módulo torcidos, revestida de um látex constituído por uma resina de resorcinol-formaldeído com ou sem vinilpiridina e/ou uma borracha de acrilonitrilo-butadieno hidrogenada (HNBR) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7116 20 90 |
10 |
Disco de silício num safira |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7201 10 11 |
10 |
Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, com 150 mm de largura e uma altura não superior a 150 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 7201 10 30 |
10 |
Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm, altura não superior a 150 mm e contendo, em peso, 1 % de silício no máximo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
7202 50 00 |
|
Ferro-silício-crómio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7202 99 80 |
10 |
Ferro-silício, nitretado, contendo, em peso, 55 % ou mais de silício e 25 % ou mais de azoto |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7326 20 80 |
20 |
Feltro metálico composto por fios de aço inoxidável com diâmetro entre 0,022 mm e 0,070 mm, compactados por sinterização e laminagem |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 7409 19 00 |
10 |
Folhas ou placas de politetrafluoroetileno, com óxido de alumínio ou dióxido de titânio ou reforçadas com um tecido de fibras de vidro, cobertas nas duas faces com uma película de cobre |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7410 21 00 |
10 |
Folha ou placa de politetrafluoroetileno, contendo óxido de alumínio ou dióxido de titânio como carga ou reforçada com um tecido de fibras de vidro, coberta nas duas faces com uma película de cobre |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7410 21 00 |
40 |
Folhas ou placas
revestidas numa ou em ambas as faces por uma película de cobre com espessura máxima de 0,15 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7419 99 90 |
91 |
Disco com material de deposição, constituído por silicieto de molibdénio:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7616 99 90 |
60 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 7419 99 90 |
92 |
Disco com material de deposição, constituído por tungsténio ou por ligas contendo em peso 90 % de tungsténio e 10 % de titânio:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7616 99 90 |
70 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 7419 99 90 |
93 |
Disco com material de deposição, constituído por titânio:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7616 99 90 |
80 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 7605 19 00 |
10 |
Fio de alumínio não ligado, de diâmetro igual ou superior a 2 mm mas não superior a 6 mm, recoberto de uma camada de cobre de espessura igual ou superior a 0,032 mm mas não superior a 0,117 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7606 11 10 |
20 |
Tira de alumínio não ligado, munida de uma folha reflectora, de uma camada de acabamento transparente de poliuretano, de uma peça de rede e de partículas antiderrapantes de cerâmica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7606 11 91 |
20 |
Tira gravada, de alumínio tratado por oxidação anódica de bandas, de pureza, em peso, de 99,9 % e de espessura inferior a 3 mm, destinada a ser incorporada em carroçarias para veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7606 11 93 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 7607 11 90 |
10 |
Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros:
do tipo utilizado para gravação a alta voltagem (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 7613 00 00 |
20 |
Botija de alumínio, sem costura, para gás natural comprimido ou hidrogénio comprimido, inteiramente contida num revestimento de compósito epóxi-fibras de carbono, de capacidade de 172l (±10 %) e de tara não superior a 64kg |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8708 99 97 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 7616 99 90 |
15 |
Blocos de alumínio de estrutura alveolar, do tipo utilizado no fabrico de peças de aviões |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7616 99 90 |
50 |
Discos em liga de alumínio, de espessura não superior a 0,84 mm, destinados ao fabrico de produtos da subposição 8523 29 15 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 7905 00 00 |
10 |
Placa de ligas de zinco, esmerilada e polida numa face e revestida na outra de resina epóxida, na forma rectangular ou quadrada, de comprimento igual ou superior a 300 mm mas não superior a 2000 mm e largura igual ou superior a 300 mm mas não superior a 1000 mm, e contendo:
destinada ao fabrico de placas sensibilizadas para impressão (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8103 90 90 |
10 |
Tubo soldado, apenas de tântalo, ou apenas de ligas de tântalo e tungsténio contendo, em peso, 3,5 % ou menos de tungsténio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
8104 11 00 |
|
Magnésio em formas brutas, contendo, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8104 90 00 |
10 |
Placas de magnésio amoladas e polidas, de dimensões não superiores a 1 500 ×2 000 mm, revestidas numa face de resina epóxida insensível à luz |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8104 90 00 |
20 |
Perfis, em magnésio extrudido, de comprimento igual ou superior a 800 mm mas não superior a 2900 mm e de largura igual ou superior a 15 mm mas não superior a 70 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8108 20 00 |
10 |
Titânio esponjoso |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8108 30 00 |
10 |
Desperdícios, resíduos e sucata de titânio e de ligas de titânio, excepto as que contém, em peso, entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8108 90 50 |
10 |
Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1000 mm e 1254 mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 19 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8108 90 50 |
20 |
Liga de titânio, alumínio e vanádio, com um teor ponderal de alumínio compreendido entre 2,5 % e 3,5 %, inclusive, e com um teor ponderal de vanádio compreendido entre 2,0 % e 3,0 %, inclusive, em folhas ou rolos, com espessura compreendida entre 0,6 mm e 0,9 mm, e largura não superior a 1000 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 19 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8108 90 50 |
30 |
Liga de titânio e de silício, contendo em peso pelo menos 0,15 % de silício, mas não mais de 0,60 %, em placas ou rolos, destinada à fabricação de sistemas de escape para motores de combustão interna (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8109 20 00 |
10 |
Zircónio não ligado, sob a forma de lingotes, contendo, em peso, mais de 0,01 % de hafnio, destinado a ser utilizada no fabrico de tubos para a indústria química (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8110 10 00 |
10 |
Antimónio sob a forma de lingotes |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8112 19 00 |
10 |
Berilio, de pureza, em peso, igual ou superior a 94 %, na forma de barras, de chapas ou placas e de folhas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8112 99 30 |
10 |
Ligas de nióbio (colômbio) e titânio, em forma de barras |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8305 20 00 |
10 |
Grampos com 12 mm (±1 mm) de largura e 8 mm (±1 mm) de profundidade, destinados a fotocopiadoras e impressoras (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8309 90 90 |
10 |
Tampas para latas de alumínio com sistema de abertura total por puxão de uma anilha, com um diâmetro de 136,5 mm(±1 mm) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8401 30 00 |
20 |
Cartuchos de combustível hexagonais não irradiados para reactores nucleares (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8407 31 00 |
10 |
Motor de combustão interna a dois tempos, de cilindrada não superior a 30cm3, destinado ao fabrico de trotinetas com motor portáteis da subposição 8711 10 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8407 33 90 |
10 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, de cilindrada não inferior a 300cm3 e potência não inferior a 6kW mas não superior a 15,5 kW, destinados ao fabrico de:
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8407 90 80 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8407 90 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8407 90 10 |
10 |
Motores a gasolina a quatro tempos, de cilindrada não superior a 250cm3, destinados ao fabrico de cortadores de relva da subposição 8433 11 ou de motoceifeiras da subposição 8433 20 10 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8407 90 10 |
20 |
Motores de combustão interna de dois tempos, de cilindrada não superior a 125cm3, para a fabricação de máquinas de cortar relva da posição 8433 11 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8408 90 41 |
20 |
Motores diesel, de potência não superior a 15kW, com 2 ou 3 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8408 90 43 |
20 |
Motores diesel, de potência não superior a 30kW, com 4 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8414 30 89 |
20 |
Componente do sistema de ar condicionado dos veículos que consiste num compressor alternativo de pistões de potência superior a 0,4 kW mas não superior a 10kW |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8414 59 20 |
20 |
Ventiladores axiais de 170 mm (±10 mm) de diâmetro e 50 mm (±0,10 mm) de altura, destinados ao fabrico de produtos da posição 8525 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8414 90 00 |
20 |
Pistões de alumínio, parcialmente recobertos de politetrafluoroetileno, destinados a ser incorporados em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8414 90 00 |
30 |
Sistema de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8414 90 00 |
40 |
Elemento de transmissão, destinado a compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8414 90 00 |
50 |
Ventilador tangencial, com um diâmetro de 97,4 mm (±0,2 mm) e 645 mm (±1 mm) ou 873 mm (+0,5 /-1 mm) de altura, fabricado de plástico reforçado com fibra de vidro anti-estático, anti-bacteriano e resistente ao calor, com uma resistência mínima de 70oC, para uso em unidades interiores de ar condicionado (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8415 90 00 |
20 |
Evaporador de alumínio para uso na fabricação de aparelhos de ar condicionado para veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8418 99 90 |
91 |
Micro-elementos de arrefecimento soldados, de ligas de alumínio, destinados ao fabrico de condensador (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8419 19 00 |
10 |
Acumulador de calor para veículos automóveis, com uma capacidade refrigerante igual ou superior a 4l mas não superior a 10l |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8419 89 98 |
10 |
Feixes de imersão compostos por um sistema de tubos de matéria plástica, unidos em ambas as extremidades por uma estrutura em forma de ninho de abelhas envolta por um anel de ligação |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8421 99 00 |
91 |
Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas por um feixe de fibras ocas de plástico artificial com paredes permeáveis, fixado numa extremidade a um elemento de matéria plástica artificial e a outra extremidade atravessando um elemento de matéria plástica artificial, estando o conjunto encerrado ou não num cilindro |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8421 99 00 |
93 |
Peças de aparelhos para a separação ou purificação de gases a partir de misturas gasosas, compostas por um feixe de fibras ocas e permeáveis, estando o conjunto num contentor, perfurado ou não, de comprimento total igual ou superior a 300 mm mas não superior a 3700 mm, e de diâmetro não superior a 500 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8421 99 00 |
95 |
Partes de aparelhos para a filtração de dispersões magnéticas, constituídas essencialmente por fibras de nylon-6 contidas num invólucro em material plástico de diâmetro igual a 70 mm (±2 mm) e de comprimento igual a 520 mm (±5 mm) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8422 30 00 |
10 |
Máquinas e aparelhos, com excepção das máquinas de moldar por injecção, destinadas ao fabrico de cartuchos para impressoras de jacto a tinta (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8479 89 97 |
30 |
|||||||||||||||||||||
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ex 8439 99 10 |
10 |
Rolos aspiradores de liga de aço, não perfurados, de comprimento igual ou superior a 5207 mm e de diâmetro exterior igual ou superior a 754 mm, destinados a ser utilizados em máquinas para o fabrico de papel e cartão (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8439 99 90 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8454 30 10 |
10 |
Máquinas de vazar sob pressão de ligas metálicas sob forma tixotrópica (semi-sólida) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8455 90 00 |
10 |
Dispositivo de curva helicoidal para laminadores a frio |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8456 10 00 |
10 |
Máquina-ferramenta para desbaste de ranhuras num superfície de um tubo cilíndrico, operando por laser, destinado a ser utilizado no fabrico de próteses intravasculares (stents) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8473 40 18 |
10 |
Cabeça térmica de impressão |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8477 80 99 |
10 |
Máquinas para moldagem ou tratamento de superfícies de membranas plásticas da posição 3921 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8479 89 97 |
20 |
Motor, mesmo montado numa placa com suporte, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00 ou 8517 69 31 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
78 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8481 80 59 |
10 |
Válvula de regulação de ar, constituída por um motor passo a passo e um “pintle” de válvula, para a regulação de ralento de motores de injecção de combustível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8481 80 99 |
50 |
Válvula de serviço que consiste numa combinação de uma válvula de duas vias na conduta líquida e uma válvula de três vias na conduta de gás com:
para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8481 80 99 |
60 |
Válvula de quatro vias composta por:
para direccionar o fluxo do fluido refrigerante, para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8483 10 95 |
20 |
Veios de geradores e de turbinas fundidos numa só peça, forjados e desbastados, com um peso unitário superior a 215 t |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8483 40 51 |
20 |
Caixa de transmissão de velocidade, com um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8483 40 59 |
20 |
Sistema de mudança de velocidades hidrostático, dotada de uma bomba hidráulica e de um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8483 40 90 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 93 |
20 |
Motor de corrente alternada monofásico de 50Hz, accionado por condensador permanente único e com potência de saída inferior a 37W, para uso na fabricação de unidades interiores de ar condicionado “split” (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
54 |
Motor de corrente contínua sem escovas, com um diâmetro exterior inferior ou igual a 25,4 mm, uma velocidade nominal de 2260 (±15 %) ou 5420 (±15 %) rotações/minuto e uma tensão de alimentação de 1,5 V ou 3 V |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
59 |
Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo de 1,8 o (±0,09 o), um binário de rotação de blocação de 0,156 Nm ou mais, tendo uma flange de fixação cujas dimensões exteriores não excedam 43×43 mm, um mandril com 4 mm (±0,1 mm) de diâmetro, um enrolamento 2-fásico e uma potência não superior a 5W |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
73 |
Motor de corrente contínua, mesmo numa placa com suporte, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8471 70 50 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
77 |
Motor de corrente contínua com escovas, com um binário de rotação típica de 0,004 Nm (±0,001 Nm), tendo uma flange de fixação com 32 mm (±0,5 mm) de diâmetro, um mandril com 2 mm (±0,004 mm) de diâmetro, um rotor interno, um enrolamento trifásico, uma velocidade nominal de 2800 rotações/minuto (±10 %) e uma tensão de alimentação de 12V (±15 %) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
79 |
Motor de corrente contínua com escovas e um rotor interno dotado de um enrolamento trifásico, com um intervalo térmico especificado abrangendo pelo menos -20oC a +70oC |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
81 |
Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo igual ou superior a 18o , um binário de manutenção (holding torque) igual ou superior a 0,5 mNm, um suporte de acoplamento cujas dimensões exteriores não ultrapassam 22x68 mm, um enrolamento bifásico e uma potência não superior a 5 W |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
82 |
Motor de corrente contínua, sem escovas, com um diâmetro exterior não superior a 29 mm, velocidade nominal de 1 500 (±15 %) ou 6800 (±15 %) rpm, e uma tensão nominal de alimentação de 2 V ou de 8V |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8501 10 99 |
83 |
Motor eléctrico polifásico de corrente contínua, sem escova, de potência motriz normal de 31 W (±5 W) calculada a 600rpm, equipado com um circuito electrónico munido de sensores de efeito Hall (motor para direcção assistida eléctrica) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8502 40 00 |
20 |
Conversor rotativo com núcleo de ferrite, com bobinas de 2 ou 6 rotações de 0,1 mm de diâmetro, montado num circuito impresso flexível |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8503 00 91 |
31 |
Rotor, munido no interior de 1 ou 2 anéis magnéticos incorporados ou não num anel de aço |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8503 00 99 |
32 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8503 00 99 |
31 |
Colector estampado de um motor eléctrico, com um diâmetro exterior que não excede 16 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8504 40 90 |
20 |
Conversor de corrente contínua em corrente contínua |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8504 40 90 |
30 |
Conversor estático que inclui um circuito de comutação de potência com transistores bipolares de grelha isolada (IGBTs), contido num invólucro, destinado ao fabrico de fornos de microondas da subposição 8516 50 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8504 50 95 |
20 |
Bobina de reactância com uma reactância não superior a 62mH |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8504 50 95 |
30 |
Bobina de reactância monolítica por várias camadas, encerrada numa caixa do tipo SMD (Surface Mounted Device) cujas dimensões exteriores não excedam 1,8 x3,4 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8517 11 00 , 8517 12 00 ou 8517 69 31 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8504 90 11 |
10 |
Núcleos de ferrite, com excepção de bobinas de deflexão |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8504 90 18 |
32 |
Parte de transformador rotativo, compreendendo um núcleo de ferrite munido de sulcos circulares com enrolamentos de fios de cobre |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8504 90 18 |
40 |
Bobinas de transformador para corrente contínua e que isolam alta e baixa voltagem, para uso na fabricação de produtos da posição 8504 31 80 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8505 11 00 |
31 |
Íman de ferrite com uma remanência de 455mT (±15 mT) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8505 11 00 |
33 |
Ímanes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um rectângulo de ângulos arredondados, cujas dimensões não são superiores a 15x10x2 mm, quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8505 19 90 |
31 |
Anel de neodímio-ferro, com um diâmetro externo não superior a 13 mm, um diâmetro interno não superior a 9 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8505 19 90 |
32 |
Íman, destinado a ser utilizado no fabrico de bobinas de deflexão (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8505 20 00 |
20 |
Embraiagem electromagnética de molas, com um diâmetro não superior a 40 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de fotocopiadoras e impressoras, incluindo fotocopiadoras multifunções (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8505 20 00 |
30 |
Embraiagem electromagnética, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8505 90 10 |
91 |
Solenóide com êmbolo com uma tensão de alimentação nominal de 24 V com uma corrente contínua nominal de 0,08 A, destinado ao fabrico de produtos da posição 8517 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8505 90 10 |
92 |
Electromecanismo para o comando de admissão de gás para motores automóveis |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8506 50 90 |
10 |
Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 9×23×45 mm, com uma tensão não superior a 2,8 V |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8506 50 90 |
20 |
Unidade composta por um máximo de 2 pilhas de lítio, encerrada numa base de circuitos integrados com não mais de 32 ligações e incorporando um circuito de controlo |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8506 50 90 |
30 |
Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 28x45x15 mm, com uma capacidade igual ou superior a 1,05 Ah |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8507 30 20 |
20 |
Acumulador de forma rectangular, com um comprimento que não exceda 69 mm, uma largura que não exceda 36 mm e uma espessura que não exceda 12 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8507 80 20 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8507 80 30 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8507 80 80 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8507 30 20 |
30 |
Acumulador de níquel-cádmio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 65,3 mm (±1,5 mm) e um diâmetro de 14,5 mm (±1 mm), com uma capacidade nominal não inferior a 1 000 mAh, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8507 80 20 |
30 |
Acumulador de níquel-hidreto, de forma cilíndrica, de diâmetro inferior ou igual a 14,5 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8507 80 30 |
30 |
Acumulador de lítio-ion, de forma cilíndrica, com um comprimento de 64,6 mm ou mais e um diâmetro de 18,1 mm ou mais, com uma capacidade nominal de 1200 mAh ou mais, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8516 90 00 |
31 |
Díodo duplo, constituído por um díodo rectificador de potência, ligado por um cabo a um díodo de protecção de transformador, com uma capacidade de dissipação de pico inversa de 2 J ou mais, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8516 90 00 |
33 |
Placa de aço inoxidável, dotada de um fio de aquecimento, destinada a ser utilizada no fabrico de ferros eléctricos de passar (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8518 29 95 |
20 |
Altifalante, com uma potência de 5 W e uma impedância de 4 Ohms, um diâmetro não superior a 50 mm, destinado ao fabrico de telefones portáteis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8518 30 95 |
20 |
Auscultador para aparelhos auditivos contido numa caixa cujas dimensões exteriores, medidas sem ter em conta os pontos de conexão, não excedam5×6×8 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8518 40 81 |
20 |
Unidade de amplificação de audiofrequência compreendendo, pelo menos, um amplificador de audiofrequência, um conversor estático e um gerador de sons, destinado ao fabrico de altifalantes activos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8518 90 00 |
91 |
Placa-núcleo numa só peça, de aço recalcado a frio, sob a forma de um disco provido num lado de um cilindro, destinado ao fabrico de altifalantes (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 49 |
40 |
Unidade óptica constituída por um díodo laser com um fotodíodo, emitindo uma luz de um comprimento de onda nominal de 780nanómetros, encerrado numa caixa de diâmetro exterior não superior a 10 mm, de altura não superior a 9 mm, com não mais de 10 ligações |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 49 |
50 |
Conjunto electrónico para uma cabeça de leitura por laser de um leitor de discos compactos, constituído por:
tudo montado num suporte |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 49 |
60 |
Placa de circuitos impressos montada com circuitos electrónicos que funcionam a uma tensão de 12 V, destinada a ser utilizada no fabrico de aparelhos de televisão combinados com unidades de vídeo (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 49 |
70 |
Conjunto de componentes, incluindo pelo menos um circuito impresso flexível, um circuito integrado accionador laser e um circuito integrado conversor de sinal |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
30 |
Dispositivo de gravação e de reprodução de camada fina, com pelo menos 9 canais paralelos para sinais digitais e pelo menos 2 canais para sinais analógicos, ao qual está fixado um substracto cerâmico não magnético, o conjunto arredondado numa face, destinado ao fabrico de cabeças magnéticas para aparelhos de gravação digitais e de reprodução digitais/analógicos com cassetes (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
35 |
Desenrolador para um dispositivo de gravação e de reprodução de som em cassete de fita magnética, destinado ao fabrico de atendedores telefónicos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
40 |
Conjunto de reprodução de som, constituído por um desenrolador de cassetes, com um motor de corrente contínua, destinado ao fabrico de produtos da posição 8519 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
45 |
Conjunto de gravação e de reprodução vídeo, constituído por um desenrolador de cassetes, destinado ao fabrico de produtos da posição 8521 o 8522 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
50 |
Cabeça magnética para apagamento de fitas vídeo, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8521 o 8522 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
55 |
Conjunto constituído por um circuito de direcção, um sensor taquimétrico e um motor de corrente contínua sem escovas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
60 |
Conjunto para registo e reprodução analógicos de som, compreendendo uma cabeça de registo/leitura e uma unidade de transporte de bobina dupla para cassetes, não compreendendo circuitos com função de amplificação ou com função de controlo de tensão de alimentação, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8527 91 35 e 8527 91 99 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
65 |
Conjunto para discos ópticos, constituídos, pelo menos, por uma unidade óptica e motores de corrente contínua, capazes ou não de gravação em duas camadas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
70 |
Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou controlo, mesmo integrados num transformador, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
75 |
Cabeça de leitura óptica destinada a um leitor de CD, composta por um díodo laser, um circuito integrado fotodetector e um separador de feixes |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
80 |
Conjunto de componentes de unidade accionadora óptica laser (a designada “mecha unit” — unidade mecânica) para a gravação e/ou leitura de sinais vídeo e/ou audio digitais, compreendendo, no mínimo, uma unidade de leitura e/ou registo óptica, um ou mais motores de corrente contínua e sem placa de circuito impresso ou com uma placa de circuito impresso incapaz de processar sinais de som e imagem, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8519 , 8521 , 8526 , 8527 , 8528 ou 8543 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
45 |
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|
ex 8522 90 80 |
81 |
Unidade óptica laser para a reprodução de sinais ópticos de CD ou DVD, bem como para a gravação de sinais ópticos em DVD, incluindo, no mínimo,
para utilização no fabrico de produtos da posição 8521 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
85 |
Tambor de cabeça de vídeo, com cabeças de vídeo ou cabeças de vídeo e audio e um motor eléctrico, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos do código 8521 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
90 |
Cabeça magnética para leitura de cassetes áudio, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos classificados na posição 8519 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8522 90 80 |
95 |
Unidade de tracção para registo de sinais magnetoscópicos e para a reprodução de sinais ópticos compreendendo pelo menos um dispositivo óptico, motores de corrente contínua e um circuito impresso no qual estão montados circuitos integrados de direcção e de processamento de sinais para a leitura de discos ópticos com um diâmetro exterior não superior a 70 mm, não incluindo circuitos com funções de amplficação ou de controlo de tensão de alimentação |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8525 80 19 |
20 |
Módulo para câmaras de televisão, de dimensões não superiores a 10×15×18 mm, incluindo um sensor de imagem, uma objectiva e um processador de cor, com uma resolução de imagem não superior a 1024×1280 pixéis, mesmo com cabo e/ou invólucro, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8525 80 19 |
30 |
Câmara de televisão em circuito fechado (CCTV) de quadro compacto, de peso não superior a 250g, encerrada num invólucro de dimensões não superiores a 50×60×89,5 mm, munida de um único sensor dispositivo de acoplamento por carga (CCD), com um número de pixels efectivos não superior a 4400 00, destinada a ser utilizada em sistemas de vigilância CCTV (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8525 80 19 |
40 |
Módulo para câmaras utilizadas em computadores portáteis de dimensões não superiores a 15x25x25 mm, constituído por um sensor de imagem, uma objectiva e um processador cromático, com uma definição de imagem não superior a 1 600 x1 200 pixéis, equipado ou não com cabo e/ou estojo, montado ou não sobre uma base e que inclui um circuito integrado com LED (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8528 49 10 |
10 |
Monitor vídeo constituído por:
tudo montado ou não num suporte e destinado ao fabrico de intercomunicadores vídeo, telefones vídeo ou aparelhos de vigilância (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
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ex 8528 59 90 |
20 |
Monitores video a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD), com uma tensão de funcionamento em corrente contínua igual ou superior a 7 V mas não superior a 30 V, com uma diagonal de ecrã não superior a 33,2 cm, adequados para utilização em produtos dos capítulos 84 a 90 e 94 |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
20 |
Conjunto de filtros cerâmicos composto de 2 filtros cerâmicos e de um vibrador cerâmico para uma frequência de 10,7 MHz (±30 kHz), encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
25 |
Filtro cerâmico para uma frequência central de 10,7 MHz, com uma amplitude de banda não superior a 330 kHz a 3 dB e não superior a 950 kHz a 20dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
30 |
Filtro cerâmico para uma frequência igual ou superior a 4,5 MHz mas não superior a 6,6 MHz, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
35 |
Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz ou mais, mas não superior a 470 kHz, com uma amplitude de banda não superior a 13 kHz a 3 dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
40 |
Filtro cerâmico para uma frequência de 450 kHz, com uma amplitude de banda não superior a 18 kHz a 10 dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
45 |
Filtro cerâmico para uma frequência central de 455 kHz (±1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 25 kHz a 6 dB e não superior a 60 kHz a 40dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
50 |
Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz (±1,5 kHz) ou 455 kHz (±1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 30 kHz a 6 dB e não superior a 70 kHz a 40 dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
55 |
Isolador de sinais de frequências rádio (RF) para uma frequência igual ou superior a 890MHz mas não superior a 1990MHz, com uma perda de inserção não superior a 0,7 dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
60 |
Filtro, com excepção dos filtros de ondas acústicas de superfície, para uma frequência central de 485MHz ou mais, mas não superior a 1990MHz, com uma perda de inserção não superior a 3,5 dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
65 |
Conjunto de filtros cerâmicos, com exclusão dos filtros de ondas acústicas de superfície, compostos de:
e
tudo encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 80 |
70 |
Conjunto de filtros cerâmicos, com exclusão dos filtros de ondas acústicas de superfície, compostos de 2 filtros com uma das seguintes combinações de características:
ou
tudo encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 10 95 |
20 |
Comutador de antena, comprendente:
tudo encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 65 |
30 |
Peças de aparelhos de televisão, com funções de micro-processador e processadores vídeo, incluindo pelo menos uma micro-unidade de comando e um processador vídeo, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
44 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 65 |
40 |
Conjunto de componentes de registo e de reprodução de som analógico, incluindo uma cabeça de gravação/leitura, uma unidade accionadora de cassetes simples, um motor elécrico de eixo, um mecanismo de inversão de sentido da rotação e um quadro |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 65 |
50 |
Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 65 |
60 |
Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, utilizado no fabrico de descodificadores (set-top boxes) para receptores de televisão terrestre ou via satélite (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
32 |
Unidade óptica para projecção vídeo, com um sistema de separação das cores, um mecanismo de alinhamento e lentes, destinada ao fabrico de produtos da posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
34 |
Conjunto constituído por uma objectiva com uma distância focal regulável igual ou superior a 4 mm mas não superior a 69 mm, um codificador zoom, uma unidade de motor passo a passo, uma unidade de motor zoom, uma unidade de motor iris e um foto-interruptor |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
35 |
Conjunto de gravação e de reprodução vídeo, constituído por um desenrolador de cassetes, com um motor de corrente contínua, destinado ao fabrico de produtos da posição 8525 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
36 |
Conjunto constituído por um tubo catódico monocromático, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 143 mm mas não superior a 230 mm e uma lente focal côncava montada sobre uma armadura de arrefecimento cheia de líquido |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
37 |
Filtro, constituído por 2 cristais de quartzo piezoeléctrico cada um com uma frequência de 21 MHz ou mais, mas não superior a 30 MHz, montados sobre um encaixe, com não mais de 7 ligações |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 97 |
40 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
40 |
Módulos contendo prismas, pastilhas com dispositivos digitais demicro-espelhos (DMD) e circuitos de comando electrónico, destinado ao fabrico de projectores de televisão ou de vídeoprojectores (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
41 |
Dispositivos digitais de micro-espelhos (DMD — “digital micromirror device”), destinados ao fabrico de vídeoprojectores (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
42 |
Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e circuitos integrados em aparelhos de televisão (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
43 |
Módulo de ecrã de plasma equipado apenas com eléctrodos de endereçamento e visualização, com ou sem electrónica de accionamento e/ou controlo apenas para endereçamento de pixéis e com ou sem alimentação eléctrica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
44 |
Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e não combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 92 |
45 |
Módulo constituído por circuitos integrados com funcionalidade de recepção de TV que contém um chip descodificador de canal, um chip sintonizador, um chip de controlo de energia, filtros GSM e elementos de circuito passivos discretos e incorporados para a recepção de sinais vídeo digitais emitidos nos formatos DVB-T e DVB-H |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8529 90 97 |
50 |
Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou de controlo, montados numa placa de circuitos impressos contendo pelo menos circuitos integrados para o controlo das funções de mecanismo de leitura de cassetes, registo de vídeos e processamento do sinal de televisão, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8531 80 95 |
20 |
Lâmpada de indicação, constituída por 4 díodos emissores de luz por um semicondutor à base de carbono-silício (SiC) e emitindo radiações com um comprimento de onda nominal de 481, 560 ou 630 nm, encerrada numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8531 80 95 |
30 |
Lâmpada de indicação, constituída por 2 díodos emissores de luz por um semicondutor à base de alumínio-gálio-arsénico (AlGaAs) ou de gálio-fósforo (GaP), com uma base rectangular, encerrada numa caixa do tipo SMD (Surface Mounted Device) tendo uma lente |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8531 80 95 |
40 |
Transdutor electro-acústico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8531 80 95 |
50 |
Dispositivo de visualização electromagnético, constituído por 7 bobinas electromagnéticas que permitem que a última indicação fique disponível (Set state) atendendo ao magnetismo residual dos núcleos das bobinas e por 7 segmentos giratórios que reflectem a luz, cada um deles montado numa barra magnética; conjunto compreendendo tais dispositivos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 30 30 |
11 |
Interruptor termoeléctrico com uma corrente de descanso não inferior a 50 A, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 30 90 |
31 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 80 |
96 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8536 41 10 |
91 |
Relés térmico apresentado numa cápsula de vidro hermeticamente fechada de altura não superior a 35 mm, excluindo os fios, com uma taxa máxima de fuga de hélio de 10— 6 cm3 por segundo a 1 bar e na gama de temperaturas de 0 a 160oC, destinado a ser incorporado em compressores para grupos frigoríficos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 41 90 |
91 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8536 49 00 |
91 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 11 |
31 |
Comutador para montagem num circuito impresso, que opera com uma força de 4,9 N (±0,9 N), encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 11 |
32 |
Interruptor táctil para ligar circuitos electrónicos, funcionando a uma tensão não superior a 60 V e a uma intensidade de corrente não superior a 50mA, destinado a ser utilizado no fabrico de aparelhos de televisão (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 15 |
32 |
Interruptor rotativo sob a forma de uma roda de 15 a 16 mm de diâmetro e contactos para a interrupção de circuitos eléctricos, para tensão nominal de 12 V e intensidade de 50 mA |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 19 |
91 |
Comutador de efeito “Hall”, compreendendo um íman, um sensor de efeito “Hall” e dois condensadores, encerrado numa caixa provida de 3 ligações |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 19 |
92 |
Interruptor a pressão hidraúlica contendo um disco disjuntor instantâneo sensível à pressão, funcionando com uma tensão de alimantação de 6 V ou mais, mas não superior a 18 V |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 19 |
93 |
Unidade com funções reguláveis de comando e de ligação, incluindo um ou diversos circuitos integrados monolíticos associados ou não a elementos semiconductores, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 80 |
97 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 80 |
93 |
Unidade de comutação para cabo coaxial, compreendendo 3 comutadores electro-magnéticos, com um tempo de comutação não superior a 50 ms e uma corrente de accionamento não superior a 500 mA com uma tensão de 12 V |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 80 |
95 |
Interruptor de lâminas (Reed), com uma potência de interrupção não inferior a 20 W numa gama de 17 a 43 A.rotações, constituído por uma cápsula de vidro sem mercúrio, cujas dimensões não excedam 3×21 mm, destinado ao fabrico de sensores de choque para sacos de ar de protecção em automovéis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 50 80 |
98 |
Interruptor de botão para ligar circuitos electrónicos, funcionando a uma tensão igual ou superior a 220 V mas não superior a 250 V e a uma intensidade de corrente não superior a 5A, destinado a ser utilizado no fabrico de aparelhos de televisão (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 90 85 |
92 |
Banda metálica embutida, com ligações |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 90 85 |
93 |
Elemento de contacto, com uma força de manutenção superior a 3 N, sob a forma de 2 quadros plásticos interconexados com contactos eléctricos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8536 90 85 |
94 |
Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8544 49 93 |
10 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8537 10 99 |
92 |
Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8537 10 99 |
93 |
Unidade electrónica de comando para uma tensão de 12 V, destinado a ser utilizado no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8537 10 99 |
94 |
Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de junção encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
20 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8537 10 99 |
95 |
Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de semicondutor metal óxido encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
25 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8538 90 99 |
92 |
Parte de um corta-circuitos electrotérmico, constituído por um fio de cobre revestido de estanho, ligada a uma caixa cilíndrica cujas dimensões exteriores não excedam 5×48 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 11 11 |
91 |
Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask) com canhões de electrões dispostos ao lado uns dos outros (tecnologia in line), com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 12cm mas não superior a 26cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 11 11 |
93 |
Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com 1 canhão com 3 raios, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 19cm mas não superior a 26cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 11 13 |
91 |
Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,42 mm e uma diagonal do ecrã de 49cm, destinado ao fabrico de monitores vídeo para uso profissional incluindo as aplicações para monitores de segurança ou para uso médico (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 11 15 |
20 |
Tubo catódico a cores de ecrã rectangular abaulado, equipado com um canhão de electrões, bobinas de deflexão e ecrã de formato 4/3 (largura/altura) com uma diagonal de 68cm (±2 mm) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 11 19 |
91 |
Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) e com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 85cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 11 91 |
31 |
Tubo catódico a cores, com uma relação largura/altura do ecrã de 16/9 e uma diagonal do ecrã de 39,8 cm (±0,3 cm) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 12 00 |
82 |
Tubo catódico monocromático, com diagonal do ecrã igual ou superior a 250 mm mas não superior a 320 mm e uma tensão do ânodo igual ou superior a 18 kV mas não superior a 22 kV |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 12 00 |
83 |
Tubo catódico monocromático, com diagonal do ecrâ igual ou superior a 150 mm mas não superior a 182 mm, um diâmetro de gola inferior a 30 mm e uma tensão do ânodo igual ou superior a 25 kV mas não superior a 32 kV |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 12 00 |
84 |
Tubo catódico monocromático com ecrã plano, com diagonal do ecrã não superior a 102 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 20 80 |
91 |
Fotomultiplicador constituído por um tubo de fotocátodo com 9 ou 10 díodos, sensível à luz com um comprimento de onda igual ou superior a 160 nanómetros mas não superior a 930 nanómetros, com um diâmetro inferior ou igual a 14 mm e uma altura inferior ou igual a 94 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 40 00 |
31 |
Tubo catódico a cores com máscara perfurada com orifícios circulares (dot mask), com 3 canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) ou 1 canhão com 3 raios, tendo uma diagonal do ecrã superior a 72cm e uma distância entre os pontos da mesma cor inferior a 0,5 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 60 00 |
31 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8540 40 00 |
32 |
Tubo catódico a cores com máscara perfurada com orifícios circulares (dot mask), com 3 canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) ou 1 canhão com 3 raios, e tendo uma diagonal de ecrã não superior a 72cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 60 00 |
32 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8540 40 00 |
33 |
Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,35 mm e uma diagonal do ecrã não superior a 53cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 40 00 |
34 |
Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,39 mm e uma diagonal do ecrã de 33cm ou mais, mas não superior a 38cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 40 00 |
35 |
Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,35 mm e uma diagonal do ecrã não superior a 72cm, destinado ao fabrico de monitores (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 40 00 |
36 |
Tubo catódico a cores, dotado de uma máscara de fendas (slit ou slot mask), com uma distância entre bandas da mesma cor inferior a 0,30 mm e uma diagonal do ecrã não superior a 58cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 50 00 |
31 |
Tubo catódico monocromático de ecrã plano, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 142 mm mas não superior a 190 mm, uma luminiscência igual ou superior a 300 lúmen mas não superior a 2000 lúmen, um poder de resolução igual ou superior a 0,06 mm mas não superior a 0,1 mm, fósforos do tipo P1, P22, P53, P55 ou P56, uma tensão anódica superior a 34kV, uma tensão de focalização superior a 7kV e uma corrente catódica igual ou superior a 3mA |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 60 00 |
33 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8540 50 00 |
32 |
Tubo catódico monocromático, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 176 mm mas não superior a 520 mm e um diâmetro de gola não superior a 21 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 60 00 |
34 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8540 71 00 |
20 |
Magnetrão de efeito contínuo com frequência fixa de 2460MHz, íman incorporado, saída por sonda, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 89 00 |
91 |
Indicadores, sob a forma de um tubo que consiste numa caixa de vidro montada sobre uma base cujas dimensões não excedam 300 mm×350 mm, excluindo os cabos. O tubo contém uma ou várias filas de caracteres ou linhas dispostas em filas. Cada carácter ou linha é composto por elementos fluorescentes ou fosforescentes. Estes elementos estão montados sobre uma base metalizada coberta de substâncias fluorescentes ou de sais fosforescentes que se tornam luminosos quando submetidos a bombardeamentos de electrões |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 89 00 |
92 |
Tubo de visualização de vácuo, fluorescente |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 91 00 |
31 |
Canhão de electrões, destinado ao fabrico de tubos catódicos a cores da subposição 8540 40 00 e com diagonal do ecrã igual ou superior a 34cm mas não superior a 39cm (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 91 00 |
32 |
Canhão de electrões de tubos catódicos a cores com uma tensão de focalização de 27,5 kV ou mais, mas não superior a 36kV |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 91 00 |
36 |
Máscaras planas com :
|
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 91 00 |
92 |
Máscara de fendas (slit ou slot mask), com excepção de máscaras com fendas verticais contínuas, com uma diagonal em comprimento não superior a 69cm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 91 00 |
93 |
Canhão de electrões, destinado ao fabrico de tubos catódicos monocromáticos com diagonal do ecrã igual ou superior a 7,6 cm mas não superior a 30,5 cm (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 91 00 |
96 |
Conjunto para tubos catódicos, com regulação de precisão e/ou de convergência, com 2 ou mais mas não superior a 6 bobinas, um suporte de plástico e um anel de fixação em metal |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 91 00 |
97 |
Máscara de fendas (slit mask), com fendas verticais contínuas com uma largura superior a 275 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 91 00 |
98 |
Quadro em aço de molibdénio, destinado ao fabrico de tubos catódicos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8540 99 00 |
91 |
Ânodo, cátodo ou dispositivo de saída, ou um conjunto contendo estes componentes (Magnetron core tube), destinados à fabricação de magnetrões da subposição 8540 71 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 10 00 |
10 |
Acelerador de feixe de electrões que funciona com uma tensão não superior a 1,5 MV e uma corrente de feixe de electrões não superior a 70mA |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
30 |
Amplificador, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
35 |
Modulador de frequências rádio (RF), com uma gama de frequências de 43MHz a 870MHz, permitindo a comutação de sinais VHF e UHF, constituído de elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
40 |
Conjunto rectificador de díodos de potência constituído por 2 díodos com uma corrente directa média que não exceda 600A e uma tensão inversa repetitiva de pico não superior a 40 V, cada um encerrado numa caixa e ligados por um cátodo comum |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
45 |
Oscilador de cristal piezoeléctrico, com frequência fixa, numa banda de frequência de 1,8 MHz a 67MHz, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
50 |
Giroscópio vibratório mecânico pilotado por um oscilador de 25 ou 26 kHz, compreendendo um amplificador diferencial e um circuito de detecção, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
55 |
Circuito opto-electrónico, constituído por um ou mais díodos emissores de luz, mesmo equipado com um circuito de ataque integrado, e um fotodíodo com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou um ou mais díodos emissores de luz e vários fotodíodos com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou outros circuitos integrados, encerrado numa caixa de matéria plástica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
60 |
Oscilador, com uma frequência central de 20 GHz ou mais, mas não superior a 42 GHz, constituído por elementos activos e passivos não montados num suporte, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
65 |
Circuito para a gravação e a reprodução áudio, permitindo a memorização de dados áudio stereo, permitindo o registo e a reprodução simultâneos, compreendendo 2 ou 3 circuitos integrados monolíticos fixados num circuito impresso ou num quadro condutor (lead frame), encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
70 |
Conjunto para supressão de sobretensão, compreendendo 8 díodos, com uma tensão stand-off inversa não superior a 4,5 V, uma corrente de perda inversa não superior a 10 μA, uma corrente de pico não superior a 30A e uma capacidade nominal de 50pF, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
75 |
Conjunto de leitura óptica por varrimento com dispositivo de acoplamento por carga (CCD), para um sistema de leitura por varrimento de filmes em tempo real, com funções ópticas, funções de iluminação e funções de tratamento de sinais |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
80 |
Oscilador de compensação térmica compreendendo um circuíto impresso no qual estão montados, pelo menos, um cristal piezoeléctrico e um condensador ajustável, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
85 |
Oscilador controlado por tensão (VCO), excepto osciladores com compensação térmica, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 70 90 |
90 |
Pilha de combustível, incluindo:
para o fabrico de sistemas de propulsão para automóveis (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 90 00 |
20 |
Cátodo de aço inoxidável em forma de placa com uma barra de suspensão, mesmo com fitas laterais de matéria plástica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8543 90 00 |
30 |
Conjunto de produtos da posição 8541 ou 8542 fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8544 60 10 |
10 |
Cabo de botão de ânodo, destinado a ser utilizado no fabrico de transformadores de saída horizontal (fly back) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8545 19 90 |
20 |
Eléctrodos de carvão para o fabrico de baterias de zinco-carvão (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8545 90 90 |
01 |
Carvão para pilhas e baterias de pilhas, sob a forma de pauzinhos redondos, de um comprimento igual ou superior a 34 mm mas não superior a 160 mm e um diâmetro inferior ou igual a 12 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8547 10 10 |
10 |
Peça isoladora de cerâmica, contendo, em peso, 90 % ou mais de óxido de alumínio, metalizada, sob a forma de um corpo cilíndrico oco de diâmetro exterior igual ou superior a 20 mm mas não superior a 250 mm, destinada ao fabrico de interruptores de vácuo (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
38 |
Partes, destinadas ao fabrico ou reparação de produtos da subposição 8443 31 10 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
40 |
Unidade de recepção de sinais infravermelhos, constituída por um fotodíodo e pelo menos um amplificador sob a forma de circuito integrado monolítico, encerrada numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
41 |
Unidade, constituída por um vibrador com uma gama de frequências de 1,8 MHz a 40MHz e um condensador, encerrada numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
42 |
Circuito relógio-calendário, constituído por um circuito impresso sobre o qual estão montados não menos de um vibrador de quartzo e um circuito integrado monolítico, tudo encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9110 90 00 |
94 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
43 |
Receptor de imagem por contacto |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
47 |
Unidade composta por dois ou mais circuitos integrados com díodos electroluminescentes que funcionam normalmente com comprimentos de onda compreendidos entre 450 nm e 660 nm, encerrados num invólucro com quadro de ligações (lead frame) com abertura circular cujas dimensões exteriores — excluindo os terminais de ligação — não excedem 4x4 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
48 |
Unidade óptica formada por, no mínimo, um díodo laser e um fotodíodo, funcionando com um comprimento de onda compreendido entre 635 nm e 815 nm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8548 90 90 |
49 |
Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 8708 99 97 |
20 |
Cápsulas metálicas montadas nas hastes de equilíbrio ou nos rolamentos esféricos da suspensão dianteira de veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 8711 10 00 |
10 |
Trotinetas motorizadas portáteis, desmontadas ou por montar |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 10 90 |
10 |
Inversor de imagens constituído pela reunião de fibras ópticas |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 20 00 |
10 |
Produto que consiste numa película polarizante reforçada de um lado ou dos dois com material transparente |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 20 00 |
20 |
Folhas difusoras para utilização no fabrico de módulos LCD (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
55 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 9001 20 00 |
30 |
Folhas prismáticas para utilização no fabrico de módulos LCD (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
65 |
|||||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
20 |
Ecrã de retroprojecção equipado com uma lente de Fresnel de matéria plástica e uma folha polarizante de matéria plástica, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
25 |
Lente de matéria plástica, não montada, com uma distância focal de 3,86 mm (±0,1 mm) e um diâmetro não superior a 8 mm, destinada ao fabrico de leitores de discos compactos (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
30 |
Placa de fibras ópticas, destinada ao fabrico de ecrãs e de fotocátodos para dispositivos de intensificação das imagens (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
35 |
Ecrã de retroprojecção equipado com uma placa lenticular de matéria plástica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
40 |
Prisma para decomposição dos raios luminosos, não montado, destinado ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
45 |
Barra de YAG (granada ítrio-alumínio) dopado com neodímio, polida nas duas extremidades |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9001 90 00 |
50 |
Lente de matéria plástica, não montada, destinada ao fabrico de produtos da subposição 9006 40 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9002 11 00 |
10 |
Objectiva regulável com uma distância focal igual ou superior a 90 mm mas não superior a 180 mm, constituída por 4 a 8 lentes de vidro ou de metacrilato, com um diâmetro igual ou superior a 120 mm mas não superior a 180 mm, cada uma delas revestida pelo menos numa das faces de uma camada de fluoreto de magnésio, destinada ao fabrico de projectores vídeo (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9002 11 00 |
50 |
Objectiva com uma distância focal de 25 mm ou mais mas não superior a 150 mm, constituída por lentes de vidro ou de matéria plástica, com um diâmetro de 60 mm ou mais mas não superior a 190 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
||||||||||||||||||
|
ex 9002 11 00 |
60 |
Elemento óptico, compreendendo uma ou várias lentes de matéria plástica, destinado ao fabrico de produtos da subposição 9006 40 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9002 19 00 |
10 |
Objectiva, com uma distância focal de 24,96 mm (±0,1 mm), um diâmetro de 16 mm e um comprimento de 16 mm, destinada à fabricação de produtos da subposição 8443 31 10 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9002 20 00 |
10 |
Filtro, constituído por uma membrana polarizante de matéria plástica, uma placa de vidro e uma película de protecção transparente, montado num quadro metálico, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9002 90 00 |
20 |
Lente, montada, com uma distância focal fixa de 3,8 mm (±0,19 mm) ou de 8 mm (±0,4 mm), com uma abertura relativa de F2.0 e um diâmetro não superior a 33 mm, destinada ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD) (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9002 90 00 |
30 |
Unidade óptica, compreendendo uma ou duas filas de fibras ópticas de vidro sob a forma de lentes com um diâmetro de 0,85 mm ou mais, mas não superior a 1,15 mm, inseridas entre 2 placas de plástico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9002 90 00 |
40 |
Conjunto de lente e de porta de imagem, para um sistema de leitura por varrimento de filmes em tempo real, incluindo uma lente formada por 9 ou 11 elementos e com uma função de iluminação |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9002 90 00 |
50 |
Lentes, montadas, destinadas a ser utilizadas no fabrico de televisores de projecção (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9006 91 00 |
10 |
Partes, destinadas ao fabrico de produtos da subposição 9006 40 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9013 80 90 |
10 |
Isolador de fibras ópticas, insensível à polarização, funcionando com um comprimento de onda de 1200 Nm ou mais, encerrado numa caixa cilíndrica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9013 80 90 |
20 |
Comutador óptico, contendo, pelo menos, uma entrada óptica e duas saídas ópticas e com conectores eléctricos |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9017 90 00 |
10 |
Cabeça térmica de impressão, compreendendo não menos de 7168 elementos de aquecimento, fixada em 2 ou mais substractos cerâmicos, tudo encerrado numa caixa cujas dimensões exteriores excedam 21×39×639 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9022 30 00 |
10 |
Tubo de raios X, com uma tensão de objectivo de 4 kV ou mais, mas não superior a 30 kV, uma potência não superior a 9 W e uma intensidade de corrente alvo não superior a 2 mA |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9027 10 90 |
10 |
Elemento de sensor por análises de gases ou de fumos nos veículos automóveis, constituído essencialmente por um elemento de cerâmica-zircónio em caixa metálica |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9031 80 34 |
30 |
Aparelho de medição do ângulo de rotação e do sentido de rotação dos veículos automóveis, constituído por, no mínimo, um sensor de velocidade de lacete sob forma de um quartzo monocristalino, mesmo combinado com um ou vários sensores, contido numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9031 80 38 |
30 |
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ex 9031 80 38 |
10 |
Dispositivo para medida de aceleração para utilizações em automóveis, compreendendo um ou vários elementos activos e/ou passivos e um ou vários sensores, tudo encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9031 80 38 |
20 |
Máquinas e aparelhos para o controlo automático da integridade dos contentores de cartuchos de jacto a tinta (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9031 90 85 |
20 |
Conjunto para sensor de alinhamento por raio laser, sob a forma de um circuito impresso compreendendo filtros ópticos, um captador de imagem por transferência de imagem (CCD), tudo encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9032 10 81 |
20 |
Termóstato, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9032 89 00 |
20 |
Sensor de choques para sacos de ar de protecção em automóveis, compreendendo um contacto permitindo a comutação de uma corrente de 12 A com uma tensão de 30 V, com uma resistência de contacto típica de 80 mohm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9032 89 00 |
30 |
Controlador electrónico de direcção assistida electricamente (controlador EPS) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9106 90 10 |
10 |
Montagem para um temporizador, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9107 00 00 |
20 |
Temporizador mecânico utilizado no fabrico de frigoríficos do tipo “frio ventilado” (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2011 |
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ex 9110 12 00 |
91 |
Conjunto constituído por um circuito impresso no qual estão montados um vibrador de quartzo, pelo menos um circuito de relógio e pelo menos um condensador integrado ou não, de espessura não superior a 5 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9110 90 00 |
92 |
Conjunto constituído por um circuito impresso no qual está montado um circuito de relógio e um vibrador de quartzo de espessura não superior a 5 mm |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9114 90 00 |
91 |
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ex 9110 90 00 |
93 |
Conjunto de espessura superior a 5 mm, constituído por um circuito impresso no qual estão montados, pelo menos, um circuito de relógio, um vibrador de quartzo e um elemento sonoro piezoeléctrico |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9405 40 35 |
10 |
Aparelho de iluminação eléctrica em plástico que contém 3 tubos fluorescentes com 3,0 mm (±0,2 mm) de diâmetro e comprimento compreendido entre 420 mm (±1 mm) e 600 mm (±1 mm), destinado ao fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9608 91 00 |
10 |
Pontas não fibrosas de matéria plástica para marcadores, com um canal interno |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9608 91 00 |
20 |
Pontas de feltro ou outras pontas porosas para marcadores, sem canal interior |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9612 10 10 |
10 |
Fitas impressoras de plástico, compostas por vários segmentos de cores diferentes, em que as substâncias corantes são levadas pelo calor para um suporte (chamado sublimação de substâncias corantes) |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
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ex 9613 90 00 |
20 |
Mecanismo de ignição piezoeléctrica, mesmo com elementos complementares |
0 % |
1.1.2007 — 31.12.2008 |
(1) A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria (ver artigos 291 a 300 do Regulamento CEE n.o 2454/93 da Comissão — JO L 253 de 11.10.1993 p. 1 e respectivas modificações).
(2) A suspensão é admitida quanto aos peixes que se destinam a ser submetidos a qualquer operação, salvo se se destinam a ser submitidos exclusivamente a uma ou várias operações seguintes:
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— |
lavagem, evisceramento, remoção da cauda, descabeçamento, |
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— |
corte, com exclusão da filetagem ou do corte de blocos congelados, ou da divisão de blocos de filetes intercalados (“interleaved”) congelados, |
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— |
amostragem, triagem, |
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— |
etiquetagem, |
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— |
acondicionamentos, |
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— |
refrigeração, |
|
— |
congelamento, |
|
— |
ultracongelamento, |
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— |
descongelamento, separação. |
A suspensão não é admitida para os produtos destinados a receber, por outra via, tratamentos (ou operações) que conferem direito ao benefício da suspensão, se esses tratamentos (ou operações) se efectuarem ao nível da venda a retalho ou do fornecimento de refeições. A suspensão dos direitos aduaneiros aplica-se unicamente aos peixes destinados ao consumo humano.
(3) Contudo, a suspensão não é admitida quando o tratamento é realizado por empresas de venda a retalho ou de fornecimento de refeições.