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16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 358/33 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1861/2006 DA COMISSÃO
de 15 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento (CEE) n.o 2237/77, relativo à ficha de exploração
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 2237/77 da Comissão, de 23 de Setembro de 1977, que altera o Regulamento n.o 118/66/CEE relativo à ficha de exploração a utilizar tendo em vista a verificação dos rendimentos nas explorações agrícolas (2), estabelece o tipo de dados contabilísticos que devem constar da ficha de exploração. |
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(2) |
Justifica-se adaptar os conteúdos da ficha de exploração agrícola às novas disposições sobre os Fundos Estruturais e sobre o desenvolvimento rural, e esclarecer, simplificar ou tornar mais coerentes alguns elementos da ficha de exploração. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2237/77 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos a partir do exercício contabilístico de 2007, que tem início no período compreendido entre 1 de Janeiro e 1 de Julho de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO 109 de 23.6.1965, p. 1859. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 660/2004 da Comissão (JO L 104 de 8.4.2004, p. 97).
(2) JO L 263 de 17.10.1977, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2253/2004 (JO L 385 de 29.12.2004, p. 7).
ANEXO
Os anexos do Regulamento (CEE) n.o 2237/77 são alterados do seguinte modo:
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1. |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2. |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
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