6.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/8


REGULAMENTO (CE) N.o 1790/2006 DA COMISSÃO

de 5 de Dezembro de 2006

que aprova as operações de controlo de conformidade com as normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos efectuadas na Turquia antes da importação para a Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001 da Comissão, de 12 de Junho de 2001, relativo aos controlos de conformidade com as normas de comercialização aplicáveis no sector das frutas e produtos hortícolas frescos (2), estabelece as condições de aprovação das operações de controlo de conformidade efectuadas antes da importação para a Comunidade por países terceiros que o solicitem.

(2)

As autoridades da Turquia enviaram à Comissão um pedido de aprovação das operações de controlo efectuadas sob a responsabilidade da Direcção-Geral para a Normalização do Comércio Externo. De acordo com esse pedido, o referido serviço de controlo dispõe do pessoal, do equipamento e das instalações necessários para efectuar os controlos e utiliza métodos equivalentes aos referidos no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001, obedecendo as frutas e produtos hortícolas frescos exportados da Turquia para a Comunidade às normas de comercialização comunitárias.

(3)

As informações enviadas pelos Estados-Membros à Comissão mostram que, de 2001 a 2005, foram raras as constatações de não conformidade com as normas de comercialização no caso das frutas e produtos hortícolas frescos importados da Turquia.

(4)

Devem, por conseguinte, ser aprovadas as operações de controlo de conformidade efectuadas pela Turquia, com efeitos a partir da data do estabelecimento do procedimento de cooperação administrativa previsto no n.o 8 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e Produtos Hortícolas Frescos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São aprovados, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001, os controlos de conformidade com as normas de comercialização aplicáveis às frutas e aos produtos hortícolas frescos efectuados pela Turquia antes da exportação para a Comunidade.

Artigo 2.o

As informações relativas ao correspondente oficial e aos serviços de controlo da Turquia, referidos no n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001, constam do anexo I do presente regulamento.

Artigo 3.o

Os certificados referidos no n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001, emitidos na sequência dos controlos mencionados no artigo 1.o do presente regulamento, devem ser estabelecidos em formulários conformes ao modelo constante do anexo II do presente regulamento.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir da data da publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, série C, do aviso referido no n.o 8 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001, relativo ao estabelecimento de uma cooperação administrativa entre a Comunidade Europeia e a Turquia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).

(2)  JO L 156 de 13.6.2001, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 408/2003 (JO L 62 de 6.3.2003, p. 8).


ANEXO I

Correspondente oficial, na acepção do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001:

Direcção-Geral para a Normalização do Comércio Externo

Director-Geral: Yavuz MOLLASALİHOĞLU

Director do Departamento da Agricultura: Çiğdem KILIÇKAYA

Endereço: İnönü Bulv. No: 36 Oda no: 2118 06510 Emek/Ankara

Telefone: (90-312) 212 58 99

Fax: (90-312) 212 68 64, (90-312) 205 09 18

Endereço electrónico: kilickayac@dtm.gov.tr

Serviço de controlo, na acepção do n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001:

Direcção Regional da Anatólia Ocidental

Director Regional: Muzaffer ERTÜRK

Endereço: Gazi Bulv. No: 126 Kat:1 35230 Basmane/İzmir

Telefone: (90-232) 483 40 26

Fax: (90-232) 483 772

Endereço electrónico: izmirbolge@dtm.gov.tr

Direcção Regional da Anatólia Meridional

Director Regional: Şükrü ÇALIŞKAN

Endereço: Çakmak Cad. Buğdaycı Apt. No: 27 Kat:6/32 Mersin

Telefone: (90-324) 237 97 18

Fax: (90-324) 237 19 59

Endereço electrónico: mersinbolge@dtm.gov.tr

Direcção Regional da Anatólia do Sudeste

Director Regional: M. Zihni DOĞAN

Endereço: Yeni Valilik Binası Kat:5 No:555 27330 Gaziantep

Telefone: (90-342) 230 78 52

Fax: (90-342) 221 21 44

Endereço electrónico: gaziantepbolge@dtm.gov.tr

Direcção Regional da Mármara

Director Regional: Çağatay ÖZTÜRK

Endereço: Dış Ticaret Kompleksi D Blok K-1-2 Çobançeşme Mevkii Sanayi Cad

Yenibosna – Bahçelievler/İstanbul

Telefone: (90-212) 454 08 20

Fax: (90-212) 454 08 22

Endereço electrónico: istanbulbolge@dtm.gov.tr

Direcção Regional do Mar Negro Oriental

Director Regional: Ö. Naci GENÇTÜRK

Endereço: Hükümet Konağı Üst Zemin Kat 61040 Trabzon

Telefone: (90-462) 230 19 82

Fax: (90-462) 229 73 09

Endereço electrónico: izmirbolge@dtm.gov.tr

Direcção Regional da Anatólia Central

Director Regional: Caner SOLMAZ

Endereço: Mithatpaşa Cad. No: 18/4 Kızılay/Ankara

Telefone: (90-312) 430 61 08

Fax: (90-312) 430 61 09

Endereço electrónico: ankarabolge@dtm.gov.tr


ANEXO II

Modelo do certificado mencionado no n.o 3 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1148/2001

Image