15.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1677/2006 DA COMISSÃO
de 14 de Novembro de 2006
que derroga o Regulamento (CE) n.o 2172/2005, no que respeita à data de aplicação dos direitos de importação no período de contingentamento pautal de importação compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2172/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece as normas de execução relativas a um contingente pautal de bovinos vivos com um peso superior a 160 kg, originários da Suíça, previsto no Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (2), abre um contingente pautal comunitário com isenção de direitos, numa base plurianual, por períodos compreendidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro, para a importação de 4 600 bovinos vivos originários da Suíça. |
(2) |
O n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2172/2005 prevê que os pedidos de direitos de importação sejam apresentados antes do dia 1 de Dezembro anterior ao período de contingentação anual em causa. Tendo em consideração a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007, e de modo a permitir que os operadores daqueles países beneficiem do contingente em 2007, o prazo para apresentação dos pedidos relativos ao período de contingentação pautal entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 deve passar a ser 8 de Janeiro de 2007. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação do n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2172/2005, para o período de contingentação pautal compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, os pedidos de direitos de importação devem ser apresentados até às 13 horas de 8 de Janeiro de 2007 (hora de Bruxelas).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 346 de 29.12.2005, p. 10.