8.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1644/2006 DA COMISSÃO
de 7 de Novembro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1483/2006 relativamente às quantidades abrangidas pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1483/2006 da Comissão (2) abriu concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. |
(2) |
Tendo em conta a situação dos mercados do trigo mole e da cevada na Comunidade e a evolução da procura de cereais constatada nas várias regiões no decurso das últimas semanas, torna-se necessário disponibilizar, em determinados Estados-Membros, novas quantidades de cereais detidas a título de intervenção. Convém, por conseguinte, autorizar os organismos de intervenção dos Estados-Membros em causa a aumentar as quantidades postas a concurso, acrescentando, para o trigo mole, 51 859 toneladas na Bélgica, 44 440 toneladas na Polónia e 27 020 toneladas na Letónia; e, para a cevada, 100 000 toneladas em França, 100 000 toneladas na Alemanha, 75 000 toneladas na Finlândia, 58 004 toneladas na Suécia, 41 927 toneladas na Polónia, 28 830 toneladas na Dinamarca, 24 825 toneladas no Reino Unido, 25 787 toneladas na Lituânia, 22 461 toneladas na Áustria, 6 340 toneladas na Bélgica. |
(3) |
Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 1483/2006. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1483/2006 é substituído pelo texto em anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 276 de 7.10.2006, p. 58. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1586/2006 (JO L 294 de 25.10.2006, p. 21).
ANEXO
«ANEXO I
LISTA DOS CONCURSOS
Estado-Membro |
Quantidades colocadas à disposição para venda no mercado interno (toneladas) |
Organismo de intervenção Nome, morada e contactos |
|||||||||||||
Trigo mole |
Cevada |
Milho |
Centeio |
||||||||||||
Belgique/België |
51 859 |
6 340 |
— |
— |
|
||||||||||
Česká republika |
0 |
0 |
0 |
— |
|
||||||||||
Danmark |
174 021 |
28 830 |
— |
— |
|
||||||||||
Deutschland |
350 000 |
100 000 |
— |
336 565 |
|
||||||||||
Eesti |
0 |
0 |
— |
— |
|
||||||||||
Elláda |
— |
— |
— |
— |
|
Fax (30-210) 21 24 791
|
e-mail: ax17u073@minagric.gr |
||||||||
España |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
France |
0 |
100 000 |
— |
— |
|
||||||||||
Ireland |
— |
0 |
— |
— |
|
||||||||||
Italia |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Kypros/Kibris |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Latvija |
27 020 |
0 |
— |
— |
|
||||||||||
Lietuva |
0 |
25 787 |
— |
— |
|
||||||||||
Luxembourg |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Magyarország |
350 000 |
0 |
100 000 |
— |
|
||||||||||
Malta |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Nederland |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Österreich |
0 |
22 461 |
0 |
— |
|
E-Mail: referat10@ama.gv.at |
|||||||||
Polska |
44 440 |
41 927 |
0 |
— |
|
||||||||||
Portugal |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Slovenija |
— |
— |
— |
— |
|
||||||||||
Slovensko |
0 |
0 |
100 000 |
— |
|
||||||||||
Suomi/Finland |
30 000 |
75 000 |
— |
— |
|
Sähköposti: intervention.unit@mmm.fi |
|||||||||
Sverige |
172 272 |
58 004 |
— |
— |
|
||||||||||
United Kingdom |
— |
24 825 |
— |
— |
|
||||||||||
O carácter “—” significa a ausência de existências de intervenção para o cereal em causa, nesse Estado-Membro.» |