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25.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1582/2006 DO CONSELHO
de 24 de Outubro de 2006
que altera o Regulamento (CEE) n.o 1907/90 no que se refere à derrogação relativa à lavagem dos ovos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O n.o 4 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1907/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos (2), estabelece os critérios respeitantes à derrogação que permite que os centros de embalagem continuem a lavar os ovos até 31 de Dezembro de 2006. Foi concedida uma derrogação a nove centros de embalagem na Suécia e a um nos Países Baixos. |
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(2) |
O Regulamento (CEE) n.o 1907/90 foi revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1028/2006 do Conselho, de 19 de Junho de 2006, relativo às normas de comercialização dos ovos (3), com efeitos a partir de 1 de Julho de 2007. Consequentemente, o período transitório durante o qual a lavagem dos ovos é autorizada deverá ser prorrogado até àquela data. |
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(3) |
O Regulamento (CEE) n.o 1907/90 deverá, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1907/90, a data de «31 de Dezembro de 2006» é substituída pela data de «30 de Junho de 2007».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor sete dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 24 de Outubro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. KORKEAOJA
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 49. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1).
(2) JO L 173 de 6.7.1990, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1039/2005 (JO L 172 de 5.7.2005, p. 1).