14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/1


REGULAMENTO (CE) N.o 1532/2006 DO CONSELHO

de 12 de Outubro de 2006

relativo às condições para certos contingentes de importação de carne de bovino de alta qualidade

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente aprovar medidas que permitam assegurar o cumprimento das condições aplicáveis a certos contingentes pautais de importação na Comunidade de carne de bovino de alta qualidade.

(2)

As negociações com os países exportadores de carne de bovino de alta qualidade no âmbito dos contingentes pautais OMC da CE, de 11 000 toneladas, 5 000 toneladas e 4 000 toneladas, respectivamente, revelaram a necessidade de adaptar as condições de importação aplicáveis aos referidos contingentes.

(3)

Com vista a uma maior clareza, é conveniente atribuir à Argentina, ao Brasil e ao Uruguai, respectivamente, os contingentes pautais para os quais esses países são os únicos fornecedores.

(4)

Consequentemente, a Comissão deve adoptar definições mais fáceis de controlar e verificar nos termos do n.o 1 do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1254/1999, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), de forma a permitir uma verificação ex post e um controlo da conformidade com a definição, sem alterar as condições de importação de base,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As condições que regem os contingentes pautais OMC da CE de 11 000 t, 5 000 t e 4 000 t, respectivamente, para a importação para a Comunidade de carne de bovino de alta qualidade dos códigos NC 0201 30 00, 0202 30 90, 0206 10 95 e 0206 29 91 são aplicadas como especificado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 12 de Outubro de 2006.

Pelo Conselho

A Presidente

S. HUOVINEN


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.


ANEXO

Designação das mercadorias

Posições pautais

Contingente e direito aplicável dentro do contingente

Outros termos e condições

Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

ex 0201 30 00

11 000 t

20 %

Carne de bovino «de alta qualidade», fresca ou refrigerada, atribuída à Argentina

Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina: pilares do diafragma e diafragmas, frescos ou refrigerados

ex 0206 10 95

 

A admissão ao benefício deste contingente está subordinada às condições estabelecidas nas disposições comunitárias pertinentes

Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

ex 0201 30 00

5 000 t

20 %

Carne de bovino «de alta qualidade», fresca ou refrigerada, atribuída ao Brasil

Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, congeladas:

 

 

A admissão ao benefício deste contingente está subordinada às condições estabelecidas nas disposições comunitárias pertinentes

Outras

ex 0202 30 90

 

 

Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina:

 

 

 

Pilares do diafragma e diafragmas, frescos ou refrigerados

ex 0206 10 95

 

 

Pilares do diafragma e diafragmas, congelados

ex 0206 29 91

 

 

Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

ex 0201 30 00

4 000 t

20 %

Carne de bovino «de alta qualidade», fresca ou refrigerada, atribuída ao Uruguai

Carnes desossadas de alta qualidade de animais da espécie bovina, congeladas:

 

 

A admissão ao benefício deste contingente está subordinada às condições estabelecidas nas disposições comunitárias pertinentes

Outras

ex 0202 30 90

 

 

Miudezas comestíveis de animais da espécie bovina:

 

 

 

Pilares do diafragma e diafragmas, frescos ou refrigerados

ex 0206 10 95

 

 

Pilares do diafragma e diafragmas, congelados

ex 0206 29 91