12.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 280/12


REGULAMENTO (CE) N.o 1508/2006 DA COMISSÃO

de 11 de Outubro de 2006

que altera pela septuagésima primeira vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 4 de Outubro de 2006, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. O anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Outubro de 2006.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1286/2006 da Comissão (JO L 235 de 30.8.2006, p. 14).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1.

Na rubrica «pessoas singulares», a entrada «Aris Munandar. Data de nascimento: entre 1962 e 1968. Local de nascimento: Sambi, Boyolali, Java, Indonésia.» é substituída pela entrada seguinte:

«Aris Munandar. Data de nascimento: a) 1.1.1971, b) entre 1962 e 1968. Local de nascimento: Sambi, Boyolali, Java, Indonésia.».

2.

Na rubrica «pessoas singulares», a entrada «Ibrahim Ali Abu Bakr Tantoush (também conhecido por a) Abd al-Muhsin, b) Ibrahim Ali Muhammad Abu Bakr, c) Abdul Rahman, d) Abu Anas, e) Al-Libi). Endereço: Distrito de Ganzour Sayad Mehala Al Far. Data de nascimento: 1966. Local de nascimento: al Aziziyya. Nacionalidade: líbia. Passaporte n.o: 203037 (passaporte líbio emitido em Tripoli). Informações suplementares: a) membro do Comité de Apoio ao Afeganistão (ASC) e da Sociedade da Restauração do Património Islâmico (RIHS), b) estado civil: divorciado (ex-mulher de nacionalidade argelina, Manuba Bukifa)» é substituída pela entrada seguinte:

«Ibrahim Ali Abu Bakr Tantoush (também conhecido por a) Abd al-Muhsin, b) Ibrahim Ali Muhammad Abu Bakr, c) Abdul Rahman, d) Abu Anas, e) Ibrahim Abubaker Tantouche, f) Ibrahim Abubaker Tantoush, g) Abd al-Muhsi, h) Abd al Rahman, i) Al-Libi). Endereço: Distrito de Ganzour Sayad Mehala Al Far. Data de nascimento: 1966. Local de nascimento: al Aziziyya. Nacionalidade: líbia. Passaporte n.o: 203037 (passaporte líbio emitido em Tripoli). Informações suplementares: a) membro do Comité de Apoio ao Afeganistão (ASC) e da Sociedade da Restauração do Património Islâmico (RIHS), b) estado civil: divorciado (ex-mulher de nacionalidade argelina, Manuba Bukifa)».