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30.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 271/22 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1445/2006 DA COMISSÃO
de 29 de Setembro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 relativo à autorização do aditivo para a alimentação animal « Bacillus cereus var. toyoi », pertencente ao grupo de microrganismos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão. |
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(2) |
A preparação do microrganismo Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012), pertencente ao grupo de «microrganismos», foi autorizada, em conformidade com a Directiva 70/524/CEE do Conselho (2), por um período ilimitado, como aditivo para a alimentação animal em frangos e coelhos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (3). Este aditivo foi subsequentemente registado no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como um produto existente, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de alteração da autorização dessa preparação para permitir a sua utilização nos alimentos compostos que contenham os seguintes coccidiostáticos: diclazuril (Clinacox 0,5 % e Clinacox 0,2 %), narasina-nicarbazina (Maxiban G160) e maduramicina de amónio (Cygro 1 %), para frangos de engorda. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento. |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a autoridade») concluiu, no parecer de 5 de Novembro de 2005, que a compatibilidade do aditivo Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012) com diclazuril (Clinacox 0,5 % e Clinacox 0,2 %), narasina-nicarbazina (Maxiban G160) e maduramicina de amónio (Cygro 1 %) tinha sido comprovada (4). O parecer da autoridade verifica igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo para a alimentação animal nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(6) |
O Regulamento (CE) n.o 1200/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1200/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).
(2) JO L 270 de 14.12.1970, p. 1. Directiva revogada pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.
(3) JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.
(4) Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados na alimentação animal sobre a modificação dos termos de autorização da preparação do microrganismo Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012) (Toyocerin®), autorizado como aditivo para a alimentação animal em conformidade com a Directiva 70/524/CEE do Conselho. Adoptado em 30 de Novembro de 2005; EFSA Journal (2005) 288, pp. 1-7.
ANEXO
No anexo II do Regulamento (CE) n.o 1200/2005, a entrada relativa a E 1701, Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012), passa a ter a seguinte redacção:
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N.o CE |
Aditivo |
Fórmula química, descrição |
Espécie ou categoria de animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de alimento completo |
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Microrganismos |
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«E 1701 |
Bacillus cereus var. toyoi NCIMB 40112/CNCM I-1012 |
Preparação de Bacillus cereus var. toyoi com um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo |
Coelhos de engorda |
— |
0,1 × 109 |
5 × 109 |
Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. Pode ser utilizado nos alimentos compostos que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: robenidina, salinomicina de sódio. |
Período ilimitado |
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Frangos de engorda |
— |
0,2 × 109 |
1 × 109 |
Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. Pode ser utilizado nos alimentos compostos que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: monensina de sódio, lasalocida de sódio, salinomicina de sódio, decoquinato, robenidina, narasina, halofuginona, diclazuril, narasina-nicarbazina e maduramicina de amónio. |
Período ilimitado» |
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