22.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 261/13


REGULAMENTO (CE) N.o 1392/2006 DA COMISSÃO

de 21 de Setembro de 2006

que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Setembro de 2006 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 593/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas (1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/96 da Comissão, de 28 de Junho de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira (2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

Os pedidos de certificados de importação apresentados relativos ao período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006 totalizam, em relação a certos produtos, quantidades inferiores ou iguais às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos, e, em relação a outros produtos, quantidades superiores às quantidades disponíveis, devendo, por conseguinte, ser reduzidos numa percentagem fixa para se garantir uma repartição equitativa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006, apresentados ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96, são aceites como referido no anexo do presente regulamento.

2.   Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007 podem ser apresentados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2006.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 94 de 31.3.2004, p. 10.

(2)  JO L 161 de 29.6.1996, p. 136. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1179/2006 (JO L 212 de 2.8.2006, p. 7).


ANEXO

Grupo

Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006

Quantidade total disponível para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007

(em t)

E1

108 000,000

E2

29,491068

1 750,000

E3

100,0

8 039,031

P1

99,463044

1 562,250

P2

100,0

5 979,250

P3

1,601205

576,250

P4

38,675862

300,250

«—»

:

Não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.