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22.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 261/13 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1392/2006 DA COMISSÃO
de 21 de Setembro de 2006
que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Setembro de 2006 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 593/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais, no sector dos ovos e para as ovalbuminas (1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/96 da Comissão, de 28 de Junho de 1996, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira (2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
Os pedidos de certificados de importação apresentados relativos ao período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006 totalizam, em relação a certos produtos, quantidades inferiores ou iguais às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos, e, em relação a outros produtos, quantidades superiores às quantidades disponíveis, devendo, por conseguinte, ser reduzidos numa percentagem fixa para se garantir uma repartição equitativa,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006, apresentados ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96, são aceites como referido no anexo do presente regulamento.
2. Os pedidos de certificados de importação para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007 podem ser apresentados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96, em relação à quantidade total constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 94 de 31.3.2004, p. 10.
(2) JO L 161 de 29.6.1996, p. 136. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1179/2006 (JO L 212 de 2.8.2006, p. 7).
ANEXO
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Grupo |
Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2006 |
Quantidade total disponível para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007 (em t) |
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E1 |
— |
108 000,000 |
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E2 |
29,491068 |
1 750,000 |
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E3 |
100,0 |
8 039,031 |
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P1 |
99,463044 |
1 562,250 |
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P2 |
100,0 |
5 979,250 |
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P3 |
1,601205 |
576,250 |
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P4 |
38,675862 |
300,250 |
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