12.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 221/3


REGULAMENTO (CE) N.o 1221/2006 DA COMISSÃO

de 11 de Agosto de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 33.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os artigos 45.o, 59.o e 61.o do Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão (2) fixam determinadas datas ligadas à destilação dos subprodutos da vinificação. Atendendo à grande colheita obtida na campanha de 2005/2006, alguns Estados-Membros estão a defrontar-se com dificuldades materiais para terminar a destilação dentro dos prazos previstos. É, portanto, necessário diferir as referidas datas.

(2)

O artigo 63.oA do Regulamento (CE) n.o 1623/2000, relativo à destilação do vinho em álcool de boca, fixa uma percentagem da produção com a qual os produtores podem participar na destilação. É necessário fixar essa percentagem para a campanha de 2006/2007.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1623/2000 deve ser alterado em conformidade.

(4)

A fim de assegurar a continuidade das operações dos produtores em causa, o presente regulamento deve ser aplicável a partir de 16 de Julho de 2006.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1623/2000 é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 1 do artigo 45.o, o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Em derrogação do primeiro parágrafo, e no que respeita às campanhas de 2004/2005 e de 2005/2006, a data referida nesse parágrafo é diferida para 31 de Agosto da campanha seguinte.»;

2)

No artigo 59.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Em derrogação do primeiro parágrafo, e no que respeita às campanhas de 2004/2005 e de 2005/2006, a data referida nesse parágrafo é diferida para 15 de Setembro da campanha seguinte.»;

3)

No artigo 61.o, o segundo parágrafo do n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«Todavia, no que respeita às campanhas de 2004/2005 e de 2005/2006, a data referida no primeiro parágrafo é diferida para 15 de Setembro da campanha seguinte.»;

4)

No n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 63.oA, a última frase passa a ter a seguinte redacção:

«Para as campanhas de 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, essa percentagem é fixada em 25 %.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 16 de Julho de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2165/2005 (JO L 345 de 28.12.2005, p. 1).

(2)   JO L 194 de 31.7.2000, p. 45. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1820/2005 (JO L 293 de 9.11.2005, p. 8).