15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 195/17 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1096/2006 DA COMISSÃO
de 14 de Julho de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 796/2006 da Comissão, de 29 de Maio de 2006, que suspende as compras de manteiga a 90 % do preço de intervenção e abre as compras através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006 (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 796/2006 abriu as compras de manteiga através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006, nos termos do n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999. |
(2) |
Com base nos dados mais recentes comunicados pela Bélgica, República Checa, Alemanha, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Finlândia, Suécia e o Reino Unido, a Comissão verificou que os preços de mercado da manteiga se situaram a um nível igual ou superior a 92 % do preço de intervenção ao longo de duas semanas consecutivas. As compras de intervenção através de concurso deverão, por conseguinte, ser suspensas nesses Estados-Membros. Consequentemente, esses Estados-Membros devem ser retirados da lista constante do Regulamento (CE) n.o 796/2006. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 796/2006 deve ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 796/2006 passa a ter a seguinte redacção:
«1. São abertas, de 15 de Julho a 31 de Agosto de 2006, as compras de manteiga através de concurso, previstas no n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999, nos seguintes Estados-Membros, nas condições previstas pela secção 3A do Regulamento (CE) n.o 2771/1999: Estónia, Espanha, Irlanda, Polónia e Portugal.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 142 de 30.5.2006, p. 4.