6.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/11


REGULAMENTO (CE) N.o 1026/2006 DA COMISSÃO

de 5 de Julho de 2006

que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar no quadro do contingente pautal comunitário de importação de milho proveniente de países terceiros, previsto pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão, de 29 de Junho de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de importação de milho proveniente de países terceiros (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 969/2006 abriu um contingente pautal anual de 242 074 toneladas de milho (número de ordem 09.4131).

(2)

O artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006 fixou em 242 074 toneladas a quantidade da fracção n.o 2 para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2006.

(3)

As quantidades pedidas até segunda-feira 3 de Julho de 2006, às 13 horas, hora de Bruxelas, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, ultrapassam as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades solicitadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Cada pedido de certificado de importação para o contingente de milho, apresentado segunda-feira, 3 de Julho de 2006 até as 13 horas, hora de Bruxelas, e transmitido à Comissão em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, é deferido até ao limite de 0,46439 % das quantidades solicitadas.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 6 de Julho de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2006.

Pela Comissão

J. L. DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

(2)  JO L 176 de 30.6.2006, p. 44