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30.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 176/51 |
REGULAMENTO (CE) N.o 971/2006 DA COMISSÃO
de 29 de Junho de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 2375/2002 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais comunitários de trigo mole, com excepção do da qualidade alta, proveniente de países terceiros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sob forma de troca de cartas celebrado entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 (2), aprovado pela Decisão 2006/333/CE do Conselho (3), prevê, nomeadamente, um aumento das quantidades de trigo mole que são objecto de um contingente pautal. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2375/2002 da Comissão (4) abriu um contingente pautal comunitário para o trigo mole, com excepção do da qualidade alta. É conveniente aplicar o acordo aprovado pela Decisão 2006/333/CE mediante o aumento de 6 787 toneladas das quantidades cobertas pelo subcontingente III para os países terceiros, com excepção dos Estados Unidos e do Canadá. |
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(3) |
Por uma preocupação de clareza, convém precisar que os pedidos de certificados de importação devem ser apresentados até segunda-feira, o que não exclui apresentações anteriores. |
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(4) |
É, pois, conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 2375/2002 em conformidade. |
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(5) |
Uma vez que o acordo aprovado pela Decisão 2006/333/CE prevê como data de aplicação o dia 1 de Julho de 2006, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2375/2002 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. É aberto um contingente pautal de 2 988 387 toneladas de trigo mole do código 1001 90 99 , com excepção do da qualidade alta.». |
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2) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
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3) |
O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 124 de 11.5.2006, p. 15.
(3) JO L 124 de 11.5.2006, p. 13.
(4) JO L 358 de 31.12.2002, p. 88. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 491/2006 (JO L 89 de 28.3.2006, p. 3).