29.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/54


REGULAMENTO (CE) N.o 959/2006 DA COMISSÃO

de 28 de Junho de 2006

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 647/2006 relativo à emissão dos certificados de importação de arroz para os pedidos apresentados durante os dez primeiros dias úteis do mês de Abril de 2006, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 327/98

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 327/98 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1998, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 647/2006 da Comissão (3) fixou as percentagens da redução a aplicar às quantidades pedidas a título da fracção de Abril de 2006 e as quantidades transitadas para a fracção de Julho de 2006 no que respeita ao contingente de arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30.

(2)

Na sequência de um erro administrativo de um Estado-Membro, a quantidade do contingente 09.4128 a transitar para a fracção de Julho de 2006 não corresponde à quantidade real transitada.

(3)

Há, pois, que rectificar o Regulamento (CE) n.o 647/2006 em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A secção a) do anexo I do Regulamento (CE) n.o 647/2006 é substituída pelo quadro do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 29 de Junho de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2006.

Pela Comissão

J. L. DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 96. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 797/2006 (JO L 144 de 31.5.2006, p. 1).

(2)  JO L 37 de 11.2.1998, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2152/2005 (JO L 342 de 24.12.2005, p. 30).

(3)  JO L 115 de 28.4.2006, p. 18.


ANEXO

«a)

Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30 previsto na alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 327/98.

Origem

Número de ordem

Percentagem de redução para a fracção de Abril de 2006

Quantidade transitada para a fracção de Julho de 2006

(t)

Estados Unidos da América

09.4127

0 (1)

11 635

Tailândia

09.4128

0 (1)

1 161,419

Austrália

09.4129

0 (1)

531,5

Outras origens

09.4130

98,7985

0


(1)  Emissão para a quantidade indicada no pedido.».