27.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/15 |
REGULAMENTO (CE) N.o 947/2006 DA COMISSÃO
de 26 de Junho de 2006
que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de certificados de importação apresentados no mês de Junho de 2006 para os bovinos machos jovens destinados à engorda ao abrigo de um contingente pautal previsto pelo Regulamento (CE) n.o 800/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 800/2006 da Comissão, de 30 de Maio de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007) (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 1.o e o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
O n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 800/2006 fixou a quantidade de bovinos machos jovens que podem ser importados em condições especiais no período compreendido entre 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007. As quantidades em relação às quais foram pedidos certificados de importação permitem a integral satisfação dos mesmos pedidos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Todos os pedidos de certificados de importação, apresentados durante o mês de Junho de 2006, nos termos do n.o 3, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 800/2006, serão satisfeitos integralmente.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 27 de Junho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de Junho de 2006.
Pela Comissão
J. L. DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 144 de 31.5.2006, p. 7.