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21.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 168/16 |
REGULAMENTO (CE) N.o 910/2006 DA COMISSÃO
de 20 de Junho de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Directiva 2004/36/CE (1) (a seguir designado «regulamento de base»), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.o 474/2006, de 22 de Março de 2006, que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
|
(2) |
Por força do n.o 2 do artigo 4.o do regulamento de base e do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, de 22 de Março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), alguns Estados-Membros comunicaram à Comissão a identidade de outras transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação no seu território, bem como os motivos que conduziram à adopção de tais proibições e outras eventuais informações relevantes. |
|
(3) |
Em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o do regulamento de base, os Estados-Membros transmitiram à Comissão informações que são relevantes no contexto da actualização da lista comunitária. Neste contexto, a Comissão deverá decidir, por sua própria iniciativa ou a pedido dos Estados-Membros, actualizar a lista comunitária. |
|
(4) |
Nos termos do artigo 7.o do regulamento de base e do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, a Comissão deu a conhecer a todas as transportadoras aéreas envolvidas, quer directamente quer, quando tal não foi possível, através das autoridades responsáveis pela sua fiscalização regulamentar, os factos e considerações essenciais que constituirão a base de uma decisão destinada a impor-lhes uma proibição de operação na Comunidade. |
|
(5) |
Por força do artigo 7.o do regulamento de base e do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, a Comissão concedeu às transportadoras aéreas em causa a oportunidade de consultarem os documentos facultados pelos Estados-Membros, de apresentarem observações, por escrito, e de fazerem uma exposição oral à Comissão, no prazo de 10 dias úteis, e ao Comité da Segurança Aérea (4). |
|
(6) |
Em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, as autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar das transportadoras aéreas em causa foram consultadas pela Comissão, bem como, em determinados casos, por determinados Estados-Membros. |
Buraq Air
|
(7) |
A Buraq Air apresentou provas de que as operações de carga que conduziram à sua inclusão no anexo B do Regulamento (CE) n.o 474/2006 tinham cessado. |
|
(8) |
As autoridades da Líbia responsáveis pela fiscalização regulamentar da Buraq Air deram garantias de que a Buraq Air dava cumprimento às normas de segurança pertinentes nas suas operações. |
|
(9) |
Assim, com base nos critérios comuns e sem prejuízo de uma verificação do cumprimento efectivo mediante inspecções adequadas na plataforma de estacionamento, considera-se que a Buraq Air deverá ser autorizada a operar na Comunidade, pelo que deverá ser retirada do anexo B. |
Transportadoras aéreas da República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Libéria, Serra Leoa e Suazilândia
|
(10) |
A versão mais recente do registo de códigos da ICAO refere-se a transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Libéria, Serra Leoa e Suazilândia responsáveis pela fiscalização regulamentar, que não constam individualmente da lista da Comunidade. |
|
(11) |
As autoridades da República Democrática do Congo, Libéria, Serra Leoa e Suazilândia responsáveis pela fiscalização regulamentar destas transportadoras não apresentaram provas, quando a tal foram instadas pela Comissão, de que estas cessaram as suas actividades. |
|
(12) |
As autoridades da Guiné Equatorial informaram a Comissão dos rápidos progressos registados na retirada dos certificados de operador aéreo das transportadoras aéreas que não dão cumprimento às normas de segurança pertinentes. No entanto, é necessário que as autoridades da Guiné Equatorial forneçam elementos técnicos suplementares para que a Comissão retire estas transportadoras aéreas do anexo A. |
|
(13) |
As autoridades da Guiné Equatorial informaram ainda a Comissão de que tinha sido estabelecido um plano de acção correctivo para aplicar e fazer cumprir as normas de segurança pertinentes em conformidade com as suas obrigações nos termos da Convenção de Chicago e efectuar uma fiscalização adequada da segurança das transportadoras certificadas na Guiné Equatorial. No entanto, as autoridades da Guiné Equatorial indicaram que a execução integral deste plano de acção correctivo exige mais algum tempo. |
|
(14) |
Consequentemente, e tendo em vista uma melhoria da transparência e da coerência, todas as transportadoras certificadas na República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Libéria, Serra Leoa e Suazilândia cuja existência conste da versão mais recente do registo de códigos da ICAO deverão ser inseridas no anexo A. |
Air West Co. Ltd
|
(15) |
Existem elementos comprovativos de deficiências de segurança graves por parte da Airwest Co. Ltd, certificada no Sudão, no que respeita a determinadas operações. Estas deficiências foram identificadas pela Alemanha, no decurso de inspecções na plataforma de estacionamento efectuadas no âmbito do programa SAFA (5). |
|
(16) |
Em resposta a um inquérito da autoridade da aviação civil da Alemanha, a Air West Co. Ltd indicou que tinha sido estabelecido um plano de acção para corrigir as deficiências de segurança identificadas no decurso das inspecções na plataforma de estacionamento. No entanto, não existem ainda provas da execução de um plano de acção adequado para as operações específicas nas quais foram identificadas deficiências de segurança. |
|
(17) |
As autoridades do Sudão responsáveis pela fiscalização regulamentar da Air West Co. Ltd não forneceram informações suficientes sobre a segurança destas operações específicas da Air West Co. Ltd quando a Alemanha e a Comissão manifestaram preocupações nesta matéria. |
|
(18) |
Uma inspecção recente, realizada pela Alemanha, à aeronave IL-76, com o número de registo ST-EWX, não revelou problemas graves (6). |
|
(19) |
Assim, com base nos critérios comuns, considera-se que a Air West Co. Ltd não satisfaz as normas de segurança pertinentes, excepto no que respeita aos voos operados com a aeronave IL-76, com o número de registo ST-EWX, pelo que deverá ser incluída no anexo B no que respeita a quaisquer outras operações. |
Blue Wing Airlines
|
(20) |
Existem elementos comprovativos do incumprimento de normas de segurança específicas estabelecidas na Convenção de Chicago. Estas deficiências foram identificadas pela França, no decurso de inspecções na plataforma de estacionamento efectuadas no âmbito do programa SAFA (7). |
|
(21) |
A Blue Wing Airlines não deu uma resposta adequada a um inquérito da autoridade da aviação civil de França e da Comissão respeitante ao aspecto da segurança das suas operações. |
|
(22) |
Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a Blue Wing Airlines não satisfaz as normas de segurança pertinentes. |
Sky Gate International Aviation
|
(23) |
Embora o certificado de operador aéreo da Sky Gate International Aviation tenha sido emitido pela República do Quirguistão, existem provas de que o estabelecimento principal desta companhia aérea não se situa no Quirguistão, como indica a autoridade da aviação civil quirguize, contrariamente aos requisitos do anexo 6 da Convenção de Chicago. |
|
(24) |
A Sky Gate International Aviation não deu uma resposta adequada a inquéritos da autoridade da aviação civil do Reino Unido e da Comissão relativos ao seu estabelecimento principal. |
|
(25) |
As autoridades da República do Quirguistão responsáveis pela fiscalização regulamentar da Sky Gate International Aviation não forneceram provas da sua capacidade para efectuar as operações de fiscalização da segurança desta transportadora. |
|
(26) |
Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a Sky Gate International Aviation não satisfaz as normas de segurança pertinentes. |
Star Jet
|
(27) |
Embora o certificado de operador aéreo da Star Jet tenha sido emitido pela República do Quirguistão, existem provas de que o estabelecimento principal desta companhia aérea não se situa no Quirguistão, contrariamente aos requisitos do anexo 6 da Convenção de Chicago. |
|
(28) |
A Star Jet opera três aeronaves Lockheed L-1011 Tristar, cujos números de série coincidem com os números de série de três aeronaves operadas pela Star Air, certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela fiscalização regulamentar e objecto de uma proibição de operação na Comunidade. |
|
(29) |
A Star Jet não deu uma resposta adequada a inquéritos da autoridade da aviação civil do Reino Unido e da Comissão relativos ao seu estabelecimento principal. |
|
(30) |
As autoridades da República do Quirguistão responsáveis pela fiscalização regulamentar da Star Jet não forneceram provas da sua capacidade para efectuar as operações de fiscalização da segurança desta transportadora. |
|
(31) |
Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a Star Jet não satisfaz as normas de segurança pertinentes. |
GST Aero Air Company
|
(32) |
As autoridades do Cazaquistão responsáveis pela fiscalização regulamentar da GST Aero Air Company forneceram à Itália uma lista de três aeronaves com certificados de aeronavegabilidade válidos e equipadas com os necessários equipamentos de segurança. Informaram ainda a Itália de que tinha sido estabelecido um plano de acção para corrigir as deficiências de segurança identificadas no decurso das inspecções na plataforma de estacionamento à GST Aero Company realizadas pela Itália (8). |
|
(33) |
No entanto, não existem ainda provas da execução de um plano de acção adequado para as deficiências que foram identificadas nos procedimentos operacionais da GST Aero Air Company. |
|
(34) |
Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a GST Aero Air Company não satisfaz as normas de segurança pertinentes, pelo que deve manter-se a sua inclusão no anexo A. |
Transportadoras aéreas da Mauritânia
|
(35) |
Conforme previsto no considerando 99 do Regulamento (CE) n.o 474/2006, a avaliação das autoridades da Mauritânia responsáveis pela fiscalização regulamentar da Air Mauritanie e das empresas sob a sua responsabilidade deveria ter sido realizada até 23 de Maio de 2006. Uma equipa de peritos europeus deslocou-se à Mauritânia em 22 de Maio de 2006, para uma missão de avaliação. O seu relatório revela que não estão preenchidos os critérios comuns do anexo do regulamento de base. Consequentemente, a Air Mauritanie não deve ser incluída na lista das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade. |
|
(36) |
O sector da aviação civil na Mauritânia tem sofrido mudanças consideráveis, nomeadamente com a adopção de um novo pacote legislativo global para a aviação civil. No primeiro semestre de 2007, deve proceder-se a uma nova avaliação dos progressos realizados na aplicação dos novos actos legislativos, requisitos e procedimentos. |
Considerações gerais sobre as outras transportadoras incluídas na lista
|
(37) |
Não obstante solicitações específicas da Comissão, não lhe foram apresentadas até à data quaisquer provas da plena aplicação de medidas correctivas adequadas pelas restantes transportadoras incluídas na lista estabelecida em 24 de Março de 2006 e pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar dessas transportadoras aéreas. Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que estas transportadoras aéreas deverão continuar a ser objecto de uma proibição de operação. |
|
(38) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Segurança Aérea, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 474/2006 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
O anexo A é substituído pelo anexo A do presente regulamento. |
|
2) |
O anexo B é substituído pelo anexo B do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2006.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 344 de 27.12.2005, p. 15.
(2) JO L 84 de 23.3.2006, p. 14.
(3) JO L 84 de 23.3.2006, p. 8.
(4) Instituído por força do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (JO L 373 de 31.12.1991, p. 4).
(5) LBA/D-2006-94, LBA/D-2006-97.
(6) LBA/D-2006-294.
(7) 0367-06-DAC AG.
(8) ENAC-IT-2005-166, ENAC-IT-2005-370.
ANEXO A
LISTA DE TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJA TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES É OBJECTO DE UMA PROIBIÇÃO NA COMUNIDADE (1)
|
Nome da pessoa jurídica da transportadora aérea como indicado no seu AOC (e sua designação comercial, caso seja diferente) |
Número do certificado de operador aéreo (AOC) ou número da licença de exploração |
Código ICAO que designa a companhia aérea |
Estado do operador |
|
Air Koryo |
Desconhecido |
KOR |
República Popular Democrática da Coreia (RPDC) |
|
Air Service Comores |
Desconhecido |
Desconhecido |
Comores |
|
Ariana Afghan Airlines (2) |
009 |
AFG |
Afeganistão |
|
BGB Air |
AK-0194-04 |
POI |
Cazaquistão |
|
Blue Wing Airlines |
SRSH-01/2002 |
BWI |
Suriname |
|
GST Aero Air Company |
AK-020304 |
BMK |
Cazaquistão |
|
Phoenix Aviation |
02 |
PHG |
Quirguistão |
|
Phuket Airlines |
07/2544 |
VAP |
Tailândia |
|
Reem Air |
07 |
REK |
Quirguistão |
|
Silverback Cargo Freighters |
Desconhecido |
VRB |
Ruanda |
|
Sky Gate International Aviation |
14 |
SGD |
Quirguistão |
|
Star Jet |
30 |
SJB |
Quirguistão |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da República Democrática do Congo (RDS), incluindo: |
|
— |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
Africa One |
409/CAB/MIN/TC/017/2005 |
CFR |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AFRICAN BUSINESS AND TRANSPORTATIONS |
Desconhecido |
ABB |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AFRICAN COMPANY AIRLINES |
409/CAB/MIN/TC/017/2005 |
FPY |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIGLE AVIATION |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR BOYOMA |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR CHARTER SERVICES (ACS) |
Desconhecido |
CHR |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR KASAI |
409/CAB/MIN/TC/010/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR NAVETTE |
409/CAB/MIN/TC/015/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR PLAN INTERNATIONAL |
Desconhecido |
APV |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR TRANSPORT SERVICE |
Desconhecido |
ATS |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
AIR TROPIQUES SPRL |
409/CAB/MIN/TC/007/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
ATO — Air Transport Office |
Desconhecido |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
BLUE AIRLINES |
409/CAB/MIN/TC/038/2005 |
BUL |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
BUSINESS AVIATION SPRL |
409/CAB/MIN/TC/012/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
BUTEMBO AIRLINES |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CAA — Compagnie Africaine d’Aviation |
409/CAB/MIN/TC/016/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CARGO BULL AVIATION |
409/CAB/MIN/TC/032/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CENTRAL AIR EXPRESS |
409/CAB/MIN/TC/011/2005 |
CAX |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CETRACA AVIATION SERVICE |
409/CAB/MIN/TC/037/2005 |
CER |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CHC STELAVIA |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
COMAIR |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
COMPAGNIE AFRICAINE D’AVIATION |
409/CAB/MIN/TC/016/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
CONGO AIR |
Desconhecido |
CAK |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
C0-ZA AIRWAYS |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
DAHLA AIRLINES |
Desconhecido |
DHA |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
DAS AIRLINES |
Desconhecido |
RKC |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
DOREN AIRCARGO |
409/CAB/MIN/TC/0168/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
ENTERPRISE WORLD AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TC/031/2005 |
EWS |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
ESPACE AVIATION SERVICES |
Desconhecido |
EPC |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
FILAIR |
409/CAB/MIN/TC/014/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
FREE AIRLINES |
409/CAB/MIN/TC/MNL/CM/014/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
FUNTSHI AVIATION SERVICE |
Desconhecido |
FUN |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GALAXY CORPORATION |
409/CAB/MIN/TC/0002/MNL/CM/014/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GR AVIATION |
409/CAB/MIN/TC/0403/TW/TK/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GLOBAL AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TC/029/2005 |
BSP |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GOMA EXPRESS |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
GREAT LAKE BUSINESS COMPANY |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
ITAB — International Trans Air Business |
409/CAB/MIN/TC/0022/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
Jetair — Jet Aero Services, SPRL |
Desconhecido |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
KINSHASA AIRWAYS, SPRL |
Desconhecido |
KNS |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
KIVU AIR |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
LAC — Lignes Aériennes Congolaises |
Desconhecido |
LCG |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
MALU AVIATION |
409/CAB/MIN/TC/013/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
Malila Airlift |
409/CAB/MIN/TC/008/2005 |
MLC |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
MANGO MAT |
Assinatura ministerial |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
OKAPI AIRWAYS |
Desconhecido |
OKP |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
RWABIKA «BUSHI EXPRESS» |
Desconhecido |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
SAFARI LOGISTICS |
409/CAB/MIN/TC/0760/V/KK/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
SCIBE AIRLIFT |
Desconhecido |
SBZ |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
SERVICES AIR |
409/CAB/MIN/TC/034/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
SHABAIR |
Desconhecido |
SHB |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
TEMBO AIR SERVICES |
409/CAB/VC-MIN/TC/0405/2006 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
THOM’S AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TC/0033/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
TMK AIR COMMUTER |
409/CAB/MIN/TC/020/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
TRACEP |
Desconhecido |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
TRANS AIR CARGO SERVICES |
409/CAB/MIN/TC/035/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
TRANSPORTS AERIENNES CONGOLAIS (TRACO) |
409/CAB/MIN/TC/034/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
TRANS SERVICE AIRLIFT |
Desconhecido |
TSR |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
UHURU AIRLINES |
409/CAB/MIN/TC/039/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
VIRUNGA AIR CHARTER |
409/CAB/MIN/TC/018/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
WALTAIR AVIATION |
409/CAB/MIN/TC/036/2005 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
WIMBI DIRI AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TC/005/2005 |
WDA |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
ZAIRE AERO SERVICE |
Desconhecido |
ZAI |
República Democrática do Congo (RDC) |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da Guiné Equatorial, incluindo: |
|
|
Guiné Equatorial |
|
AIR BAS |
Desconhecido |
RBS |
Guiné Equatorial |
|
Air Consul SA |
Desconhecido |
RCS |
Guiné Equatorial |
|
AIR MAKEN |
Desconhecido |
AKE |
Guiné Equatorial |
|
AIR SERVICES GUINEA ECUATORIAL |
Desconhecido |
SVG |
Guiné Equatorial |
|
AVIAGE |
Desconhecido |
VGG |
Guiné Equatorial |
|
Avirex Guinee Equatoriale |
Desconhecido |
AXG |
Guiné Equatorial |
|
CARGO PLUS AVIATION |
Desconhecido |
CGP |
Guiné Equatorial |
|
CESS |
Desconhecido |
CSS |
Guiné Equatorial |
|
CET AVIATION |
Desconhecido |
CVN |
Guiné Equatorial |
|
COAGE — Compagnie Aeree de Guinee Equatorial |
Desconhecido |
COG |
Guiné Equatorial |
|
COMPANIA AEREA LINEAS ECUATOGUINEANAS DE AVIACION SA (LEASA) |
Desconhecido |
LAS |
Guiné Equatorial |
|
DUCOR WORLD AIRLINES |
Desconhecido |
DWA |
Guiné Equatorial |
|
Ecuato Guineana de Aviacion |
Desconhecido |
ECV |
Guiné Equatorial |
|
ECUATORIAL EXPRESS AIRLINES |
Desconhecido |
EEB |
Guiné Equatorial |
|
Ecuatorial Cargo |
Desconhecido |
EQC |
Guiné Equatorial |
|
EQUATAIR |
Desconhecido |
EQR |
Guiné Equatorial |
|
EQUATORIAL AIRLINES, SA |
Desconhecido |
EQT |
Guiné Equatorial |
|
EUROGUINEANA DE AVIACION |
Desconhecido |
EUG |
Guiné Equatorial |
|
FEDERAL AIR GE AIRLINES |
Desconhecido |
FGE |
Guiné Equatorial |
|
GEASA — Guinea Ecuatorial Airlines SA |
Desconhecido |
GEA |
Guiné Equatorial |
|
GETRA — Guinea Ecuatorial de Transportes Aereos |
Desconhecido |
GET |
Guiné Equatorial |
|
GUINEA CARGO |
Desconhecido |
GNC |
Guiné Equatorial |
|
Jetline Inc. |
Desconhecido |
JLE |
Guiné Equatorial |
|
KNG Transavia Cargo |
Desconhecido |
VCG |
Guiné Equatorial |
|
LITORAL AIRLINES, COMPANIA, (COLAIR) |
Desconhecido |
CLO |
Guiné Equatorial |
|
LOTUS INTERNATIONAL AIR |
Desconhecido |
LUS |
Guiné Equatorial |
|
NAGESA, COMPANIA AEREA |
Desconhecido |
NGS |
Guiné Equatorial |
|
PRESIDENCIA DE LA REPUBLICA DE GUINEA ECUATORIAL |
Desconhecido |
ONM |
Guiné Equatorial |
|
PROMPT AIR GE SA |
Desconhecido |
POM |
Guiné Equatorial |
|
SKIMASTER GUINEA ECUATORIAL |
Desconhecido |
KIM |
Guiné Equatorial |
|
Skymasters |
Desconhecido |
SYM |
Guiné Equatorial |
|
SOUTHERN GATEWAY |
Desconhecido |
SGE |
Guiné Equatorial |
|
SPACE CARGO INC. |
Desconhecido |
SGO |
Guiné Equatorial |
|
TRANS AFRICA AIRWAYS GESA |
Desconhecido |
TFR |
Guiné Equatorial |
|
UNIFLY |
Desconhecido |
UFL |
Guiné Equatorial |
|
UTAGE — UNION DE TRANSPORT AEREO DE GUINEA ECUATORIAL |
Desconhecido |
UTG |
Guiné Equatorial |
|
VICTORIA AIR |
Desconhecido |
VIT |
Guiné Equatorial |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da Libéria, incluindo: |
|
— |
Libéria |
|
AIR CARGO PLUS |
Desconhecido |
ACH |
Libéria |
|
AIR CESS (LIBERIA), INC. |
Desconhecido |
ACS |
Libéria |
|
AIR LIBERIA |
Desconhecido |
ALI |
Libéria |
|
ATLANTIC AVIATION SERVICES |
Desconhecido |
AAN |
Libéria |
|
BRIDGE AIRLINES |
Desconhecido |
BGE |
Libéria |
|
EXCEL AIR SERVICES, INC. |
Desconhecido |
EXI |
Libéria |
|
INTERNATIONAL AIR SERVICES |
Desconhecido |
IAX |
Libéria |
|
JET CARGO-LIBERIA |
Desconhecido |
JCL |
Libéria |
|
LIBERIA AIRWAYS, INC. |
Desconhecido |
LBA |
Libéria |
|
LIBERIAN WORLD AIRLINES INC. |
Desconhecido |
LWA |
Libéria |
|
LONESTAR AIRWAYS |
Desconhecido |
LOA |
Libéria |
|
MIDAIR LIMITED INC. |
Desconhecido |
MLR |
Libéria |
|
OCCIDENTAL AIRLINES |
Desconhecido |
OCC |
Libéria |
|
OCCIDENTAL AIRLINES (LIBERIA) INC. |
Desconhecido |
OCT |
Libéria |
|
SANTA CRUISE IMPERIAL AIRLINES |
Desconhecido |
SNZ |
Libéria |
|
SATGUR AIR TRANSPORT, CORP. |
Desconhecido |
TGR |
Libéria |
|
SIMON AIR |
Desconhecido |
SIQ |
Libéria |
|
SOSOLISO AIRLINES |
Desconhecido |
SSA |
Libéria |
|
TRANS-AFRICAN AIRWAYS INC. |
Desconhecido |
TSF |
Libéria |
|
TRANSWAY AIR SERVICES, INC. |
Desconhecido |
TAW |
Libéria |
|
UNITED AFRICA AIRLINE (LIBERIA), INC. |
Desconhecido |
UFR |
Libéria |
|
WEASUA AIR TRANSPORT, CO. LTD |
Desconhecido |
WTC |
Libéria |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da Serra Leoa, incluindo: |
— |
— |
Serra Leoa |
|
AEROLIFT, CO. LTD |
Desconhecido |
LFT |
Serra Leoa |
|
AFRIK AIR LINKS |
Desconhecido |
AFK |
Serra Leoa |
|
AIR LEONE, LTD |
Desconhecido |
RLL |
Serra Leoa |
|
AIR RUM, LTD |
Desconhecido |
RUM |
Serra Leoa |
|
AIR SALONE, LTD |
Desconhecido |
RNE |
Serra Leoa |
|
AIR SULTAN LIMITED |
Desconhecido |
SSL |
Serra Leoa |
|
AIR UNIVERSAL, LTD |
00007 |
UVS |
Serra Leoa |
|
BELLVIEW AIRLINES (S/L) LTD |
Desconhecido |
BVU |
Serra Leoa |
|
CENTRAL AIRWAYS LIMITED |
Desconhecido |
CNY |
Serra Leoa |
|
DESTINY AIR SERVICES, LTD |
Desconhecido |
DTY |
Serra Leoa |
|
FIRST LINE AIR (SL), LTD |
Desconhecido |
FIR |
Serra Leoa |
|
HEAVYLIFT CARGO |
Desconhecido |
Desconhecido |
Serra Leoa |
|
INTER TROPIC AIRLINES (SL) LTD |
Desconhecido |
NTT |
Serra Leoa |
|
MOUNTAIN AIR COMPANY LTD |
Desconhecido |
MTC |
Serra Leoa |
|
ORANGE AIR SERVICES LIMITED |
Desconhecido |
ORD |
Serra Leoa |
|
ORANGE AIR SIERRA LEONE LTD |
Desconhecido |
ORJ |
Serra Leoa |
|
PAN AFRICAN AIR SERVICES LIMITED |
Desconhecido |
PFN |
Serra Leoa |
|
PARAMOUNT AIRLINES, LTD |
Desconhecido |
PRR |
Serra Leoa |
|
SEVEN FOUR EIGHT AIR SERVICES LTD |
Desconhecido |
SVT |
Serra Leoa |
|
SIERRA NATIONAL AIRLINES |
Desconhecido |
SLA |
Serra Leoa |
|
SKY AVIATION LTD |
Desconhecido |
SSY |
Serra Leoa |
|
STAR AIR, LTD |
Desconhecido |
SIM |
Serra Leoa |
|
TEEBAH AIRWAYS |
Desconhecido |
Desconhecido |
Serra Leoa |
|
TRANSPORT AFRICA LIMITED |
Desconhecido |
TLF |
Serra Leoa |
|
TRANS ATLANTIC AIRLINES LTD |
Desconhecido |
TLL |
Serra Leoa |
|
WEST COAST AIRWAYS LTD |
Desconhecido |
WCA |
Serra Leoa |
|
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da Suazilândia, incluindo: |
— |
— |
Suazilândia |
|
AERO AFRICA (PTY) LTD |
Desconhecido |
RFC |
Suazilândia |
|
AFRICAN INTERNATIONAL AIRWAYS, (PTY) LTD |
Desconhecido |
Desconhecido |
Suazilândia |
|
AIRLINK SWAZILAND, LTD |
Desconhecido |
SZL |
Suazilândia |
|
AIR SWAZI CARGO (PTY) LTD |
Desconhecido |
CWS |
Suazilândia |
|
EAST WESTERN AIRWAYS (PTY) LTD |
Desconhecido |
Desconhecido |
Suazilândia |
|
GALAXY AVION (PTY) LTD |
Desconhecido |
Desconhecido |
Suazilândia |
|
INTERFLIGHT (PTY) LTD |
Desconhecido |
JMV |
Suazilândia |
|
JET AFRICA SWAZILAND |
Desconhecido |
OSW |
Suazilândia |
|
NORTHEAST AIRLINES, (PTY) LTD |
Desconhecido |
NEY |
Suazilândia |
|
OCEAN AIR (PTY) LTD |
Desconhecido |
JFZ |
Suazilândia |
|
ROYAL SWAZI NATIONAL AIRWAYS CORPORATION |
Desconhecido |
RSN |
Suazilândia |
|
SCAN AIR CHARTER, LTD |
Desconhecido |
Desconhecido |
Suazilândia |
|
SKYGATE INTERNATIONAL (PTY) LTD |
Desconhecido |
SGJ |
Suazilândia |
|
SWAZI AIR CHARTER (PTY) LTD |
Desconhecido |
HWK |
Suazilândia |
|
SWAZI EXPRESS AIRWAYS |
Desconhecido |
SWX |
Suazilândia |
|
VOLGA ATLANTIC AIRLINES |
Desconhecido |
VAA |
Suazilândia |
(1) As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo A poderão ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.
(2) A proibição de operação aplica-se a todas as aeronaves operadas pelas Ariana Afghan Airlines, à excepção da seguinte: A310, número de registo F-GYYY.
ANEXO B
LISTA DE TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJAS OPERAÇÕES SÃO OBJECTO DE RESTRIÇÕES DE OPERAÇÃO NA COMUNIDADE (1)
|
Nome da pessoa jurídica da transportadora aérea como indicado no seu AOC (e sua designação comercial, caso seja diferente) |
Número do certificado de operador aéreo (AOC) |
Código ICAO que designa a companhia aérea |
Estado do operador |
Tipo de aeronave |
Número(s) de registo e, quando disponível, número(s) de série da construção |
Estado de registo |
|
Air Bangladesh |
17 |
BGD |
Bangladesh |
B747-269B |
S2-ADT |
Bangladesh |
|
Air West Co. Ltd |
004/A |
AWZ |
Sudão |
Toda a frota, à excepção de: IL-76 |
Toda a frota, à excepção de: ST-EWX (n.o cons. 1013409282) |
Sudão |
|
Hewa Bora Airways (HBA) (2) |
416/dac/tc/sec/087/2005 |
ALX |
República Democrática do Congo (RDC) |
Toda a frota, à excepção de: L-101 |
Toda a frota, à excepção de: 9Q-CHC (n.o cons. 193H-1209) |
República Democrática do Congo (RDC) |
(1) As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo B poderão ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.
(2) A Hewa Bora Airways apenas está autorizada a utilizar a aeronave mencionada nas suas operações correntes na Comunidade Europeia.