21.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 168/16


REGULAMENTO (CE) N.o 910/2006 DA COMISSÃO

de 20 de Junho de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Directiva 2004/36/CE (1) (a seguir designado «regulamento de base»), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.o 474/2006, de 22 de Março de 2006, que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

Por força do n.o 2 do artigo 4.o do regulamento de base e do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, de 22 de Março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), alguns Estados-Membros comunicaram à Comissão a identidade de outras transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação no seu território, bem como os motivos que conduziram à adopção de tais proibições e outras eventuais informações relevantes.

(3)

Em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o do regulamento de base, os Estados-Membros transmitiram à Comissão informações que são relevantes no contexto da actualização da lista comunitária. Neste contexto, a Comissão deverá decidir, por sua própria iniciativa ou a pedido dos Estados-Membros, actualizar a lista comunitária.

(4)

Nos termos do artigo 7.o do regulamento de base e do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, a Comissão deu a conhecer a todas as transportadoras aéreas envolvidas, quer directamente quer, quando tal não foi possível, através das autoridades responsáveis pela sua fiscalização regulamentar, os factos e considerações essenciais que constituirão a base de uma decisão destinada a impor-lhes uma proibição de operação na Comunidade.

(5)

Por força do artigo 7.o do regulamento de base e do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, a Comissão concedeu às transportadoras aéreas em causa a oportunidade de consultarem os documentos facultados pelos Estados-Membros, de apresentarem observações, por escrito, e de fazerem uma exposição oral à Comissão, no prazo de 10 dias úteis, e ao Comité da Segurança Aérea (4).

(6)

Em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 473/2006, as autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar das transportadoras aéreas em causa foram consultadas pela Comissão, bem como, em determinados casos, por determinados Estados-Membros.

Buraq Air

(7)

A Buraq Air apresentou provas de que as operações de carga que conduziram à sua inclusão no anexo B do Regulamento (CE) n.o 474/2006 tinham cessado.

(8)

As autoridades da Líbia responsáveis pela fiscalização regulamentar da Buraq Air deram garantias de que a Buraq Air dava cumprimento às normas de segurança pertinentes nas suas operações.

(9)

Assim, com base nos critérios comuns e sem prejuízo de uma verificação do cumprimento efectivo mediante inspecções adequadas na plataforma de estacionamento, considera-se que a Buraq Air deverá ser autorizada a operar na Comunidade, pelo que deverá ser retirada do anexo B.

Transportadoras aéreas da República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Libéria, Serra Leoa e Suazilândia

(10)

A versão mais recente do registo de códigos da ICAO refere-se a transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Libéria, Serra Leoa e Suazilândia responsáveis pela fiscalização regulamentar, que não constam individualmente da lista da Comunidade.

(11)

As autoridades da República Democrática do Congo, Libéria, Serra Leoa e Suazilândia responsáveis pela fiscalização regulamentar destas transportadoras não apresentaram provas, quando a tal foram instadas pela Comissão, de que estas cessaram as suas actividades.

(12)

As autoridades da Guiné Equatorial informaram a Comissão dos rápidos progressos registados na retirada dos certificados de operador aéreo das transportadoras aéreas que não dão cumprimento às normas de segurança pertinentes. No entanto, é necessário que as autoridades da Guiné Equatorial forneçam elementos técnicos suplementares para que a Comissão retire estas transportadoras aéreas do anexo A.

(13)

As autoridades da Guiné Equatorial informaram ainda a Comissão de que tinha sido estabelecido um plano de acção correctivo para aplicar e fazer cumprir as normas de segurança pertinentes em conformidade com as suas obrigações nos termos da Convenção de Chicago e efectuar uma fiscalização adequada da segurança das transportadoras certificadas na Guiné Equatorial. No entanto, as autoridades da Guiné Equatorial indicaram que a execução integral deste plano de acção correctivo exige mais algum tempo.

(14)

Consequentemente, e tendo em vista uma melhoria da transparência e da coerência, todas as transportadoras certificadas na República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Libéria, Serra Leoa e Suazilândia cuja existência conste da versão mais recente do registo de códigos da ICAO deverão ser inseridas no anexo A.

Air West Co. Ltd

(15)

Existem elementos comprovativos de deficiências de segurança graves por parte da Airwest Co. Ltd, certificada no Sudão, no que respeita a determinadas operações. Estas deficiências foram identificadas pela Alemanha, no decurso de inspecções na plataforma de estacionamento efectuadas no âmbito do programa SAFA (5).

(16)

Em resposta a um inquérito da autoridade da aviação civil da Alemanha, a Air West Co. Ltd indicou que tinha sido estabelecido um plano de acção para corrigir as deficiências de segurança identificadas no decurso das inspecções na plataforma de estacionamento. No entanto, não existem ainda provas da execução de um plano de acção adequado para as operações específicas nas quais foram identificadas deficiências de segurança.

(17)

As autoridades do Sudão responsáveis pela fiscalização regulamentar da Air West Co. Ltd não forneceram informações suficientes sobre a segurança destas operações específicas da Air West Co. Ltd quando a Alemanha e a Comissão manifestaram preocupações nesta matéria.

(18)

Uma inspecção recente, realizada pela Alemanha, à aeronave IL-76, com o número de registo ST-EWX, não revelou problemas graves (6).

(19)

Assim, com base nos critérios comuns, considera-se que a Air West Co. Ltd não satisfaz as normas de segurança pertinentes, excepto no que respeita aos voos operados com a aeronave IL-76, com o número de registo ST-EWX, pelo que deverá ser incluída no anexo B no que respeita a quaisquer outras operações.

Blue Wing Airlines

(20)

Existem elementos comprovativos do incumprimento de normas de segurança específicas estabelecidas na Convenção de Chicago. Estas deficiências foram identificadas pela França, no decurso de inspecções na plataforma de estacionamento efectuadas no âmbito do programa SAFA (7).

(21)

A Blue Wing Airlines não deu uma resposta adequada a um inquérito da autoridade da aviação civil de França e da Comissão respeitante ao aspecto da segurança das suas operações.

(22)

Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a Blue Wing Airlines não satisfaz as normas de segurança pertinentes.

Sky Gate International Aviation

(23)

Embora o certificado de operador aéreo da Sky Gate International Aviation tenha sido emitido pela República do Quirguistão, existem provas de que o estabelecimento principal desta companhia aérea não se situa no Quirguistão, como indica a autoridade da aviação civil quirguize, contrariamente aos requisitos do anexo 6 da Convenção de Chicago.

(24)

A Sky Gate International Aviation não deu uma resposta adequada a inquéritos da autoridade da aviação civil do Reino Unido e da Comissão relativos ao seu estabelecimento principal.

(25)

As autoridades da República do Quirguistão responsáveis pela fiscalização regulamentar da Sky Gate International Aviation não forneceram provas da sua capacidade para efectuar as operações de fiscalização da segurança desta transportadora.

(26)

Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a Sky Gate International Aviation não satisfaz as normas de segurança pertinentes.

Star Jet

(27)

Embora o certificado de operador aéreo da Star Jet tenha sido emitido pela República do Quirguistão, existem provas de que o estabelecimento principal desta companhia aérea não se situa no Quirguistão, contrariamente aos requisitos do anexo 6 da Convenção de Chicago.

(28)

A Star Jet opera três aeronaves Lockheed L-1011 Tristar, cujos números de série coincidem com os números de série de três aeronaves operadas pela Star Air, certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela fiscalização regulamentar e objecto de uma proibição de operação na Comunidade.

(29)

A Star Jet não deu uma resposta adequada a inquéritos da autoridade da aviação civil do Reino Unido e da Comissão relativos ao seu estabelecimento principal.

(30)

As autoridades da República do Quirguistão responsáveis pela fiscalização regulamentar da Star Jet não forneceram provas da sua capacidade para efectuar as operações de fiscalização da segurança desta transportadora.

(31)

Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a Star Jet não satisfaz as normas de segurança pertinentes.

GST Aero Air Company

(32)

As autoridades do Cazaquistão responsáveis pela fiscalização regulamentar da GST Aero Air Company forneceram à Itália uma lista de três aeronaves com certificados de aeronavegabilidade válidos e equipadas com os necessários equipamentos de segurança. Informaram ainda a Itália de que tinha sido estabelecido um plano de acção para corrigir as deficiências de segurança identificadas no decurso das inspecções na plataforma de estacionamento à GST Aero Company realizadas pela Itália (8).

(33)

No entanto, não existem ainda provas da execução de um plano de acção adequado para as deficiências que foram identificadas nos procedimentos operacionais da GST Aero Air Company.

(34)

Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que a GST Aero Air Company não satisfaz as normas de segurança pertinentes, pelo que deve manter-se a sua inclusão no anexo A.

Transportadoras aéreas da Mauritânia

(35)

Conforme previsto no considerando 99 do Regulamento (CE) n.o 474/2006, a avaliação das autoridades da Mauritânia responsáveis pela fiscalização regulamentar da Air Mauritanie e das empresas sob a sua responsabilidade deveria ter sido realizada até 23 de Maio de 2006. Uma equipa de peritos europeus deslocou-se à Mauritânia em 22 de Maio de 2006, para uma missão de avaliação. O seu relatório revela que não estão preenchidos os critérios comuns do anexo do regulamento de base. Consequentemente, a Air Mauritanie não deve ser incluída na lista das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade.

(36)

O sector da aviação civil na Mauritânia tem sofrido mudanças consideráveis, nomeadamente com a adopção de um novo pacote legislativo global para a aviação civil. No primeiro semestre de 2007, deve proceder-se a uma nova avaliação dos progressos realizados na aplicação dos novos actos legislativos, requisitos e procedimentos.

Considerações gerais sobre as outras transportadoras incluídas na lista

(37)

Não obstante solicitações específicas da Comissão, não lhe foram apresentadas até à data quaisquer provas da plena aplicação de medidas correctivas adequadas pelas restantes transportadoras incluídas na lista estabelecida em 24 de Março de 2006 e pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar dessas transportadoras aéreas. Consequentemente, com base nos critérios comuns, considera-se que estas transportadoras aéreas deverão continuar a ser objecto de uma proibição de operação.

(38)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Segurança Aérea,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 474/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo A é substituído pelo anexo A do presente regulamento.

2)

O anexo B é substituído pelo anexo B do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2006.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


(1)   JO L 344 de 27.12.2005, p. 15.

(2)   JO L 84 de 23.3.2006, p. 14.

(3)   JO L 84 de 23.3.2006, p. 8.

(4)  Instituído por força do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (JO L 373 de 31.12.1991, p. 4).

(5)  LBA/D-2006-94, LBA/D-2006-97.

(6)  LBA/D-2006-294.

(7)  0367-06-DAC AG.

(8)  ENAC-IT-2005-166, ENAC-IT-2005-370.


ANEXO A

LISTA DE TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJA TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES É OBJECTO DE UMA PROIBIÇÃO NA COMUNIDADE (1)

Nome da pessoa jurídica da transportadora aérea como indicado no seu AOC (e sua designação comercial, caso seja diferente)

Número do certificado de operador aéreo (AOC) ou número da licença de exploração

Código ICAO que designa a companhia aérea

Estado do operador

Air Koryo

Desconhecido

KOR

República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

Air Service Comores

Desconhecido

Desconhecido

Comores

Ariana Afghan Airlines (2)

009

AFG

Afeganistão

BGB Air

AK-0194-04

POI

Cazaquistão

Blue Wing Airlines

SRSH-01/2002

BWI

Suriname

GST Aero Air Company

AK-020304

BMK

Cazaquistão

Phoenix Aviation

02

PHG

Quirguistão

Phuket Airlines

07/2544

VAP

Tailândia

Reem Air

07

REK

Quirguistão

Silverback Cargo Freighters

Desconhecido

VRB

Ruanda

Sky Gate International Aviation

14

SGD

Quirguistão

Star Jet

30

SJB

Quirguistão

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da República Democrática do Congo (RDS), incluindo:

 

República Democrática do Congo (RDC)

Africa One

409/CAB/MIN/TC/017/2005

CFR

República Democrática do Congo (RDC)

AFRICAN BUSINESS AND TRANSPORTATIONS

Desconhecido

ABB

República Democrática do Congo (RDC)

AFRICAN COMPANY AIRLINES

409/CAB/MIN/TC/017/2005

FPY

República Democrática do Congo (RDC)

AIGLE AVIATION

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR BOYOMA

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR CHARTER SERVICES (ACS)

Desconhecido

CHR

República Democrática do Congo (RDC)

AIR KASAI

409/CAB/MIN/TC/010/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR NAVETTE

409/CAB/MIN/TC/015/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR PLAN INTERNATIONAL

Desconhecido

APV

República Democrática do Congo (RDC)

AIR TRANSPORT SERVICE

Desconhecido

ATS

República Democrática do Congo (RDC)

AIR TROPIQUES SPRL

409/CAB/MIN/TC/007/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

ATO — Air Transport Office

Desconhecido

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

BLUE AIRLINES

409/CAB/MIN/TC/038/2005

BUL

República Democrática do Congo (RDC)

BUSINESS AVIATION SPRL

409/CAB/MIN/TC/012/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

BUTEMBO AIRLINES

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

CAA — Compagnie Africaine d’Aviation

409/CAB/MIN/TC/016/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

CARGO BULL AVIATION

409/CAB/MIN/TC/032/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

CENTRAL AIR EXPRESS

409/CAB/MIN/TC/011/2005

CAX

República Democrática do Congo (RDC)

CETRACA AVIATION SERVICE

409/CAB/MIN/TC/037/2005

CER

República Democrática do Congo (RDC)

CHC STELAVIA

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

COMAIR

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

COMPAGNIE AFRICAINE D’AVIATION

409/CAB/MIN/TC/016/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

CONGO AIR

Desconhecido

CAK

República Democrática do Congo (RDC)

C0-ZA AIRWAYS

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

DAHLA AIRLINES

Desconhecido

DHA

República Democrática do Congo (RDC)

DAS AIRLINES

Desconhecido

RKC

República Democrática do Congo (RDC)

DOREN AIRCARGO

409/CAB/MIN/TC/0168/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

ENTERPRISE WORLD AIRWAYS

409/CAB/MIN/TC/031/2005

EWS

República Democrática do Congo (RDC)

ESPACE AVIATION SERVICES

Desconhecido

EPC

República Democrática do Congo (RDC)

FILAIR

409/CAB/MIN/TC/014/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

FREE AIRLINES

409/CAB/MIN/TC/MNL/CM/014/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

FUNTSHI AVIATION SERVICE

Desconhecido

FUN

República Democrática do Congo (RDC)

GALAXY CORPORATION

409/CAB/MIN/TC/0002/MNL/CM/014/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GR AVIATION

409/CAB/MIN/TC/0403/TW/TK/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GLOBAL AIRWAYS

409/CAB/MIN/TC/029/2005

BSP

República Democrática do Congo (RDC)

GOMA EXPRESS

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GREAT LAKE BUSINESS COMPANY

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

ITAB — International Trans Air Business

409/CAB/MIN/TC/0022/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

Jetair — Jet Aero Services, SPRL

Desconhecido

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

KINSHASA AIRWAYS, SPRL

Desconhecido

KNS

República Democrática do Congo (RDC)

KIVU AIR

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

LAC — Lignes Aériennes Congolaises

Desconhecido

LCG

República Democrática do Congo (RDC)

MALU AVIATION

409/CAB/MIN/TC/013/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

Malila Airlift

409/CAB/MIN/TC/008/2005

MLC

República Democrática do Congo (RDC)

MANGO MAT

Assinatura ministerial

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

OKAPI AIRWAYS

Desconhecido

OKP

República Democrática do Congo (RDC)

RWABIKA «BUSHI EXPRESS»

Desconhecido

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SAFARI LOGISTICS

409/CAB/MIN/TC/0760/V/KK/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SCIBE AIRLIFT

Desconhecido

SBZ

República Democrática do Congo (RDC)

SERVICES AIR

409/CAB/MIN/TC/034/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SHABAIR

Desconhecido

SHB

República Democrática do Congo (RDC)

TEMBO AIR SERVICES

409/CAB/VC-MIN/TC/0405/2006

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

THOM’S AIRWAYS

409/CAB/MIN/TC/0033/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TMK AIR COMMUTER

409/CAB/MIN/TC/020/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TRACEP

Desconhecido

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TRANS AIR CARGO SERVICES

409/CAB/MIN/TC/035/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TRANSPORTS AERIENNES CONGOLAIS (TRACO)

409/CAB/MIN/TC/034/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TRANS SERVICE AIRLIFT

Desconhecido

TSR

República Democrática do Congo (RDC)

UHURU AIRLINES

409/CAB/MIN/TC/039/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

VIRUNGA AIR CHARTER

409/CAB/MIN/TC/018/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

WALTAIR AVIATION

409/CAB/MIN/TC/036/2005

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

WIMBI DIRI AIRWAYS

409/CAB/MIN/TC/005/2005

WDA

República Democrática do Congo (RDC)

ZAIRE AERO SERVICE

Desconhecido

ZAI

República Democrática do Congo (RDC)

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da Guiné Equatorial, incluindo:

 

 

Guiné Equatorial

AIR BAS

Desconhecido

RBS

Guiné Equatorial

Air Consul SA

Desconhecido

RCS

Guiné Equatorial

AIR MAKEN

Desconhecido

AKE

Guiné Equatorial

AIR SERVICES GUINEA ECUATORIAL

Desconhecido

SVG

Guiné Equatorial

AVIAGE

Desconhecido

VGG

Guiné Equatorial

Avirex Guinee Equatoriale

Desconhecido

AXG

Guiné Equatorial

CARGO PLUS AVIATION

Desconhecido

CGP

Guiné Equatorial

CESS

Desconhecido

CSS

Guiné Equatorial

CET AVIATION

Desconhecido

CVN

Guiné Equatorial

COAGE — Compagnie Aeree de Guinee Equatorial

Desconhecido

COG

Guiné Equatorial

COMPANIA AEREA LINEAS ECUATOGUINEANAS DE AVIACION SA (LEASA)

Desconhecido

LAS

Guiné Equatorial

DUCOR WORLD AIRLINES

Desconhecido

DWA

Guiné Equatorial

Ecuato Guineana de Aviacion

Desconhecido

ECV

Guiné Equatorial

ECUATORIAL EXPRESS AIRLINES

Desconhecido

EEB

Guiné Equatorial

Ecuatorial Cargo

Desconhecido

EQC

Guiné Equatorial

EQUATAIR

Desconhecido

EQR

Guiné Equatorial

EQUATORIAL AIRLINES, SA

Desconhecido

EQT

Guiné Equatorial

EUROGUINEANA DE AVIACION

Desconhecido

EUG

Guiné Equatorial

FEDERAL AIR GE AIRLINES

Desconhecido

FGE

Guiné Equatorial

GEASA — Guinea Ecuatorial Airlines SA

Desconhecido

GEA

Guiné Equatorial

GETRA — Guinea Ecuatorial de Transportes Aereos

Desconhecido

GET

Guiné Equatorial

GUINEA CARGO

Desconhecido

GNC

Guiné Equatorial

Jetline Inc.

Desconhecido

JLE

Guiné Equatorial

KNG Transavia Cargo

Desconhecido

VCG

Guiné Equatorial

LITORAL AIRLINES, COMPANIA, (COLAIR)

Desconhecido

CLO

Guiné Equatorial

LOTUS INTERNATIONAL AIR

Desconhecido

LUS

Guiné Equatorial

NAGESA, COMPANIA AEREA

Desconhecido

NGS

Guiné Equatorial

PRESIDENCIA DE LA REPUBLICA DE GUINEA ECUATORIAL

Desconhecido

ONM

Guiné Equatorial

PROMPT AIR GE SA

Desconhecido

POM

Guiné Equatorial

SKIMASTER GUINEA ECUATORIAL

Desconhecido

KIM

Guiné Equatorial

Skymasters

Desconhecido

SYM

Guiné Equatorial

SOUTHERN GATEWAY

Desconhecido

SGE

Guiné Equatorial

SPACE CARGO INC.

Desconhecido

SGO

Guiné Equatorial

TRANS AFRICA AIRWAYS GESA

Desconhecido

TFR

Guiné Equatorial

UNIFLY

Desconhecido

UFL

Guiné Equatorial

UTAGE — UNION DE TRANSPORT AEREO DE GUINEA ECUATORIAL

Desconhecido

UTG

Guiné Equatorial

VICTORIA AIR

Desconhecido

VIT

Guiné Equatorial

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da Libéria, incluindo:

 

Libéria

AIR CARGO PLUS

Desconhecido

ACH

Libéria

AIR CESS (LIBERIA), INC.

Desconhecido

ACS

Libéria

AIR LIBERIA

Desconhecido

ALI

Libéria

ATLANTIC AVIATION SERVICES

Desconhecido

AAN

Libéria

BRIDGE AIRLINES

Desconhecido

BGE

Libéria

EXCEL AIR SERVICES, INC.

Desconhecido

EXI

Libéria

INTERNATIONAL AIR SERVICES

Desconhecido

IAX

Libéria

JET CARGO-LIBERIA

Desconhecido

JCL

Libéria

LIBERIA AIRWAYS, INC.

Desconhecido

LBA

Libéria

LIBERIAN WORLD AIRLINES INC.

Desconhecido

LWA

Libéria

LONESTAR AIRWAYS

Desconhecido

LOA

Libéria

MIDAIR LIMITED INC.

Desconhecido

MLR

Libéria

OCCIDENTAL AIRLINES

Desconhecido

OCC

Libéria

OCCIDENTAL AIRLINES (LIBERIA) INC.

Desconhecido

OCT

Libéria

SANTA CRUISE IMPERIAL AIRLINES

Desconhecido

SNZ

Libéria

SATGUR AIR TRANSPORT, CORP.

Desconhecido

TGR

Libéria

SIMON AIR

Desconhecido

SIQ

Libéria

SOSOLISO AIRLINES

Desconhecido

SSA

Libéria

TRANS-AFRICAN AIRWAYS INC.

Desconhecido

TSF

Libéria

TRANSWAY AIR SERVICES, INC.

Desconhecido

TAW

Libéria

UNITED AFRICA AIRLINE (LIBERIA), INC.

Desconhecido

UFR

Libéria

WEASUA AIR TRANSPORT, CO. LTD

Desconhecido

WTC

Libéria

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da Serra Leoa, incluindo:

Serra Leoa

AEROLIFT, CO. LTD

Desconhecido

LFT

Serra Leoa

AFRIK AIR LINKS

Desconhecido

AFK

Serra Leoa

AIR LEONE, LTD

Desconhecido

RLL

Serra Leoa

AIR RUM, LTD

Desconhecido

RUM

Serra Leoa

AIR SALONE, LTD

Desconhecido

RNE

Serra Leoa

AIR SULTAN LIMITED

Desconhecido

SSL

Serra Leoa

AIR UNIVERSAL, LTD

00007

UVS

Serra Leoa

BELLVIEW AIRLINES (S/L) LTD

Desconhecido

BVU

Serra Leoa

CENTRAL AIRWAYS LIMITED

Desconhecido

CNY

Serra Leoa

DESTINY AIR SERVICES, LTD

Desconhecido

DTY

Serra Leoa

FIRST LINE AIR (SL), LTD

Desconhecido

FIR

Serra Leoa

HEAVYLIFT CARGO

Desconhecido

Desconhecido

Serra Leoa

INTER TROPIC AIRLINES (SL) LTD

Desconhecido

NTT

Serra Leoa

MOUNTAIN AIR COMPANY LTD

Desconhecido

MTC

Serra Leoa

ORANGE AIR SERVICES LIMITED

Desconhecido

ORD

Serra Leoa

ORANGE AIR SIERRA LEONE LTD

Desconhecido

ORJ

Serra Leoa

PAN AFRICAN AIR SERVICES LIMITED

Desconhecido

PFN

Serra Leoa

PARAMOUNT AIRLINES, LTD

Desconhecido

PRR

Serra Leoa

SEVEN FOUR EIGHT AIR SERVICES LTD

Desconhecido

SVT

Serra Leoa

SIERRA NATIONAL AIRLINES

Desconhecido

SLA

Serra Leoa

SKY AVIATION LTD

Desconhecido

SSY

Serra Leoa

STAR AIR, LTD

Desconhecido

SIM

Serra Leoa

TEEBAH AIRWAYS

Desconhecido

Desconhecido

Serra Leoa

TRANSPORT AFRICA LIMITED

Desconhecido

TLF

Serra Leoa

TRANS ATLANTIC AIRLINES LTD

Desconhecido

TLL

Serra Leoa

WEST COAST AIRWAYS LTD

Desconhecido

WCA

Serra Leoa

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização regulamentar da Suazilândia, incluindo:

Suazilândia

AERO AFRICA (PTY) LTD

Desconhecido

RFC

Suazilândia

AFRICAN INTERNATIONAL AIRWAYS, (PTY) LTD

Desconhecido

Desconhecido

Suazilândia

AIRLINK SWAZILAND, LTD

Desconhecido

SZL

Suazilândia

AIR SWAZI CARGO (PTY) LTD

Desconhecido

CWS

Suazilândia

EAST WESTERN AIRWAYS (PTY) LTD

Desconhecido

Desconhecido

Suazilândia

GALAXY AVION (PTY) LTD

Desconhecido

Desconhecido

Suazilândia

INTERFLIGHT (PTY) LTD

Desconhecido

JMV

Suazilândia

JET AFRICA SWAZILAND

Desconhecido

OSW

Suazilândia

NORTHEAST AIRLINES, (PTY) LTD

Desconhecido

NEY

Suazilândia

OCEAN AIR (PTY) LTD

Desconhecido

JFZ

Suazilândia

ROYAL SWAZI NATIONAL AIRWAYS CORPORATION

Desconhecido

RSN

Suazilândia

SCAN AIR CHARTER, LTD

Desconhecido

Desconhecido

Suazilândia

SKYGATE INTERNATIONAL (PTY) LTD

Desconhecido

SGJ

Suazilândia

SWAZI AIR CHARTER (PTY) LTD

Desconhecido

HWK

Suazilândia

SWAZI EXPRESS AIRWAYS

Desconhecido

SWX

Suazilândia

VOLGA ATLANTIC AIRLINES

Desconhecido

VAA

Suazilândia


(1)  As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo A poderão ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.

(2)  A proibição de operação aplica-se a todas as aeronaves operadas pelas Ariana Afghan Airlines, à excepção da seguinte: A310, número de registo F-GYYY.


ANEXO B

LISTA DE TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJAS OPERAÇÕES SÃO OBJECTO DE RESTRIÇÕES DE OPERAÇÃO NA COMUNIDADE (1)

Nome da pessoa jurídica da transportadora aérea como indicado no seu AOC (e sua designação comercial, caso seja diferente)

Número do certificado de operador aéreo (AOC)

Código ICAO que designa a companhia aérea

Estado do operador

Tipo de aeronave

Número(s) de registo e, quando disponível, número(s) de série da construção

Estado de registo

Air Bangladesh

17

BGD

Bangladesh

B747-269B

S2-ADT

Bangladesh

Air West Co. Ltd

004/A

AWZ

Sudão

Toda a frota, à excepção de: IL-76

Toda a frota, à excepção de: ST-EWX (n.o cons. 1013409282)

Sudão

Hewa Bora Airways (HBA) (2)

416/dac/tc/sec/087/2005

ALX

República Democrática do Congo (RDC)

Toda a frota, à excepção de: L-101

Toda a frota, à excepção de: 9Q-CHC (n.o cons. 193H-1209)

República Democrática do Congo (RDC)


(1)  As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo B poderão ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objecto de proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.

(2)  A Hewa Bora Airways apenas está autorizada a utilizar a aeronave mencionada nas suas operações correntes na Comunidade Europeia.