26.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 112/9


REGULAMENTO (CE) N.o 635/2006 DA COMISSÃO

de 25 de Abril de 2006

que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1251/70 relativo ao direito de os trabalhadores permanecerem no território de um Estado-Membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea d) do n.o 3 do artigo 39.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (1), reuniu num texto único a legislação relativa à livre circulação dos cidadãos da União. No artigo 17.o, retoma o essencial das disposições do Regulamento (CEE) n.o 1251/70 da Comissão, de 29 de Junho de 1970, relativo ao direito de os trabalhadores permanecerem no território de um Estado-Membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral (2) e altera-as, conferindo aos beneficiários do direito de permanência um estatuto mais privilegiado, nomeadamente o direito de residência permanente.

(2)

Deve, por conseguinte, ser revogado o Regulamento (CEE) n.o 1251/70,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CEE) n.o 1251/70 é revogado com efeitos a partir de 30 de Abril de 2006.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2006.

Pela Comissão

Vladimír ŠPIDLA

Membro da Comissão


(1)   JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.

(2)   JO L 142 de 30.6.1970, p. 24.