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26.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 112/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 635/2006 DA COMISSÃO
de 25 de Abril de 2006
que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1251/70 relativo ao direito de os trabalhadores permanecerem no território de um Estado-Membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea d) do n.o 3 do artigo 39.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (1), reuniu num texto único a legislação relativa à livre circulação dos cidadãos da União. No artigo 17.o, retoma o essencial das disposições do Regulamento (CEE) n.o 1251/70 da Comissão, de 29 de Junho de 1970, relativo ao direito de os trabalhadores permanecerem no território de um Estado-Membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral (2) e altera-as, conferindo aos beneficiários do direito de permanência um estatuto mais privilegiado, nomeadamente o direito de residência permanente. |
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(2) |
Deve, por conseguinte, ser revogado o Regulamento (CEE) n.o 1251/70, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CEE) n.o 1251/70 é revogado com efeitos a partir de 30 de Abril de 2006.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2006.
Pela Comissão
Vladimír ŠPIDLA
Membro da Comissão