20.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 107/23


REGULAMENTO (CE) N.o 606/2006 DA COMISSÃO

de 19 de Abril de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão (2) fixa o montante da ajuda para o leite desnatado e o leite em pó desnatado destinados à alimentação animal, tendo em conta os factores estabelecidos no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999. Perante a evolução do preço de mercado do leite em pó desnatado, o aumento dos preços de mercado das proteínas concorrentes e a redução da oferta de leite em pó desnatado, o montante da ajuda deve ser reduzido.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2799/1999 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(3)

O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante da ajuda é fixado em:

a)

1,62 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %;

b)

1,42 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 31,4 % mas seja inferior a 35,6 %;

c)

20,00 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %;

d)

17,64 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 31,4 % mas seja inferior a 35,6 %.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)   JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1194/2005 (JO L 194 de 26.7.2005, p. 7).