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8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 100/4 |
REGULAMENTO (CE) N.o 576/2006 DA COMISSÃO
de 7 de Abril de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1433/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o artigo 48.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do ponto 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1433/2003 da Comissão (2), as despesas específicas relativas ao modo de produção biológico, integrado ou experimental, a matérias orgânicas fitossanitárias, a medidas ambientais, incluindo as despesas geradas pela gestão ambiental de embalagens, e a medidas de melhoria da qualidade, incluindo o micélio e plantas certificados e as sementes das categorias «sementes de base» e «sementes certificadas», podem ser consideradas medidas facultativas elegíveis dos programas operacionais, com um máximo de 10 anos por acção. |
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(2) |
A experiência tem demonstrado uma elevada taxa de recurso a estas medidas por parte das organizações de produtores, na maioria dos Estados-Membros. As organizações de produtores têm, pois, integrado plenamente, nos seus programas operacionais, as questões ligadas à qualidade e à protecção do ambiente. Pretende-se, por conseguinte, eliminar o actual limite de 10 anos por acção, em relação a estas medidas. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1433/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No ponto 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1433/2003, a frase introdutória do primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
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«2) |
Despesas específicas relativas:». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).
(2) JO L 203 de 12.8.2003, p. 25. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2190/2004 (JO L 373 de 21.12.2004, p. 21).