30.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 506/2006 DA COMISSÃO
de 29 de Março de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1061/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole armazenado pelo organismo de intervenção polaco
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1061/2005 da Comissão (2) procedeu à abertura de um concurso permanente para a exportação de 250 000 toneladas de trigo mole armazenadas pelo organismo de intervenção polaco. |
(2) |
A Polónia informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 250 000 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação. Dadas as quantidades disponíveis e a conjuntura do mercado, é conveniente dar uma resposta favorável ao pedido da Polónia. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1061/2005 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1061/2005 passa ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.o
O concurso incide numa quantidade máxima de 500 000 toneladas de trigo mole a exportar para todos os países terceiros, à excepção da Albânia, da antiga República jugoslava da Macedónia, da Bósnia e Herzegovina, da Bulgária, da Croácia, do Liechtenstein, da Roménia, da Sérvia e Montenegro (3) e da Suíça.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 174 de 7.7.2005, p. 24.
(3) Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.».