25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/5


REGULAMENTO (CE) N.o 488/2006 DA COMISSÃO

de 24 de Março de 2006

que fixa as taxas de câmbio aplicáveis em 2006 para as medidas de carácter estrutural ou ambiental

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2808/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que estabelece normas de execução do regime agrimonetário do euro no sector agrícola (2), nomeadamente a segunda frase do n.o 3 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2808/98, o facto gerador da taxa de câmbio relativa aos montantes de carácter estrutural ou ambiental é o dia 1 de Janeiro do ano em que é tomada a decisão de concessão da ajuda.

(2)

Em conformidade com a primeira frase do n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2808/98, a taxa de câmbio a utilizar é igual à média, calculada pro rata temporis, das taxas de câmbio aplicáveis durante o mês que precede a data do facto gerador,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em 2006, as taxas de câmbio constantes do anexo são aplicáveis aos montantes de carácter estrutural ou ambiental referidos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2808/98.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 1.

(2)  JO L 349 de 24.12.1998, p. 36. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1044/2005 (JO L 172 de 5.7.2005, p. 76).


ANEXO

Taxa de câmbio referida no artigo 1.o

(1 euro = média de 1 de Dezembro de 2005 a 31 de Dezembro de 2005)

0,573458

Libra cipriota

28,9712

Coroa checa

7,45403

Coroa dinamarquesa

15,6466

Coroa estónia

252,791

Forint húngaro

3,4528

Litas lituano

0,696729

Lats letão

0,4293

Lira maltesa

3,85493

Zlóti polaco

37,8743

Coroa eslovaca

239,505

Tolar esloveno

9,43950

Coroa sueca

0,679103

Libra esterlina