11.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 72/7


REGULAMENTO (CE) N.o 416/2006 DA COMISSÃO

de 10 de Março de 2006

que altera, pela nona vez, o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos estabelecido nesse regulamento.

(2)

A Comissão tem competência para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho que aplicam a Posição Comum 2004/694/PESC de 11 de Outubro de 2004 relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2). A Decisão 2006/205/PESC do Conselho (3) executa essa Posição Comum. Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)   JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 23/2006 da Comissão (JO L 5 de 10.1.2006, p. 8).

(2)   JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2005/689/PESC (JO L 261 de 7.10.2005, p. 29).

(3)  Ver página 16 do presente Jornal Oficial.


ANEXO

É retirado do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 o nome da pessoa seguinte:

Lukic, Milan. Data de nascimento: 6.9.1967. Local de nascimento: Visegrado, Bósnia-Herzegovina. Nacionalidade: a) Bósnia-Herzegovina, b) eventualmente Sérvia e Montenegro.