2.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 61/10 |
REGULAMENTO (CE) N.o 364/2006 DA COMISSÃO
de 1 de Março de 2006
que fixa os direitos de importação aplicáveis a determinados tipos de arroz descascado a partir de 2 de Março de 2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1549/2004 da Comissão, de 30 de Agosto de 2004, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho no que diz respeito ao regime de importação do arroz e que fixa regras específicas de transição aplicáveis à importação de arroz Basmati (1), nomeadamente o artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Com base nas informações transmitidas pelas autoridades competentes, a Comissão verifica que foram emitidos certificados de importação relativamente a 289 488 toneladas de arroz descascado do código NC 1006 20, excluídos os certificados de importação de arroz Basmati, para o período de 1 de Setembro de 2005 a 28 de Fevereiro de 2006. O direito de importação do arroz descascado do código NC 1006 20 que não o arroz Basmati deve, portanto, ser alterado. |
(2) |
Uma vez que a fixação do direito aplicável deve ocorrer no prazo de 10 dias a contar do termo do período acima referido, é conveniente que o presente regulamento entre em vigor sem demora. |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O direito de importação aplicável ao arroz descascado do código NC 1006 20 é de 65 euros por tonelada.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2006.
Pela Comissão
J. L. DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 280 de 31.8.2004, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2152/2005 (JO L 342 de 24.12.2005, p. 30).