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24.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 54/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 323/2006 DA COMISSÃO
de 23 de Fevereiro de 2006
que derroga o Regulamento (CE) n.o 174/1999 no respeitante ao prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição, no sector do leite e dos produtos lácteos
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 14 do artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2) fixa os prazos de validade dos certificados de exportação. |
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(2) |
A redução dos preços de intervenção da manteiga e do leite em pó desnatado a partir de 1 de Julho de 2006 poderá afectar a diferença entre esses preços e os preços no mercado mundial. |
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(3) |
A título preventivo, a fim de proteger o orçamento da Comunidade de despesas desnecessárias e evitar uma aplicação especulativa do regime de restituições à exportação no sector dos produtos lácteos, a validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição deve ser limitada a 30 de Junho de 2006. |
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(4) |
O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo estabelecido pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação do disposto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, os certificados de exportação com prefixação da restituição respeitantes aos produtos referidos nas alíneas a) a d) do mesmo artigo, cujos pedidos são apresentados a partir de 1 de Março de 2006, são válidos até 30 de Junho de 2006.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2107/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 20).