24.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 54/5


REGULAMENTO (CE) N.o 323/2006 DA COMISSÃO

de 23 de Fevereiro de 2006

que derroga o Regulamento (CE) n.o 174/1999 no respeitante ao prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição, no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 14 do artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2) fixa os prazos de validade dos certificados de exportação.

(2)

A redução dos preços de intervenção da manteiga e do leite em pó desnatado a partir de 1 de Julho de 2006 poderá afectar a diferença entre esses preços e os preços no mercado mundial.

(3)

A título preventivo, a fim de proteger o orçamento da Comunidade de despesas desnecessárias e evitar uma aplicação especulativa do regime de restituições à exportação no sector dos produtos lácteos, a validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição deve ser limitada a 30 de Junho de 2006.

(4)

O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo estabelecido pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação do disposto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, os certificados de exportação com prefixação da restituição respeitantes aos produtos referidos nas alíneas a) a d) do mesmo artigo, cujos pedidos são apresentados a partir de 1 de Março de 2006, são válidos até 30 de Junho de 2006.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Fevereiro de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)   JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2107/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 20).