17.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/45


REGULAMENTO (CE) N.o 285/2006 DA COMISSÃO

de 16 de Fevereiro de 2006

que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação no sector dos cereais para os produtos do código NC 1101 00 15

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão, de 27 de Julho de 2003, que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz (2), nomeadamente o n.o 1 do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

O volume dos pedidos de certificados com fixação antecipada das restituições para os produtos do código NC 1101 00 15 é importante e apresenta um carácter especulativo. Em consequência, foi decidido não dar seguimento aos pedidos de certificados de exportação para esses produtos apresentados em 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2006,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1342/2003, não será dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação com fixação antecipada das restituições para os produtos do código NC 1101 00 15 , apresentados em 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2006.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 17 de Fevereiro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 2006.

Pela Comissão

J. L. DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

(2)   JO L 189 de 29.7.2003, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1092/2004 (JO L 209 de 11.6.2004, p. 9).