28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 25/18 |
REGULAMENTO (CE) N.o 158/2006 DA COMISSÃO
de 27 de Janeiro de 2006
que fixa o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado relativamente ao 33.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 214/2001
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado (2), os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de leite em pó desnatado de que dispunham. |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 214/2001. |
(3) |
Deve ser fixado um preço mínimo de venda com base nas propostas recebidas. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 33.o concurso especial nos termos do Regulamento (CE) n.o 214/2001, cujo prazo para apresentação de propostas expirou em 24 de Janeiro de 2006, o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado é fixado em 191,00 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 da Comissão (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 37 de 7.2.2001, p. 100. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1195/2005 (JO L 194 de 26.7.2005, p. 8).