27.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 23/34 |
REGULAMENTO (CE) N.o 135/2006 DA COMISSÃO
de 26 de Janeiro de 2006
relativo à emissão dos certificados de importação de arroz para os pedidos apresentados durante os dez primeiros dias úteis do mês de Janeiro de 2006, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 327/98
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 327/98 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1998, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
A análise das quantidades de arroz para as quais foram apresentados pedidos de certificados de importação a título da fracção de Janeiro de 2006 permite a emissão dos certificados para as quantidades indicadas nos pedidos, afectadas, se for caso disso, de uma percentagem de redução, e a fixação das quantidades disponíveis a transitar para a fracção seguinte,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação para os contingentes pautais de arroz abertos pelo Regulamento (CE) n.o 327/98, apresentados nos dez primeiros dias úteis de Janeiro de 2006 e comunicados à Comissão, são afectados de coeficientes de redução em função das percentagens fixadas em anexo.
2. As quantidades disponíveis a título da fracção de Janeiro de 2006, a transitar para a fracção seguinte, são fixadas em anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 27 de Janeiro de 2006.
O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
J. L. DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 96.
(2) JO L 37 de 11.2.1998, p. 5. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2152/2005 (JO L 342 de 24.12.2005, p. 30).
ANEXO
Percentagens da redução a aplicar às quantidades pedidas a título da fracção de Janeiro de 2006 e quantidades transitadas para a fracção seguinte:
a) Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30 previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 327/98
Origem |
Número de ordem |
Percentagem de redução para a fracção de Janeiro de 2006 |
Quantidade transitada para a fracção de Abril de 2006 (t) |
Estados Unidos da América |
09.4127 |
0 (1) |
1 729 |
Tailândia |
09.4128 |
0 (1) |
4 262,005 |
Austrália |
09.4129 |
— |
— |
Outras origens |
09.4130 |
— |
— |
b) Contingente de arroz descascado do código NC 1006 20 previsto no n.o 1, alínea b), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 327/98
Origem |
Número de ordem |
Percentagem de redução para a fracção de Janeiro de 2006 |
Quantidade transitada para a fracção de Abril de 2006 (t) |
Austrália |
09.4139 |
0 (1) |
2 608 |
Estados Unidos da América |
09.4140 |
0 (1) |
1 911 |
Tailândia |
09.4144 |
— |
— |
Outras origens |
09.4145 |
— |
— |
c) Contingente de trincas de arroz do código NC 1006 40 00 previsto no n.o 1, alínea c), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 327/98
Origem |
Número de ordem |
Percentagem de redução para a fracção de Janeiro de 2006 |
Quantidade transitada para a fracção de Julho de 2006 (t) |
Tailândia |
09.4149 |
0 (1) |
17 318,2 |
Austrália |
09.4150 |
0 (1) |
8 395,7 |
Guiana |
09.4152 |
0 (1) |
5 866 |
Estados Unidos da América |
09.4153 |
0 (1) |
4 277,46 |
Outras origens |
09.4154 |
98,3454 |
— |
d) Contingente de arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30 previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 327/98
Origem |
Número de ordem |
Percentagem de redução para a fracção de Janeiro de 2006 |
Quantidade transitada para a fracção de Julho de 2006 (t) |
Tailândia |
09.4112 |
98,1478 |
— |
Estados Unidos da América |
09.4116 |
98,0399 |
— |
Índia |
09.4117 |
98,5571 |
— |
Paquistão |
09.4118 |
98,6080 |
— |
Outras origens |
09.4119 |
98,2978 |
— |
(1) Emissão para a quantidade indicada no pedido.