1.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 140/59


Rectificação à Directiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 328 de 24 de Novembro de 2006 )

Na página 35, no n.o 1 do artigo 65.o:

em vez de:

«1.   Os Estados-Membros devem aprovar e publicar, até 1 de Maio de 2008, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva antes de 14 de Dezembro de 2008 e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de 1 de Agosto de 2008.

[…].»,

deve ler-se:

«1.   Os Estados-Membros devem aprovar e publicar, até 1 de Maio de 2008, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de 1 de Agosto de 2008.

[…]».