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18.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/11 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 14 de Março de 2006
relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o ano financeiro de 2004
(2006/222/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995,
Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE (1), que institui, entre outros, um Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 33.o,
Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (2), nomeadamente os artigos 66.o a 74.o,
Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Oitavo FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2004, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2004, acompanhado das respostas da Comissão (3),
Considerando que, por força do n.o 3 do artigo 33.o do referido Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Oitavo FED é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho,
Considerando que, no seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Oitavo FED durante o ano financeiro de 2004 foi satisfatória,
RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Oitavo FED para o ano financeiro de 2004.
Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
K.-H. GRASSER
(1) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.