18.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/11


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 14 de Março de 2006

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o ano financeiro de 2004

(2006/222/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995,

Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE (1), que institui, entre outros, um Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 33.o,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (2), nomeadamente os artigos 66.o a 74.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Oitavo FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2004, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2004, acompanhado das respostas da Comissão (3),

Considerando que, por força do n.o 3 do artigo 33.o do referido Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Oitavo FED é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho,

Considerando que, no seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Oitavo FED durante o ano financeiro de 2004 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Oitavo FED para o ano financeiro de 2004.

Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

K.-H. GRASSER


(1)   JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(2)   JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(3)   JO C 301 de 30.11.2005, p. 249.