15.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/26


Rectificação à Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 386 de 29 de Dezembro de 2006 )

Na página 92, no artigo 4.o, n.o 2, última frase:

em vez de:

«[…] deve ser revista até 19 de Dezembro de 2006.»,

deve ler-se:

«[…] deve ser revista até 19 de Dezembro de 2009.».

Na página 94, no artigo 11.o, n.o 1:

em vez de:

«[…] dar cumprimento às disposições da presente decisão-quadro antes de 19 de Dezembro de 2006.»,

deve ler-se:

«[…] dar cumprimento às disposições da presente decisão-quadro antes de 19 de Dezembro de 2008.».

Na página 94, no artigo 11.o, n.o 2:

a)

na segunda frase

em vez de

:

«[…], a Comissão apresentará ao Conselho, antes de 19 de Dezembro de 2006, um relatório […]»;

deve ler-se

:

«[…], a Comissão apresentará ao Conselho, antes de 19 de Dezembro de 2010, um relatório […]»;

b)

na terceira frase

em vez de

:

«O Conselho verifica, o mais tardar antes de 19 de Dezembro de 2006, […]»,

deve ler-se

:

«O Conselho verifica, o mais tardar antes de 19 de Dezembro de 2011, […]».

Na página 95, no artigo 12.o, n.o 6:

em vez de:

«6.   Os Estados-Membros notificam o Conselho e a Comissão, o mais tardar em 19 de Dezembro de 2006, […]»,

deve ler-se:

«6.   Os Estados-Membros notificam o Conselho e a Comissão, o mais tardar em 19 de Dezembro de 2007, […]».