9.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 346/67


ACÇÃO COMUM 2006/913/PESC DO CONSELHO

de 7 de Dezembro de 2006

que altera e prorroga a Acção Comum 2004/847/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC) no que respeita à Unidade Integrada de Polícia (EUPOL Kinshasa)

Prorrogação para 2007

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o e o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de Dezembro de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/847/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC) no que respeita à Unidade Integrada de Polícia (EUPOL Kinshasa) (1).

(2)

Pela Acção Comum 2005/822/PESC, de 21 de Novembro de 2005 (2), o Conselho alterou e prorrogou o mandato da EUPOL Kinshasa, por uma primeira fase, até 30 de Abril de 2006. Pela Acção Comum 2006/300/PESC, de 21 de Abril de 2006 (3), o Conselho alterou e prorrogou o mandato da EUPOL Kinshasa até 31 de Dezembro de 2006, prevendo, designadamente, um reforço temporário da EUPOL Kinshasa durante o processo eleitoral na RDC.

(3)

Em 30 de Novembro de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/868/PESC, que prorrogou o reforço temporário da EUPOL Kinshasa até 31 de Dezembro de 2006.

(4)

É necessário adaptar o mandato global da EUPOL Kinshasa e prorrogá-lo por um novo período de seis meses, bem como prorrogar o reforço temporário por um novo período de três meses.

(5)

Se necessário, a presente acção comum deverá ser revista uma vez que o Conselho decida adoptar acções futuras no domínio da reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2004/847/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

O n.o 3 do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

«3.   A EUPOL Kinshasa é reforçada temporariamente durante o processo eleitoral e no período imediatamente posterior na República Democrática do Congo, de acordo com o disposto no artigo 3.o Este reforço termina, o mais tardar, em 31 de Março de 2007.».

2.

O artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Mandato da Missão

A União Europeia conduz uma missão de polícia em Kinshasa (RDC) destinada a acompanhar e orientar a criação e o arranque da UIP, e a prestar aconselhamento para o efeito, de modo a garantir que a actuação desta seja consentânea com a formação ministrada no Centro Académico e com as melhores práticas internacionais nesta área. Estas actividades devem centrar-se na cadeia de comando da UIP, a fim de reforçar a capacidade de gestão desta e acompanhar, orientar e aconselhar as unidades operacionais na execução das suas tarefas.

A EUPOL Kinshasa continua a acompanhar e orientar o desenvolvimento da UIP e a prestar aconselhamento para o efeito, e contribui para assegurar a correcta integração da UIP na Polícia Nacional Congolesa (PNC). Além disso, a EUPOL Kinshasa reforça a sua capacidade de aconselhamento à polícia congolesa, a fim de facilitar o processo de reforma do sector da segurança na RDC juntamente com a EUSEC RD Congo.

Para efeitos do reforço temporário da EUPOL Kinshasa durante o processo eleitoral, esta estabelece, como parte integrante da EUPOL Kinshasa e no quadro global de segurança estabelecido para as eleições, um elemento de apoio à coordenação policial destinado a assegurar uma resposta reforçada e coordenada das unidades da PNC para controlo de multidões em Kinshasa, em caso de distúrbios durante o período eleitoral, com especial destaque para a eleição do presidente da RDC. A área de competência da EUPOL Kinshasa é limitada a Kinshasa. O elemento de apoio à coordenação policial, no âmbito da EUPOL Kinshasa, não tem poderes executivos.

Para efeitos do reforço temporário da EUPOL Kinshasa durante o processo eleitoral, a EUPOL Kinshasa é autorizada a utilizar contributos financeiros bilaterais específicos para a aquisição de equipamento adicional destinado às unidades da PNC de controlo de multidões em Kinshasa.».

3.

O artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

Estrutura da Missão

A Missão é composta por um Quartel-General (QG) e por observadores da polícia. O QG é constituído pelo gabinete do chefe de missão e por uma divisão de apoio administrativo. Todos os agentes com funções de acompanhamento, orientação e aconselhamento da UIP, bem como os formadores, ficam instalados na base operacional da UIP.

Para efeitos do reforço temporário da EUPOL Kinshasa durante o processo eleitoral, a EUPOL Kinshasa inclui um elemento de coordenação próprio incumbido das tarefas específicas confiadas à missão durante este período.».

4.

No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A presente acção comum caduca em 30 de Junho de 2007.».

Artigo 2.o

O montante de referência financeira destinado a custear as despesas relacionadas com a missão no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2007 é fixado num montante máximo de 2 075 000 EUR.

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

E. TUOMIOJA


(1)  JO L 367 de 14.12.2004, p. 30. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2006/868/PESC (JO L 335 de 1.12.2006, p. 50).

(2)  JO L 305 de 24.11.2005, p. 44.

(3)  JO L 111 de 25.4.2006, p. 12.