9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 346/67 |
ACÇÃO COMUM 2006/913/PESC DO CONSELHO
de 7 de Dezembro de 2006
que altera e prorroga a Acção Comum 2004/847/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC) no que respeita à Unidade Integrada de Polícia (EUPOL Kinshasa)
Prorrogação para 2007
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o e o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 9 de Dezembro de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/847/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC) no que respeita à Unidade Integrada de Polícia (EUPOL Kinshasa) (1). |
(2) |
Pela Acção Comum 2005/822/PESC, de 21 de Novembro de 2005 (2), o Conselho alterou e prorrogou o mandato da EUPOL Kinshasa, por uma primeira fase, até 30 de Abril de 2006. Pela Acção Comum 2006/300/PESC, de 21 de Abril de 2006 (3), o Conselho alterou e prorrogou o mandato da EUPOL Kinshasa até 31 de Dezembro de 2006, prevendo, designadamente, um reforço temporário da EUPOL Kinshasa durante o processo eleitoral na RDC. |
(3) |
Em 30 de Novembro de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/868/PESC, que prorrogou o reforço temporário da EUPOL Kinshasa até 31 de Dezembro de 2006. |
(4) |
É necessário adaptar o mandato global da EUPOL Kinshasa e prorrogá-lo por um novo período de seis meses, bem como prorrogar o reforço temporário por um novo período de três meses. |
(5) |
Se necessário, a presente acção comum deverá ser revista uma vez que o Conselho decida adoptar acções futuras no domínio da reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2004/847/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
O n.o 3 do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: «3. A EUPOL Kinshasa é reforçada temporariamente durante o processo eleitoral e no período imediatamente posterior na República Democrática do Congo, de acordo com o disposto no artigo 3.o Este reforço termina, o mais tardar, em 31 de Março de 2007.». |
2. |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.o Mandato da Missão A União Europeia conduz uma missão de polícia em Kinshasa (RDC) destinada a acompanhar e orientar a criação e o arranque da UIP, e a prestar aconselhamento para o efeito, de modo a garantir que a actuação desta seja consentânea com a formação ministrada no Centro Académico e com as melhores práticas internacionais nesta área. Estas actividades devem centrar-se na cadeia de comando da UIP, a fim de reforçar a capacidade de gestão desta e acompanhar, orientar e aconselhar as unidades operacionais na execução das suas tarefas. A EUPOL Kinshasa continua a acompanhar e orientar o desenvolvimento da UIP e a prestar aconselhamento para o efeito, e contribui para assegurar a correcta integração da UIP na Polícia Nacional Congolesa (PNC). Além disso, a EUPOL Kinshasa reforça a sua capacidade de aconselhamento à polícia congolesa, a fim de facilitar o processo de reforma do sector da segurança na RDC juntamente com a EUSEC RD Congo. Para efeitos do reforço temporário da EUPOL Kinshasa durante o processo eleitoral, esta estabelece, como parte integrante da EUPOL Kinshasa e no quadro global de segurança estabelecido para as eleições, um elemento de apoio à coordenação policial destinado a assegurar uma resposta reforçada e coordenada das unidades da PNC para controlo de multidões em Kinshasa, em caso de distúrbios durante o período eleitoral, com especial destaque para a eleição do presidente da RDC. A área de competência da EUPOL Kinshasa é limitada a Kinshasa. O elemento de apoio à coordenação policial, no âmbito da EUPOL Kinshasa, não tem poderes executivos. Para efeitos do reforço temporário da EUPOL Kinshasa durante o processo eleitoral, a EUPOL Kinshasa é autorizada a utilizar contributos financeiros bilaterais específicos para a aquisição de equipamento adicional destinado às unidades da PNC de controlo de multidões em Kinshasa.». |
3. |
O artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 4.o Estrutura da Missão A Missão é composta por um Quartel-General (QG) e por observadores da polícia. O QG é constituído pelo gabinete do chefe de missão e por uma divisão de apoio administrativo. Todos os agentes com funções de acompanhamento, orientação e aconselhamento da UIP, bem como os formadores, ficam instalados na base operacional da UIP. Para efeitos do reforço temporário da EUPOL Kinshasa durante o processo eleitoral, a EUPOL Kinshasa inclui um elemento de coordenação próprio incumbido das tarefas específicas confiadas à missão durante este período.». |
4. |
No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «A presente acção comum caduca em 30 de Junho de 2007.». |
Artigo 2.o
O montante de referência financeira destinado a custear as despesas relacionadas com a missão no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 30 de Junho de 2007 é fixado num montante máximo de 2 075 000 EUR.
Artigo 3.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. TUOMIOJA
(1) JO L 367 de 14.12.2004, p. 30. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2006/868/PESC (JO L 335 de 1.12.2006, p. 50).
(2) JO L 305 de 24.11.2005, p. 44.
(3) JO L 111 de 25.4.2006, p. 12.