14.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 313/15 |
ACÇÃO COMUM 2006/773/PESC DO CONSELHO
de 13 de Novembro de 2006
que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1) por um período de 12 meses. |
(2) |
O Acordo aprovado entre o Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana especifica que o primeiro mandato de doze meses da Missão pode ser renovável por um período de mais seis meses, a não ser que todas as Partes decidam de comum acordo pôr termo à Missão. |
(3) |
Em 15 de Setembro de 2006, o Conselho reiterou o seu empenhamento na MAF UE Rafa. |
(4) |
As Partes, tanto a Palestiniana como a Israelita, declararam aprovar a prorrogação da MAF UE Rafa, em conformidade com o artigo V do acordo aprovado sobre a presença da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia no Posto de Passagem de Rafa, na fronteira entre Gaza e o Egipto. |
(5) |
A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
É suprimido o artigo 3.o; |
2) |
O n.o 1 do artigo 13.o passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão é de 1 696 659 EUR para 2005 e 5 903 341 EUR para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 24 de Maio de 2007.»; |
3) |
O segundo parágrafo do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção: «A presente acção comum caduca em 24 de Maio de 2007.»; |
4) |
O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 17.o A presente acção comum será objecto de revisão, o mais tardar até 31 de Março de 2007.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. TUOMIOJA
(1) JO L 327 de 14.12.2005, p. 28 (rectificação no JO L 5 de 10.1.2006, p. 20).