14.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 313/15


ACÇÃO COMUM 2006/773/PESC DO CONSELHO

de 13 de Novembro de 2006

que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1) por um período de 12 meses.

(2)

O Acordo aprovado entre o Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana especifica que o primeiro mandato de doze meses da Missão pode ser renovável por um período de mais seis meses, a não ser que todas as Partes decidam de comum acordo pôr termo à Missão.

(3)

Em 15 de Setembro de 2006, o Conselho reiterou o seu empenhamento na MAF UE Rafa.

(4)

As Partes, tanto a Palestiniana como a Israelita, declararam aprovar a prorrogação da MAF UE Rafa, em conformidade com o artigo V do acordo aprovado sobre a presença da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia no Posto de Passagem de Rafa, na fronteira entre Gaza e o Egipto.

(5)

A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

É suprimido o artigo 3.o;

2)

O n.o 1 do artigo 13.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão é de 1 696 659 EUR para 2005 e 5 903 341 EUR para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 24 de Maio de 2007.»;

3)

O segundo parágrafo do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção:

«A presente acção comum caduca em 24 de Maio de 2007.»;

4)

O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.o

A presente acção comum será objecto de revisão, o mais tardar até 31 de Março de 2007.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

E. TUOMIOJA


(1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28 (rectificação no JO L 5 de 10.1.2006, p. 20).