15.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/17


ACÇÃO COMUM 2006/413/PESC DO CONSELHO

de 12 de Junho de 2006

que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o e o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de Março de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX (1). Essa acção comum caduca em 30 de Junho de 2006.

(2)

Em 18 de Julho de 2005, o Conselho saudou o lançamento da EUJUST LEX e o compromisso da Comissão de dar início aos preparativos para actividades complementares nessa matéria. Registando as necessidades apontadas pelo Iraque, especialmente nos domínios do Estado de Direito e dos Direitos Humanos, o Conselho convidou as suas instâncias competentes a ponderarem outras acções de acompanhamento a empreender pela UE para ajudar o Iraque a suprir essas necessidades.

(3)

Em 7 de Novembro de 2005, o Conselho louvou o trabalho da EUJUST LEX e tomou nota do pedido do governo de transição iraquiano para que a Missão fosse prorrogada para além do seu actual mandato e para que a formação facultada fosse alargada. O Conselho reiterou o apoio aos preparativos da Comissão para promover actividades complementares nessa matéria.

(4)

Na sua reunião de 15 e 16 de Dezembro de 2005, o Conselho Europeu reiterou o seu compromisso de apoiar a reconstrução do Iraque, nomeadamente através da EUJUST LEX.

(5)

Em 15 de Maio de 2006, o Conselho declarou-se pronto a prorrogar as actividades da EUJUST LEX para além do seu mandato actual, em resposta às necessidades e pedidos iraquianos.

(6)

Em 12 de Junho de 2006, na sequência do balanço da Missão apresentado pelo Secretário-Geral/Alto Representante, o Conselho decidiu prorrogar a EUJUST LEX por mais 18 meses após o termo do actual mandato, ou seja, até 31 de Dezembro de 2007. A presente acção comum deverá abranger a primeira fase dessa prorrogação, até 31 de Outubro de 2006.

(7)

A Acção Comum 2005/190/PESC deverá ser alterada em conformidade,

APROVOU A SEGUINTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2005/190/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O n.o 3 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«3.   A EUJUST LEX desenvolve todos os instrumentos técnicos necessários à sua execução. O Chefe de Missão prepara as alterações do OPLAN em conformidade com o CONOPS alterado, devendo tais alterações ter em conta uma avaliação global do risco.»

2)

O n.o 3 do artigo 11.o passa a ter a seguinte redacção:

«3.   Atendendo à especificidade da situação de segurança no Iraque, os serviços em Bagdade são prestados através dos contratos celebrados pelo Reino Unido com as empresas que fornecem e facturam esses serviços. O orçamento da EUJUST LEX cobre estas despesas até um montante máximo de EUR 2 500 000. O Reino Unido, em consulta com o Chefe de Missão, deve informar de forma adequada o Conselho sobre estas despesas.»

3)

O segundo parágrafo do artigo 14.o passa a ter a seguinte redacção:

«A presente acção comum caduca em 31 de Outubro de 2006 ».

4)

É suprimido o anexo.

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 12 de Junho de 2006.

Pelo Conselho

A Presidente

U. PLASSNIK


(1)   JO L 62 de 9.3.2005, p. 37.