26.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 112/18 |
ACÇÃO COMUM 2006/303/PESC DO CONSELHO
de 25 de Abril de 2006
que altera e prorroga a Acção Comum 2005/355/PESC relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 2 de Maio de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/355/PESC relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (RDC) (1) (EUSEC RD Congo) e, posteriormente, em 1 de Dezembro de 2005, aprovou a Acção Comum 2005/868/PESC que altera a Acção Comum 2005/355/PESC no que respeita à criação de um projecto de assistência técnica relativo ao melhoramento da cadeia de pagamento do Ministério da Defesa da RDC (2). |
(2) |
O mandato da Missão EUSEC RD Congo termina em 2 de Maio de 2006. |
(3) |
O Comité Político e de Segurança acordou na prorrogação do mandato da Missão EUSEC RD Congo até ao final de Junho de 2007 e na adaptação da estrutura da missão à fase de pós-transição na RDC. |
(4) |
A Acção Comum 2005/355/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/355/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
A alínea b) do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:
. |
2) |
No n.o 1 do artigo 15.o, a data de aplicação passa a ser a seguinte: «30 de Junho de 2007». |
Artigo 2.o
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão de 3 de Maio de 2006 a 30 de Junho de 2007 é de 4 750 000 EUR.
Artigo 3.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PRÖLL
(1) JO L 112 de 3.5.2005, p. 20.
(2) JO L 318 de 6.12.2005, p. 29.