15.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 44/31


POSIÇÃO COMUM 2006/95/PESC DO CONSELHO

de 14 de Fevereiro de 2006

que prorroga as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/179/PESC (1) que impõe medidas restritivas, sob a forma de restrições à admissão, contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia. Estas medidas foram prorrogadas pela Posição Comum 2005/147/PESC (2) e caducam em 27 de Fevereiro de 2006.

(2)

Com base numa reavaliação da Posição Comum 2004/179/PESC, as medidas restritivas devem ser prorrogadas por um novo período de 12 meses,

ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2004/179/PESC é prorrogada até 27 de Fevereiro de 2007.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

K.-H. GRASSER


(1)  JO L 55 de 24.2.2004, pág. 68. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/96/PESC (ver a página 32 do presente Jornal Oficial).

(2)  JO L 49 de 22.2.2005, p. 31.