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24.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/38 |
POSIÇÃO COMUM 2006/31/PESC DO CONSELHO
de 23 de Janeiro de 2006
que prorroga as medidas restritivas contra a Libéria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 10 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/137/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria (1), a fim de dar execução às medidas impostas contra este país pela Resolução 1521 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). |
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(2) |
Em 22 de Dezembro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/902/PESC (2), pela qual a Posição Comum 2004/137/PESC foi prorrogada por um período de 12 meses, em conformidade com a Resolução 1579 (2004) do CSNU. |
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(3) |
À luz da evolução da situação na Libéria, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, em 20 de Dezembro de 2005, a Resolução 1647 (2005) que prorroga por mais 12 meses as medidas restritivas relativas ao armamento e às deslocações e por mais 6 meses as medidas restritivas relativas aos diamantes e à madeira impostas pela Resolução 1521 (2003) do CSNU. |
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(4) |
Por conseguinte, as medidas impostas pela Posição Comum 2004/137/PESC deverão ser prorrogadas com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2005, a fim de dar execução à Resolução 1647 (2005) do CSNU, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
1. As medidas impostas pelos artigos 1.o e 2.o da Posição Comum 2004/137/PESC serão aplicáveis por um novo período de 12 meses, salvo decisão em contrário tomada pelo Conselho em conformidade com futuras Resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
2. As medidas impostas pelos artigos 3.o e 4.o da Posição Comum 2004/137/PESC serão aplicáveis por um novo período de 6 meses, salvo decisão em contrário tomada pelo Conselho em conformidade com futuras Resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos à data da sua aprovação.
A presente posição comum é aplicável de 23 de Dezembro de 2005 a 22 de Dezembro de 2006.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de Janeiro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PRÖLL