28.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Dezembro de 2006

relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação no domínio da Arquitectura

(2006/C 320/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 85/385/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, que institui um Comité Consultivo para a Formação no domínio da Arquitectura, nomeadamente os artigos 3.o e 4.o, (1)

Considerando que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, o Comité em questão é composto por três peritos por Estado-Membro e um suplente para cada um desses peritos; que, nos termos do artigo 4.o da referida decisão, o mandato desses peritos e suplentes tem a duração de três anos e termina antes do final do período de três anos por demissão, morte ou substituição por outro membro; neste caso, a nomeação de um novo membro é feita para o remanescente do período de exercício.

Considerando que, pela Decisão 2006/C 68/03 de 9 de Março de 2006  (2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação no domínio da Arquitectura para o período de três anos a contar da data da sua decisão;

Considerando que os Governos de sete Estados-Membros apresentaram candidatos com vista à nomeação ou substituição de membros efectivos e suplentes,

DECIDE:

Artigo único

São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação no domínio da Arquitectura, pelo período que vai da data da presente decisão até 9 de Março de 2009:

A.   PERITOS DA PROFISSÃO EM EXERCÍCIO

País

Efectivos

Suplentes

República Checa

Dalibor BORÁK

 

Dinamarca

Bente BEDHOLM

Henning THOMASEN

Chipre

Themis THEMISTOCLEOUS

Vassos CHRISTOU

Luxemburgo

Marie-Hélène LUCAS

Nico STEINMETZ

Portugal

Carlos da SILVA AFONSO

Nuno da SILVA ARAÚJO SIMÕES

B.   PERITOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO UNIVERSITÁRIO OU EQUIVALENTE NO DOMÍNIO DA ARQUITECTURA

País

Efectivos

Suplentes

Dinamarca

Sven FELDING

Jørgen HAUBERG

Luxemburgo

Jean TAGLIAFERRI

Raymond HARSCH

Portugal

Mário Júlio TEIXEIRA KRUGER

Manuel MENDES TAÍNHA

Suécia

 

Hasse ERNERFELDT

C.   PERITOS DAS AUTORIDADES COMPETENTES DO ESTADO-MEMBRO

País

Efectivos

Suplentes

República Checa

 

Marie KOTRLÁ

Dinamarca

Mikkel BUCHTER

Mads FLYVHOLM

Luxemburgo

Bernadette FRIEDERICI-CARABIN

Elodie HOFMANN

Eslováquia

Róbert PODHORSKY

 

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-E. ENESTAM


(1)  JO L 223 de 21.8.1985, pág. 26–27.

(2)  JO C 68 de 21.3.2006, p. 6–8.