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28.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 2006
relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação no domínio da Arquitectura
(2006/C 320/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 85/385/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, que institui um Comité Consultivo para a Formação no domínio da Arquitectura, nomeadamente os artigos 3.o e 4.o, (1)
Considerando que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, o Comité em questão é composto por três peritos por Estado-Membro e um suplente para cada um desses peritos; que, nos termos do artigo 4.o da referida decisão, o mandato desses peritos e suplentes tem a duração de três anos e termina antes do final do período de três anos por demissão, morte ou substituição por outro membro; neste caso, a nomeação de um novo membro é feita para o remanescente do período de exercício.
Considerando que, pela Decisão 2006/C 68/03 de 9 de Março de 2006 (2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação no domínio da Arquitectura para o período de três anos a contar da data da sua decisão;
Considerando que os Governos de sete Estados-Membros apresentaram candidatos com vista à nomeação ou substituição de membros efectivos e suplentes,
DECIDE:
Artigo único
São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação no domínio da Arquitectura, pelo período que vai da data da presente decisão até 9 de Março de 2009:
A. PERITOS DA PROFISSÃO EM EXERCÍCIO
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País |
Efectivos |
Suplentes |
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República Checa |
Dalibor BORÁK |
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Dinamarca |
Bente BEDHOLM |
Henning THOMASEN |
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Chipre |
Themis THEMISTOCLEOUS |
Vassos CHRISTOU |
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Luxemburgo |
Marie-Hélène LUCAS |
Nico STEINMETZ |
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Portugal |
Carlos da SILVA AFONSO |
Nuno da SILVA ARAÚJO SIMÕES |
B. PERITOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO UNIVERSITÁRIO OU EQUIVALENTE NO DOMÍNIO DA ARQUITECTURA
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País |
Efectivos |
Suplentes |
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Dinamarca |
Sven FELDING |
Jørgen HAUBERG |
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Luxemburgo |
Jean TAGLIAFERRI |
Raymond HARSCH |
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Portugal |
Mário Júlio TEIXEIRA KRUGER |
Manuel MENDES TAÍNHA |
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Suécia |
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Hasse ERNERFELDT |
C. PERITOS DAS AUTORIDADES COMPETENTES DO ESTADO-MEMBRO
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País |
Efectivos |
Suplentes |
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República Checa |
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Marie KOTRLÁ |
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Dinamarca |
Mikkel BUCHTER |
Mads FLYVHOLM |
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Luxemburgo |
Bernadette FRIEDERICI-CARABIN |
Elodie HOFMANN |
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Eslováquia |
Róbert PODHORSKY |
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Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-E. ENESTAM
(1) JO L 223 de 21.8.1985, pág. 26–27.
(2) JO C 68 de 21.3.2006, p. 6–8.