19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/11 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 4 de Dezembro de 2006
que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol
(2006/C 311/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) (a seguir designado «Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,
Tendo em conta a iniciativa da República da Áustria (2),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),
Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração as alterações do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações verificadas ao nível dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros. |
(2) |
Essa revisão justifica um aumento de 1,6 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2005 e 1 de Julho de 2006. |
(3) |
Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base nessa revisão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005, o Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:
a) |
O quadro dos vencimentos mensais de base no artigo 45.o é substituído pelo que se segue:
|
b) |
No n.o 3 do artigo 59.o, «EUR 988,54» é substituído por «EUR 1 004,36»; |
c) |
No n.o 3 do artigo 59.o, «EUR 1 977,09» é substituído por «EUR 2 008,72»; |
d) |
No n.o 1 do artigo 60.o, «EUR 263,62» é substituído por «EUR 267,84»; |
e) |
No n.o 1 do artigo 2.o do Anexo 5, «EUR 275,59» é substituído por «EUR 280,00»; |
f) |
No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 11 982,34» é substituído por «EUR 12 174,06»; |
g) |
No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 2 696,03» é substituído por «EUR 2 739,17»; |
h) |
No n.o 2 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 16 176,16» é substituído por «EUR 16 434,98»; |
i) |
No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 1 198,24» é substituído por «EUR 1 217,41»; |
j) |
No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 898,69» é substituído por «EUR 913,07»; |
k) |
No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 599,11» é substituído por «EUR 608,70»; |
l) |
No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 479,29» é substituído por «EUR 486,96»; |
m) |
No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 1 690,95» é substituído por «EUR 1 718,01»; |
n) |
No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 2 254,61» é substituído por «EUR 2 290,68»; |
o) |
No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 2 818,25» é substituído por «EUR 2 863,34». |
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LUHTANEN
(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/519/CE do Conselho (JO L 203 de 26.7.2006, p. 10).
(2) JO C 80 de 4.4.2006, p. 10.
(3) Parecer emitido em … (ainda não publicado no Jornal Oficial).