19.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/11


DECISÃO DO CONSELHO

de 4 de Dezembro de 2006

que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol

(2006/C 311/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) (a seguir designado «Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta a iniciativa da República da Áustria (2),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

Considerando o seguinte:

(1)

Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração as alterações do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações verificadas ao nível dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros.

(2)

Essa revisão justifica um aumento de 1,6 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2005 e 1 de Julho de 2006.

(3)

Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base nessa revisão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005, o Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:

a)

O quadro dos vencimentos mensais de base no artigo 45.o é substituído pelo que se segue:

 

«1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

1

14 913,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

13 391,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

9 191,42

9 428,81

9 666,21

9 921,87

10 177,53

10 445,33

10 711,93

10 993,18

11 276,23

11 574,50

11 869,70

4

8 004,43

8 217,49

8 427,50

8 649,67

8 871,85

9 106,19

9 337,50

9 584,04

9 830,54

10 089,26

10 347,96

5

6 595,30

6 768,77

6 939,20

7 121,82

7 304,44

7 499,22

7 690,96

7 894,88

8 095,75

8 308,79

8 521,85

6

5 651,83

5 800,93

5 950,08

6 108,34

6 263,55

6 427,91

6 592,26

6 765,74

6 939,20

7 121,82

7 304,44

7

4 711,36

4 836,15

4 957,88

5 088,76

5 219,62

5 356,59

5 493,54

5 639,64

5 782,68

5 934,86

6 087,03

8

4 005,27

4 111,79

4 215,26

4 327,88

4 437,43

4 553,10

4 668,75

4 793,55

4 915,28

5 046,15

5 173,96

9

3 530,48

3 624,82

3 719,19

3 816,55

3 913,96

4 017,44

4 120,92

4 230,48

4 337,04

4 452,67

4 565,28

10

3 061,78

3 143,97

3 223,08

3 308,29

3 390,48

3 481,78

3 573,08

3 667,43

3 758,73

3 859,18

3 956,57

11

2 967,44

3 046,57

3 122,64

3 204,83

3 286,99

3 375,25

3 460,48

3 551,78

3 643,09

3 740,50

3 834,81

12

2 355,70

2 419,58

2 480,44

2 544,38

2 608,30

2 678,29

2 748,30

2 821,34

2 891,33

2 967,44

3 043,52

13

2 023,93

2 078,72

2 130,46

2 188,30

2 243,08

2 303,94

2 361,77

2 425,67

2 486,57

2 553,52

2 617,42»

b)

No n.o 3 do artigo 59.o, «EUR 988,54» é substituído por «EUR 1 004,36»;

c)

No n.o 3 do artigo 59.o, «EUR 1 977,09» é substituído por «EUR 2 008,72»;

d)

No n.o 1 do artigo 60.o, «EUR 263,62» é substituído por «EUR 267,84»;

e)

No n.o 1 do artigo 2.o do Anexo 5, «EUR 275,59» é substituído por «EUR 280,00»;

f)

No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 11 982,34» é substituído por «EUR 12 174,06»;

g)

No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 2 696,03» é substituído por «EUR 2 739,17»;

h)

No n.o 2 do artigo 3.o do Anexo 5, «EUR 16 176,16» é substituído por «EUR 16 434,98»;

i)

No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 1 198,24» é substituído por «EUR 1 217,41»;

j)

No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 898,69» é substituído por «EUR 913,07»;

k)

No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 599,11» é substituído por «EUR 608,70»;

l)

No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, «EUR 479,29» é substituído por «EUR 486,96»;

m)

No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 1 690,95» é substituído por «EUR 1 718,01»;

n)

No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 2 254,61» é substituído por «EUR 2 290,68»;

o)

No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, «EUR 2 818,25» é substituído por «EUR 2 863,34».

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LUHTANEN


(1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/519/CE do Conselho (JO L 203 de 26.7.2006, p. 10).

(2)  JO C 80 de 4.4.2006, p. 10.

(3)  Parecer emitido em … (ainda não publicado no Jornal Oficial).