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2.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/43 |
Rectificação à Decisão 2006/1007/JAI do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que altera a Decisão 2001/886/JAI relativa ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 411 de 30 de Dezembro de 2006 )
A Decisão 2006/1007/JAI passa a ter a seguinte redacção:
DECISÃO 2006/1007/JAI DO CONSELHO
de 21 de Dezembro de 2006
que altera a Decisão 2001/886/JAI relativa ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente as alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 30.o, as alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 31.o e a alínea c) do n.o 2 do artigo 34.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2424/2001 do Conselho, de 6 de Dezembro de 2001, relativo ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (1) e a Decisão 2001/886/JAI do Conselho (2) constituem a base jurídica adequada para a inclusão, no orçamento da União Europeia, das dotações necessárias para o desenvolvimento do SIS II e a execução dessa parte do orçamento. A Decisão 2001/886/JAI e o Regulamento (CE) n.o 2424/2001 caducam em 31 de Dezembro de 2006. |
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(2) |
O desenvolvimento do SIS II levará mais tempo do que inicialmente previsto, o que implica que as dotações financeiras continuem disponíveis depois de 31 de Dezembro de 2006. |
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(3) |
É necessário, por conseguinte, prorrogar a validade da Decisão 2001/886/JAI, a fim de permitir à Comissão executar o orçamento depois de 2006 para completar o projecto de desenvolvimento do SIS II, incluindo a instalação da infra-estrutura de comunicação. |
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(4) |
As conclusões do Conselho de 29 de Abril de 2004 indicam que, para a fase de desenvolvimento do SIS II, a parte central do SIS II ficará situada em França e o sistema central de salvaguarda ficará situado na Áustria, sob reserva de determinadas disposições que será necessário tomar para garantir a sua operacionalidade. A França e a Áustria serão encarregadas, respectivamente, da gestão operacional e da ligação com a Comissão. |
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(5) |
É igualmente necessário conferir à Comissão a responsabilidade pela preparação da integração técnica no SIS II, em especial, dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004. |
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(6) |
A Decisão 2001/886/JAI deverá, pois, ser alterada em conformidade. |
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(7) |
A presente decisão não prejudica a aprovação de futuros actos legislativos relativos ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do SIS II. |
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(8) |
O Reino Unido participa na presente decisão, nos termos do artigo 5.o do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, e do n.o 2 do artigo 8.o da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (3). |
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(9) |
A Irlanda participa na presente decisão, nos termos do artigo 5.o do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, e do n.o 1 do artigo 5.o e n.o 2 do artigo 6.o da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (4). |
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(10) |
Em relação à Islândia e à Noruega, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se insere no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho (5), relativa a determinadas regras de aplicação do referido acordo. |
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(11) |
Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo assinado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se insere no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE, conjugado com o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2004/849/CE do Conselho (6) respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do referido acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A Decisão 2001/886/JAI é alterada do seguinte modo:
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1. |
É aditada a seguinte frase ao artigo 2.o: «O desenvolvimento inclui a preparação da integração técnica no SIS II, em especial, dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004.». |
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2. |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 4.oA 1. Sem prejuízo da responsabilidade da Comissão em relação ao desenvolvimento do SIS II, a parte central do SIS II fica situada em Estrasburgo (França) e o sistema central de salvaguarda fica situado em Sankt Johann im Pongau (Áustria) durante o período de desenvolvimento do sistema. 2. A França e a Áustria fornecem a infra-estrutura adequada e os meios para albergar, respectivamente, a parte central e o sistema central de salvaguarda do SIS II durante o desenvolvimento do sistema. 3. A autoridade nacional que fornece a infra-estrutura e os meios mencionados no n.o 2 pode beneficiar de uma subvenção comunitária para a preparação e a manutenção do local de instalação ou para prestar outros serviços necessários para albergar o SIS II durante o seu desenvolvimento.». |
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3. |
No artigo 7.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «A presente decisão caduca em 31 de Dezembro de 2008». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. KORKEAOJA
(1) JO L 328 de 13.12.2001, p. 4.
(2) JO L 328 de 13.12.2001, p. 1.
(3) JO L 131 de 1.6.2000, p. 43.
(4) JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.