2.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 27/43


Rectificação à Decisão 2006/1007/JAI do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que altera a Decisão 2001/886/JAI relativa ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 411 de 30 de Dezembro de 2006 )

A Decisão 2006/1007/JAI passa a ter a seguinte redacção:

DECISÃO 2006/1007/JAI DO CONSELHO

de 21 de Dezembro de 2006

que altera a Decisão 2001/886/JAI relativa ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente as alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 30.o, as alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 31.o e a alínea c) do n.o 2 do artigo 34.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2424/2001 do Conselho, de 6 de Dezembro de 2001, relativo ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (1) e a Decisão 2001/886/JAI do Conselho (2) constituem a base jurídica adequada para a inclusão, no orçamento da União Europeia, das dotações necessárias para o desenvolvimento do SIS II e a execução dessa parte do orçamento. A Decisão 2001/886/JAI e o Regulamento (CE) n.o 2424/2001 caducam em 31 de Dezembro de 2006.

(2)

O desenvolvimento do SIS II levará mais tempo do que inicialmente previsto, o que implica que as dotações financeiras continuem disponíveis depois de 31 de Dezembro de 2006.

(3)

É necessário, por conseguinte, prorrogar a validade da Decisão 2001/886/JAI, a fim de permitir à Comissão executar o orçamento depois de 2006 para completar o projecto de desenvolvimento do SIS II, incluindo a instalação da infra-estrutura de comunicação.

(4)

As conclusões do Conselho de 29 de Abril de 2004 indicam que, para a fase de desenvolvimento do SIS II, a parte central do SIS II ficará situada em França e o sistema central de salvaguarda ficará situado na Áustria, sob reserva de determinadas disposições que será necessário tomar para garantir a sua operacionalidade. A França e a Áustria serão encarregadas, respectivamente, da gestão operacional e da ligação com a Comissão.

(5)

É igualmente necessário conferir à Comissão a responsabilidade pela preparação da integração técnica no SIS II, em especial, dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004.

(6)

A Decisão 2001/886/JAI deverá, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

A presente decisão não prejudica a aprovação de futuros actos legislativos relativos ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do SIS II.

(8)

O Reino Unido participa na presente decisão, nos termos do artigo 5.o do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, e do n.o 2 do artigo 8.o da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (3).

(9)

A Irlanda participa na presente decisão, nos termos do artigo 5.o do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, e do n.o 1 do artigo 5.o e n.o 2 do artigo 6.o da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (4).

(10)

Em relação à Islândia e à Noruega, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se insere no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho (5), relativa a determinadas regras de aplicação do referido acordo.

(11)

Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen na acepção do Acordo assinado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se insere no domínio a que se refere o ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE, conjugado com o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2004/849/CE do Conselho (6) respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do referido acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

A Decisão 2001/886/JAI é alterada do seguinte modo:

1.

É aditada a seguinte frase ao artigo 2.o:

«O desenvolvimento inclui a preparação da integração técnica no SIS II, em especial, dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004.».

2.

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 4.oA

1.   Sem prejuízo da responsabilidade da Comissão em relação ao desenvolvimento do SIS II, a parte central do SIS II fica situada em Estrasburgo (França) e o sistema central de salvaguarda fica situado em Sankt Johann im Pongau (Áustria) durante o período de desenvolvimento do sistema.

2.   A França e a Áustria fornecem a infra-estrutura adequada e os meios para albergar, respectivamente, a parte central e o sistema central de salvaguarda do SIS II durante o desenvolvimento do sistema.

3.   A autoridade nacional que fornece a infra-estrutura e os meios mencionados no n.o 2 pode beneficiar de uma subvenção comunitária para a preparação e a manutenção do local de instalação ou para prestar outros serviços necessários para albergar o SIS II durante o seu desenvolvimento.».

3.

No artigo 7.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A presente decisão caduca em 31 de Dezembro de 2008».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J. KORKEAOJA


(1)   JO L 328 de 13.12.2001, p. 4.

(2)   JO L 328 de 13.12.2001, p. 1.

(3)   JO L 131 de 1.6.2000, p. 43.

(4)   JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.

(5)   JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(6)   JO L 368 de 15.12.2004, p. 26.