29.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 386/44


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Dezembro de 2006

que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico

(2006/955/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o artigo 64.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça,

Nos termos do segundo parágrafo do artigo 245.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do segundo parágrafo do artigo 160.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o pedido do Tribunal de Justiça,

Tendo em conta o parecer da Comissão de 12 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu de 13 de Dezembro de 2006,

Considerando que, com a adesão da República da Bulgária e da Roménia, o búlgaro e o romeno passam a ser línguas oficiais da União Europeia, pelo que há que incluir estas línguas entre as línguas de processo enumeradas no Regulamento de Processo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 19 de Junho de 1991 (JO L 176 de 4.7.1991, p. 7. Rectificação no JO L 383 de 29.12.1992, p. 117), alterado em 21 de Fevereiro de 1995 (JO L 44 de 28.2.1995, p. 61), em 11 de Março de 1997 (JO L 103 de 19.4.1997, p. 1. Rectificação no JO L 351 de 23.12.1997, p. 72), em 16 de Maio de 2000 (JO L 122 de 24.5.2000, p. 43), em 28 de Novembro de 2000 (JO L 322 de 19.12.2000, p. 1), em 3 de Abril de 2001 (JO L 119 de 27.4.2001, p. 1), em 17 de Setembro de 2002 (JO L 272 de 10.10.2002, p. 24. Rectificação no JO L 281 de 19.10.2002, p. 24), em 8 de Abril de 2003 (JO L 147 de 14.6.2003, p. 17), em 19 de Abril de 2004 (JO L 132 de 29.4.2004, p. 2), em 20 de Abril de 2004 (JO L 127 de 29.4.2004, p. 107), em 12 de Julho de 2005 (JO L 203 de 4.8.2005, p. 19) e em 18 de Outubro de 2005 (JO L 288 de 29.10.2005, p. 51), é alterado nos seguintes termos:

O n.o 1 do artigo 29.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   As línguas de processo são o alemão, o búlgaro, o checo, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor ao mesmo tempo que o Tratado relativo à Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

Os textos do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça em búlgaro e romeno serão aprovados após a entrada em vigor do Tratado referido no parágrafo anterior.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-E. ENESTAM