15.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 355/104 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Dezembro de 2006
relativa ao prosseguimento, em 2007, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis L. ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/934/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (1),
Tendo em conta a Decisão 2005/5/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2004, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e materiais de propagação de certas plantas de espécies agrícolas, de produtos hortícolas e de vinha, ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho, para os anos 2005 a 2009 (2), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/5/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho, no que respeita a Asparagus officinalis L., entre 2005 e 2009. |
(2) |
Os ensaios e testes efectuados em 2005 e 2006 devem prosseguir em 2007, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis L. prosseguirão em 2007, em conformidade com a Decisão 2005/5/CE.
Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/117/CE.
(2) JO L 2 de 5.1.2005, p. 12.