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5.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/45 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de Novembro de 2006
relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/874/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o segundo travessão do n.o 2 do artigo 4.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As prescrições normalizadas do Regulamento n.o 107 relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção visam eliminar os entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes e assegurar um nível elevado de segurança e protecção na utilização dos veículos. |
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(2) |
Por conseguinte, a Comissão considera que o Regulamento n.o 107 deverá ser integrado no sistema comunitário de homologação de veículos a motor, |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. A Comunidade aplica o Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção.
2. O texto do regulamento acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção é integrado no sistema comunitário de homologação de veículos a motor.
Artigo 3.o
A Comissão notifica o secretário-geral das Nações Unidas da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
E. HEINÄLUOMA