5.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/45


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de Novembro de 2006

relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/874/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o segundo travessão do n.o 2 do artigo 4.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

As prescrições normalizadas do Regulamento n.o 107 relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção visam eliminar os entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes e assegurar um nível elevado de segurança e protecção na utilização dos veículos.

(2)

Por conseguinte, a Comissão considera que o Regulamento n.o 107 deverá ser integrado no sistema comunitário de homologação de veículos a motor,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   A Comunidade aplica o Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção.

2.   O texto do regulamento acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção é integrado no sistema comunitário de homologação de veículos a motor.

Artigo 3.o

A Comissão notifica o secretário-geral das Nações Unidas da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

E. HEINÄLUOMA


(1)   JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.