5.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 338/1


DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Julho de 2006

que aprova, em nome da Comunidade Europeia, alterações aos anexos V e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais

[notificada com o número C(2006) 3327]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/854/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 97/132/CE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1996, respeitante à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais (1), nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais (2) (a seguir denominado «acordo») prevê a possibilidade de reconhecimento da equivalência dos sistemas neozelandeses de controlo e certificação da carne fresca e dos produtos à base de carne, bem como de outros produtos de origem animal.

(2)

Na sua reunião de 20 de Outubro de 2005, o Comité Misto de Gestão do acordo (a seguir denominado «comité»), instituído nos termos do artigo 16.o do acordo, emitiu uma recomendação respeitante à determinação da equivalência de requisitos sanitários aplicáveis às abelhas vivas e aos espécimes do género bombus spp. O Comité recomendou igualmente que se determinasse a equivalência dos sistemas de certificação e que se sugerissem procedimentos adequados para realizar controlos físicos à importação destes produtos.

(3)

Para seguir as recomendações do Comité Misto de Gestão é adequado alterar os anexos V e VIII do acordo.

(4)

O anexo V do acordo necessita igualmente de ser actualizado na sequência da entrada em vigor da Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que revoga certas directivas relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Directivas 89/662/CEE e 92/118/CEE do Conselho e a Decisão 95/408/CE do Conselho (3). Os anexos V e VIII necessitam de ser actualizados devido à introdução do Regulamento (CE) n.o 1688/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às garantias especiais relativas às salmonelas, aplicáveis às remessas de determinados ovos e carnes destinadas à Finlândia e à Suécia (4).

(5)

As referidas alterações devem ser aprovadas em nome da Comunidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Em conformidade com as recomendações emitidas pelo Comité Misto de Gestão instituído nos termos do artigo 16.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais, são aprovadas em nome da Comunidade as alterações dos anexos V e VIII do referido acordo.

O texto da troca de cartas que constitui o acordo com a Nova Zelândia, incluindo as alterações aos anexos V e VIII do mesmo, encontra-se em anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

O director-geral da Saúde e da Defesa do Consumidor fica habilitado a assinar o Acordo sob forma de Troca de Cartas para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação por escrito da Nova Zelândia à Comissão de que foram concluídos os seus procedimentos internos de aprovação das alterações referidas no artigo 1.o

A Comissão informará sem demora o Conselho e os Estados-Membros da notificação referida no primeiro parágrafo.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 57 de 26.2.1997, p. 4. Decisão alterada pela Decisão 1999/837/CE (JO L 332 de 23.12.1999, p. 1).

(2)   JO L 57 de 26.2.1997, p. 5.

(3)   JO L 157 de 30.4.2004, p. 33. Rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12.

(4)   JO L 271 de 15.10.2005, p. 17.


ACORDO SOB A FORMA DE TROCA DE CARTAS

que constitui um acordo com a Nova Zelândia relativo às alterações dos anexos V e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais

A.   Carta da Comunidade Europeia

Bruxelas, 19 de Junho de 2006

Excelentíssimo Senhor,

Reportando-me ao n.o 2 do artigo 16.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais, tenho a honra de propor as seguintes alterações aos anexos V e VIII do acordo:

Em conformidade com a recomendação do Comité Misto de Gestão instituído nos termos do n.o 1 do artigo 16.o do acordo, substitua-se o texto dos anexos V e VIII pelos textos que constam do anexo da presente carta.

Muito agradeceria que Vossa Excelência se dignasse confirmar o assentimento da Nova Zelândia quanto às alterações ao anexo do acordo.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pela Comunidade Europeia

Paola TESTORI COGGI

B.   Carta da Nova Zelândia

Bruxelas, 4 de Agosto de 2006

Excelentíssima Senhora,

Tenho a honra de me referir à carta de Vossa Excelência com a indicação das alterações propostas aos anexos V e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais.

Muito me apraz confirmar a aceitação, pela Nova Zelândia, das alterações propostas, recomendadas pelo Comité Misto de Gestão instituído nos termos do n.o 1 do artigo 16.o do acordo, cuja cópia se encontra em anexo.

Queira aceitar, Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelas autoridades competentes da Nova Zelândia

Andrew McKENZIE

Apêndice

«ANEXO V

RECONHECIMENTO DE MEDIDAS SANITÁRIAS

Glossário

Sim (1)

Equivalência acordada - modelo de certificados sanitários a utilizar

Sim (2)

Equivalência objecto de acordo de princípio - algumas questões específicas a resolver - utilizar certificação existente até à resolução da(s) questão(ões)

Sim (3)

Equivalência na forma de conformidade com os requisitos da parte importadora - utilizar certificação existente

NA

Não avaliadas - utilizar entretanto a certificação existente

A

Em fase de avaliação - em fase de consideração - utilizar entretanto a certificação em vigor

[]

Questões objecto de resolução eminente

Não

Não equivalente e/ou exigida avaliação suplementar. Poderá haver comércio se a parte exportadora satisfizer os requisitos da parte importadora.

GA

Gripe aviária

EEB

Encefalopatia espongiforme bovina

C

Celsius

Encaminhamento

Capítulo XI, ponto 7, do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002

PSC

Peste suína clássica

LEB

Leucose enzoótica dos bovinos

CE/NZ

Comunidade Europeia/Nova Zelândia

AIE

Anemia infecciosa dos equídeos

BI

Bursite infecciosa

RIB

Rinotraqueíte infecciosa dos bovinos

min

minuto(s)

DN

Doença de Newcastle

Nenhumas

Não se aplicam condições especiais

OIE

Gabinete Internacional de Epizootias

PAT

Proteínas animais transformadas

PM

Post mortem

N

Norma(s)

DVS

Doença vesiculosa dos suínos

UHT

Ultra high temperature

Secção 1

Germoplasma e animais vivos

Produto

Exportações da CE para a Nova Zelândia (1)

Exportações da Nova Zelândia para a CE

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Normas CE

Normas NZ

Normas NZ

Normas CE

1.   

Sémen

Bovinos

88/407/CEE

NZ semen standard

[Sim (1)]

Ver secção 28:

Febre Q

Febre catarral

Doença hemorrágica epizoótica

 

NZ semen standard

Animal Products Act 1999

88/407/CEE

2004/639/CE

A

RIB – ver secção 28

Para uma equivalência total após o final de 2004, a NZ deve demonstrar que o sémen produzido consoante as normas da NZ oferece as mesmas garantias de indemnidade de RIB

Ovinos/caprinos

92/65/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

NA

 

 

Suínos

90/429/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

90/429/CEE

2002/613/CE

NA

 

 

Veados

92/65/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

Não

 

 

Cavalos

92/65/CEE

95/307/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (3)

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

96/539/CE

2004/211/CE

Sim (3)

 

 

Cães

92/65/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

NA

 

 

2.   

Embriões (excepto embriões sujeitos a penetração da zona pelúcida)

Bovinos

Embriões derivados in-vivo

89/556/CEE

NZ embryo standard

Sim (1)

Ver secção 28:

Febre Q

Diarreia viral bovina (tipo II)

 

NZ embryo standard

89/556/CEE

91/270/CEE

92/471/CEE

92/452/CEE

2006/168/CE

Sim (1)

 

 

Embriões derivados in vitro

89/556/CEE

91/270/CEE

92/471/CEE

92/452/CEE

2006/168/CE

NZ embryo standard

Sim (1)

Ver secção 28:

Febre Q

Diarreia viral bovina (tipo II)

 

NZ embryo standard

 

Sim (3)

 

 

Ovinos/caprinos

92/65/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

NA

 

 

Suínos

92/65/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

NA

 

 

Veados

92/65/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

Não

 

 

Cavalos

92/65/CEE

95/294/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

96/540/CE

Sim (3)

 

 

Aves de capoeira

Ovos para incubação

90/539/CEE

93/342/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

90/539/CEE

93/342/CEE

96/482/CE

96/483/CE

2001/393/CE

2001/751/CE

Sim (3)

Salmonelas – ver secção 28.

 

Ratites

Ovos para incubação

NA

3.   

Animais vivos

Bovinos

64/432/CEE

90/425/CEE

2004/68/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

2004/68/CE

2004/212/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (3)

RIB – ver secção 28

 

Ovinos/caprinos

90/425/CEE

91/68/CEE

2004/68/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

2004/68/CE

2004/212/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (3)

 

A CE deverá considerar a indemnindade de tremor epizoótico na NZ

– Suínos

64/432/CEE

90/425/CEE

2004/68/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

2004/68/CE

2004/212/CE

Sim (3)

Doença de Aujeszky – ver secção 28

 

Veados

92/65/CEE

2004/68/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

92/65/CEE

2000/585/CE

2004/68/CE

Sim (3)

 

 

Cavalos

90/425/CEE

90/426/CEE

92/260/CEE

93/195/CEE

93/196/CEE

93/197/CEE

94/467/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (3)

 

 

Animal Products Act 1999

90/426/CEE

92/260/CEE

93/195/CEE

93/196/CEE

93/197/CEE

94/467/CE

Sim (3)

AIE – ver secção 28

 

Cães, gatos e furões

92/65/CEE

2003/998/CE

2005/64/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (3)

Raiva – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Importações comerciais:

92/65/CEE

Não comerciais:

2003/998/CE

2004/592/CE

2004/203/CE

2005/64/CE

Sim (3)

Raiva – ver secção 28

 

Aves de capoeira vivas

90/539/CEE

93/342/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

90/539/CEE

93/342/CEE

96/482/CE

96/483/CE

2001/751/CE

Sim (3)

Salmonelas – ver secção 28

 

Ratites

NA

NA

Abelhas vivas, Bombus spp., inclindo germoplasma de abelhas/Bombus spp.

2003/881/CE

92/65/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

2003/881/CE

92/65/CEE

Sim (1)

 

 

Secção 2

Carne (incluindo carne fresca, carne de aves de capoeira e carne de caça de criação e selvagem), carne picada, preparados de carne e produtos à base de carne para consumo humano

Produto

Exportações da CE para a Nova Zelândia (2)

Exportações da Nova Zelândia para a CE

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Normas CE

Normas NZ

Normas NZ

Normas CE

4.   

Carne

4.A.   

Carne fresca na acepção do Regulamento (CE) n.o 853/2004 Inclui carne picada e sangue/ossos/gorduras não transformados (frescos) para consumo humano

Sanidade animal

Ruminantes

Cavalos

64/432/CEE

2002/99/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

2004/68/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Suínos

64/432/CEE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

A UE deve considerar e comentar a avaliação dos riscos de PRRS da NZ

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

2004/68/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004,

(CE) n.o 854/2004 (3),

(CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

2004/432/CE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004,

(CE) n.o 854/2004 e

(CE) n.o 999/2001

Sim (1)

Salmonelas e EEB – ver secção 28

A carne picada deve estar congelada

A carne picada deve ser derivada apenas de bovinos, ovinos, suínos e caprinos

 

4.B.   

Carne fresca de aves de capoeira

Sanidade animal

Aves de capoeira

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

93/342/CEE

94/438/CE

94/984/CE

2002/99/CE

Sim (3)

 

 

Perus

Sim (3)

NA

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 2004/432/CE

NA

 

 

4.C.   

Carne de caça de criação

Sanidade animal

Veados

Suínos

64/432/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

No que diz respeito à carne de suíno, a UE deve considerar e comentar a avaliação dos riscos de PRRS da NZ. O Painel Científico será certamente envolvido

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

2002/99/CE

Sim (1)

 

 

Coelhos

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2000/585/CE

2002/99/CE

Sim (1)

 

 

Outros mamíferos terrestres

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

2000/585/CE

2002/99/CE

Sim (1)

 

 

Com penas (incluindo ratites)

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

2000/585/CE

2002/99/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Mamíferos terrestres

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004,

(CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

79/542/CEE

2000/585/CE

2004/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o

853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2000/585/CE

2004/432/CE

Sim (3)

 

 

Ratites

2000/609/CE

Sim (1)

4.D.   

Carne de caça selvagem

Sanidade animal

Veados

Coelhos

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

2000/585/CE

2002/99/CE

Sim (1)

 

 

Suínos

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

PSC – ver secção 28

No que diz respeito à carne de suíno, a UE deve considerar e comentar a avaliação dos riscos de PRRS da NZ. O Painel Científico será certamente envolvido

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

97/220/CE

2002/99/CE

Sim (1)

 

 

Outros mamíferos terrestres selvagens

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

2000/585/CE

2002/99/CE

NA

 

 

Com penas

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

2000/585/CE

2002/99/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Mamíferos terrestres selvagens

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2000/585/CE

2004/432/CE Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Sim (1)

 

 

Com penas

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2000/585/CE

2004/432/CE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

NA

 

 

5.   

Preparados de carne

5.A.   

Preparados de carne derivados de carne fresca

Sanidade animal

Ruminantes

Suínos

64/432/CEE

2002/99/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2000/572/CE 2002/99/CEE Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e

(CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

2000/572/CE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o

999/2001

Sim (1)

Apenas congelados

EEB – ver secção 28

 

5.B.   

Preparados de carne derivados de carne fresca de aves de capoeira

Sanidade animal

Aves de capoeira

94/438/CE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

93/342/CEE

94/984/CE

2000/572/CE

2002/99/CE

Sim (3)

 

 

Perus

Sim (3)

NA

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Food Act 1981

Health Act 1956

Animal Products Act 1999

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2000/572/CE

NA

Apenas congelados

 

5.C.   

Preparados de carne derivados de carne de caça de criação

Sanidade animal

Veados

Suínos

92/118/CEE

64/432/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2000/572/CE

2002/99/CE

Sim (1)

 

 

Coelhos

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2002/99/CE

2000/572/CE

Sim (1)

 

 

Ratites

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2000/609/CE

2002/99/CE

Sim (3)

 

 

Com penas

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2002/99/CE

2000/572/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Veados

Suínos

Coelhos

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2000/572/CE

Sim (1)

Apenas congelados

 

Com penas

Ratites

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o

853/2004 e (CE) n.o 854/2004

 

Sim (1)

 

 

 

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2000/572/CE

2000/609/CE

NA

Sim (1)

 

 

5.D.   

Preparados de carne derivados de carne de caça selvagem

Sanidade animal

Veados

Coelhos

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

2000/572/CE

Sim (1)

 

 

Suínos

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

PSC – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

2000/572/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Não

 

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

2000/572/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Mamíferos terrestres selvagens

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2000/572/CE

Sim (1)

Apenas congelados

 

Com penas

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

 

Sim (1)

 

 

 

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2000/572/CE

NA

 

 

6.   

Produtos à base de carne

6.A.   

Produtos à base de carne derivados de carne fresca

Sanidade animal

Ruminantes

Cavalos

Suínos

64/432/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.os 852/2004

853/2004, 854/2004,

999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

(CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

6.B.   

Produtos à base de carne derivados de carne fresca de aves de capoeira

Sanidade animal

92/118/CEE

94/438/CE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2002/99/CE 2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004 e 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

NA

 

 

6.C.   

Produtos à base de carne derivados de caça de criação

Sanidade animal

Suínos

Veados

Coelhos

92/118/CEE

2002/99/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Ratites

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2000/609/CE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Outros, com penas

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Suínos

Veados

Coelhos

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001 2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2005/432/CE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Sim (3)

 

 

Ratites

 

 

 

 

 

 

2000/609/CE

Sim (1)

 

 

6.D.   

Produtos à base de carne derivados de caça selvagem

Sanidade animal

Caça selvagem

Suínos

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

PSC – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Veados

Coelhos

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Caça selvagem

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2005/432/CE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Com penas

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

NA

 

 

Secção 3

Outros produtos destinados ao consumo humano

Produto

Exportações da CE para a Nova Zelândia (4)

Exportações da Nova Zelândia para a CE

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Normas CE

Normas NZ

Normas NZ

Normas CE

7.   

Produtos destinados ao consumo humano

7.A.   

Tripas de animais

Sanidade animal

Bovinos

Ovinos

Caprinos

Suínos

64/432/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2003/779/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

7.B.   

Ossos e produtos à base de ossos transformados destinados ao consumo humano

Sanidade animal

Carne fresca:

Ruminantes

Cavalos

Suínos

64/432/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Aves de capoeira

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

94/438/CE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Caça de criação

Suínos

Veados

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Caça selvagem

Veados

Suínos

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

PSC – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

 

 

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

 

 

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Carne fresca:

Ruminantes

Cavalos

Suínos

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Aves de capoeira

Carne fresca

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 2005/432/CE

NA

 

 

Caça de criação

Mamíferos

92/118/CEE Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

Sim (1)

NA

Caça selvagem

Mamíferos

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

Sim (1)

NA

7.C.   

Proteínas animais transformadas para consumo humano

Sanidade animal

PAT derivadas de carne fresca:

Ruminantes

Cavalos

Suínos

64/432/CEE

92/118/CEE 2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Aves de capoeira

PAT derivadas de carne fresca

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

94/438/CE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Caça de criação

Suínos

Veados

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

 

 

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

 

 

Sim (3)

 

 

Caça selvagem

Suínos

Veados

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

PSC – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Com penas

 

 

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

 

 

Sim (3)

 

 

Saúde pública

PAT derivadas de carne fresca

Ruminantes

Cavalos

Suínos

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Aves de capoeira

PAT derivadas de carne fresca

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

NA

 

 

Caça de criação

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

Sim (1)

NA

Caça selvagem

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

Sim (1)

NA

7.D.   

Sangue e produtos de sangue destinados ao consumo humano

Sanidade animal

Sangue e produtos de sangue derivados de carne fresca

Ruminantes

Cavalos

Suínos

64/432/CEE

92/118/CEE 2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Aves de capoeira

Sangue e produtos de sangue de carne fresca de aves de capoeira

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

94/438/CE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Caça de criação

Suínos

Veados

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Com penas

 

 

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

 

 

Sim (3)

 

 

Caça selvagem

Suínos

Veados

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

PSC – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Com penas

 

 

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

 

 

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Ruminantes

Cavalos

Suínos

Carne fresca

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001 2005/432/CE

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Aves de capoeira

Carne fresca

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004 2005/432/CE

NA

 

 

Caça de criação

Mamíferos

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Caça com penas

Sim (1)

NA

Caça selvagem

Mamíferos

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Com penas

Sim (1)

NA

7 E.   

Banha e gorduras fundidas destinadas ao consumo humano

Sanidade animal

Mamíferos domésticos

Produtos derivados de carne fresca:

Ruminantes

Cavalos

Suínos

64/432/CEE

92/118/CEE 2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Aves de capoeira

Produtos derivados de carne fresca:

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

Animal Products Act 1999

94/438/CE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Sim (3)

 

 

Caça de criação

Suínos

Veados

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Com penas

 

 

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

 

 

Sim (3)

 

 

Caça selvagem

Suínos

Veados

92/118/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

PSC – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

79/542/CEE

92/118/CEE

2002/99/CE

2005/432/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Com penas

 

 

Sim (1)

Tratados termicamente, longa duração, tratamento a F03

 

 

 

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Ruminantes

Cavalos

Suínos

Carne fresca

Regulamento (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Aves de capoeira

Carne fresca

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2005/432/CE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

NA

 

 

Caça de criação

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2005/432/CE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Sim (1)

 

 

Caça com penas

Sim (1)

NA

Caça selvagem

92/118/CEE

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2005/432/CE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004 e (CE) n.o 854/2004

Sim (1)

 

 

Caça com penas

Sim (1)

NA

7.F.   

Gelatinas destinadas ao consumo humano

Sanidade animal

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

NA

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

NA

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001,

(CE) n.o 2074/2005

NA

EEB – ver secção 28

 

7.G.   

Colagénio para consumo humano

Sanidade animal

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 999/2001

NA

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Health Act 1956

NA

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 2074/2005

NA

EEB – ver secção 28

 

7.H.   

Estômagos e bexigas (salgados, secos ou branqueados e outros produtos)

Sanidade animal

Bovinos

Ovinos

Caprinos

Suínos

64/432/CEE

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

2005/432/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (3)

 

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

2005/432/CE

Sim (1)

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

8.   

Leite e produtos lácteos destinados ao consumo humano

Sanidade animal

Mamíferos domésticos incluindo

Bovinos

Búfalos

Ovinos

Caprinos

64/432/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

2004/438/CE

Sim (1)

 

 

Saúde pública

Pasteurizados

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2004/438/CE

Sim (1)

 

 

Queijos tratados termicamente, não pasteurizados

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

Food Act 1981

NZ (milk and milk products processing) food standards 2002

Sim (1)

Queijos tratados termicamente – ver secção 28

 

Food Act 1981 Animal Products Act (1999)

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2004/438/CE

Sim (1)

 

 

Queijos de leite cru de pasta mole

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

Food Act 1981

Health Act 1956

A

 

 

Food Act 1981

Animal Products Act (1999)

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2004/438/CE

A

 

 

Queijos de leite cru de pasta dura (tipo parmesão)

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

Food Act 1981

Health Act 1956

A

 

 

Food Act 1981

Animal Products Act (1999)

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2004/438/CE

A

 

 

9.   

Produtos da pesca destinados ao consumo humano (excepto vivos)

Sanidade animal

Animais marinhos selvagens

Peixes ósseos

Ovas/sémen

Moluscos

Equinodermes

Tunicados, gastrópodes e crustáceos

91/67/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Salmonídeos – ver secção 28

Ovas/sémen – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

91/67/CEE

Sim (1)

 

 

Selvagens de água doce

Salmonídeos

Ovas/sémen

Lagostins

91/67/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Salmonídeos – ver secção 28

Ovas/sémen – ver secção 28

Lagostins (congelados ou transformados)

 

Animal Products Act 1999

91/67/CEE

Sim (1)

Lagostins (congelados ou transformados)

 

Peixes ósseos (não salmonídeos)

Moluscos

Crustáceos

91/67/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

91/67/CEE

Sim (1)

 

 

Produtos da aquicultura (marinhos e de água doce – de criação)

Salmonídeos

Ovas/sémen

91/67/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Salmonídeos – ver secção 28

Ovas/sémen – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

91/67/CEE

Sim (1)

Salmonídeos (eviscerados)

 

Moluscos, equinodermes

Túnicados, gastrópodes e crustáceos

91/67/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Congelados ou transformados

 

Animal Products Act 1999

91/67/CEE

Sim (1)

Congelados ou transformados

 

Peixes ósseos (não salmonídeos)

91/67/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

91/67/CEE

Sim (1)

 

 

Saúde pública

Peixes ósseos

Ovas/sémen

Moluscos bivalves, equinodermes

tunicados, gastrópodes e crustáceos

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, 854/2004, (CE) n.o 2004/432/CE (para a aquicultura)

Sim (1)

 

 

10.   

Peixes, moluscos e crustáceos vivos, incluindo ovas e gâmetas

Sanidade animal

Destinados ao consumo humano

moluscos, equinodermes,

tunicados e gastrópodes vivos

Crustáceos vivos

Peixes ósseos vivos

outros animais aquáticos

91/67/CEE

93/53/CEE 95/70/CE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

91/67/CEE 2003/804/CE

2003/858/CE

Sim (1)

 

 

Para reprodução, cultura, criação, afinação

Moluscos e peixes vivos

91/67/CEE

95/70/CE

93/53/CEE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

91/67/CEE 2003/804/CE

2003/858/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Peixes ósseos vivos

Moluscos, equinodermes, tunicados e gastrópodes vivos

Crustáceos vivos

Outros peixes

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

Food Act 1981

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2004/432/CE (para a aquicultura)

Sim (1)

 

 

11.   

Produtos diversos destinados ao consumo humano

11.A.   

Mel

Sanidade animal

92/118/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

2002/99/CE

Sim (3)

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2001/110/CE

Food Act 1981

Health Act 1956

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

2004/432/CE

2001/110/CE

Sim (3)

 

 

11.B.   

Coxas de rã

Sanidade animal

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

NA

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

Food Act 1981

Health Act 1956

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 2074/2005

NA

 

 

11.C.   

Caracóis destinados ao consumo humano

Sanidade animal

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

2002/99/CE

NA

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004

Food Act 1981

Health Act 1956

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004, (CE) n.o 2074/2005

NA

 

 

11.D.   

Ovoprodutos

Sanidade animal

90/539/CEE

2002/99/CE

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

90/539/CEE

2002/99/CE

NA

 

 

Saúde pública

89/437/CEE Regulamento (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

Food Act 1981

Health Act 1956

NA

 

 

Animal Products Act 1999

89/437/CEE

Regulamentos (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

NA

 

 

Secção 4

Produtos não destinados ao consumo humano

Produto

Exportações da CE para a Nova Zelândia (5)

Exportações da Nova Zelândia para a CE

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Normas CE

Normas NZ

Normas NZ

Normas CE

12.   

Tripas de animais

Sanidade animal

Bovinos

Ovinos

Caprinos

Suínos

64/432/CEE Regulamentos (CE) n.o 1774/2002,

(CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (2)

Aplicam-se restrições relacionadas com a EET

 

Animal Products Act 1999

2003/779/CE

Regulamentos (CE) n.o (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Saúde pública

Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

Health Act 1956

Agricultural Compounds and Veterinary Medicines Act 1997

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

 

Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

13.   

Leite, produtos à base de leite e colostro não destinados ao consumo humano

Sanidade animal

Bovinos

Ovinos

Caprinos

Pasteurizados, UHT ou esterilizados

64/432/CEE Regulamento (CE) n. 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Colostro e leite não pasteurizados para uso farmacêutico

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (3)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (3)

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

14.   

Ossos e produtos à base de ossos (com exclusão da farinha de ossos), cornos e produtos à base de cornos (com exclusão da farinha de corno) e cascos e produtos à base de cascos (com exclusão da farinha de cascos) não destinados à utilização como matérias para alimentação animal, fertilizantes orgânicos ou correctivos orgânicos do solo [produtos abrangidos pelo capítulo X do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002]

Sanidade animal

Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

94/446/CE

Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

Encaminhamento

EEB – ver secção 28

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

15.   

Proteínas animais transformadas (fundidas) destinadas a alimentos para animais

Sanidade animal

PAT destinadas à produção de alimentos para animais de companhia

Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

 

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

PAT derivadas de matérias provenientes de animais não mamíferos

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

 

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

 

 

 

Matérias derivadas de peixes

Sim (1)

Sim (1)

Matérias derivadas de aves

Sim (2)

70 °C/50 min,

80 °C/9 min,

100 °C/1 min

ou equivalente

Sim (1)

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

16.   

Sangue e produtos de sangue transformados (excepto soro de equídeos) destinados a fins farmacêuticos ou técnicos

Sanidade animal

Carne fresca:

Bovinos, ovinos, caprinos, suínos

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Equídeos

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

 

 

Aves

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

 

 

Saúde pública

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Health Act 1956 Agricultural Compounds & Veterinary Medicines Act

NA

 

 

 

 

 

Nenhumas

 

17.   

Banha e gorduras fundidas não destinadas ao consumo humano, incluindo óleos de peixes

Sanidade animal

Óleos e gorduras fundidas

2000/766/CE

Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001.

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

EEB – ver secção 28

Aplicam-se requisitos adicionais de rotulagem relacionados com a EEB

 

Animal Products Act 1999

2000/766/CE

Regulamentos (CE) n.o 1774/2002,

(CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Banhas (suínos)

2000/766/CE

Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Produtos derivados de carne fresca de suínos, caça de criação e selvagem com Sim (1) para as condições de sanidade animal atrás referidas.

PSC – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

2000/766/CE

Regulamentos (CE) n.o 1774/2002, (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

 

 

Óleo de peixe

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Derivados de gorduras de matérias das Cat. 2 ou 3 na acepção do Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Biosecurity Act 1993 S 22

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

A

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

18.   

Gelatinas destinadas a alimentos para animais ou para fins técnicos

Sanidade animal

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

18.B.   

Proteínas hidrolisadas, colagénio, fosfato de di e tri-cálcio na acepção do Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sanidade animal

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

19.   

Couro e peles

Sanidade animal

Ungulados, com excepção dos equídeos

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Equídeos

Outros mamíferos

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

 

NA

 

 

 

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Ratites (avestruz, ema, nandu)

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

 

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

20.   

Lãs e fibras/pêlos

Sanidade animal

Ovinos, caprinos, camelídeos

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Apenas lã lavada

Limpa e lavada a 75 °C ou equivalente

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Outros ruminantes e suínos

 

 

NA

 

 

 

 

Sim (1)

 

 

Outros

 

 

NA

 

 

 

 

Sim (1)

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

21.   

Alimentos (incluindo os transformados) para animais de companhia que contenham apenas matérias de Categoria 3

Sanidade animal

Alimentos transformados para animais de companhia (mamíferos)

Contentores hermeticamente selados

Alimentos semi-húmidos e secos para animais de companhia

Ossos de couro de ungulados (excluindo equídeos) para cães

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Alimentos transformados para animais de companhia (não mamíferos)

Contentores hermeticamente selados

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

 

Sim (1)

 

 

 

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Alimentos semi-húmidos e secos para animais de companhia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matérias derivadas de peixes

 

 

Sim (1)

 

 

 

 

Sim (1)

 

 

Matérias derivadas de aves

 

 

Sim (2)

70 °C/50 min, 80 °C/9 min, 100 °C/1 min ou equivalente

 

 

 

Sim (1)

 

 

Alimentos crus para animais

Para consumo directo

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

EEB – ver secção 28

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

22.   

Soro proveniente de equídeos

Sanidade animal

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

23.   

Outros subprodutos animais destinados ao fabrico de alimentos para animais, incluindo alimentos para animais de companhia e para fabrico de produtos farmacêuticos e outros produtos técnicos

Sanidade animal

Carne fresca

Caça de criação

Suínos

Veados

Caça selvagem

Suínos

Veados

Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

Produtos derivados de carne fresca, caça de criação e selvagem com Sim (1) para as condições de sanidade animal atrás referidas.

Aplicam-se requisitos adicionais de rotulagem relacionados com a EEB

PSC – ver secção 28

EEB – ver secção 28

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002 e Regulamento (CE) n.o 999/2001

Sim (1)

EEB – ver secção 28

 

Carne fresca

Aves de capoeira

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

 

 

Caça de criação e selvagem

Com penas

Outras espécies

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

A

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

24.   

Produtos da apicultura – não destinados ao consumo humano

Sanidade animal

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

25.   

Troféus de caça

Sanidade animal

Mamíferos

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Sim (1)

 

 

Aves

NA

NA

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

26.   

Estrume

Sanidade animal

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

Biosecurity Act 1993 S 22

NA

 

 

Animal Products Act 1999

Regulamento (CE) n.o 1774/2002

NA

 

 

Saúde pública

 

 

 

Nenhumas

 

 

 

 

Nenhumas

 

Secção 5

Questões horizontais gerais

Produto

Exportações da CE para a Nova Zelândia (6)

Exportações da Nova Zelândia para a CE

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Condições comerciais

Equivalência

Condições especiais

Acção

Normas CE

Normas NZ

Normas NZ

Normas CE

27.   

Definições

Água

98/83/CE

Animal Products Act 1999

Health Act 1956

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

98/83/CE

Sim (1)

 

 

Resíduos

Vigilância dos resíduos

Espécies de carne vermelha

96/22/CE

96/23/CE

Animal Products Act 1999

Food Act 1981

Sim (1)

 

 

Animal Products Act 1999

96/22/CE

96/23/CE

Sim (1)

 

 

Outras espécies outros produtos

Sim (3)

Sim (3)

Sistemas de certificação

96/93/CE

Animal Products Act 1999

Sim (1)

O estatuto de equivalência é aplicável a todos os animais e produtos de origem animal aos quais foi concedida equivalência nos domínios da sanidade animal e da saúde pública (Sim 1), consoante o caso.

 

Animal Products Act 1999

92/118/CEE

96/93/CE

91/67/CEE

2002/99/CE

Regulamentos (CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 1774/2002,

(CE) n.o 852/2004,

(CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004,

Sim (1)

O estatuto de equivalência é aplicável aos animais e produtos de origem animal aos quais foi concedida equivalência (Sim 1) nos casos das entradas 3, 4A, 4C, 4D, 5A, 5C, 5D, 6A, 6C, 6D, 7A, 7B, 7C, 7D, 7E, 7H, 9, 10, 12, 15, 16, 17, 19, 21 e 23.

Se o certificado sanitário oficial for emitido após a partida da remessa, deverá incluir uma referência ao número de elegibilidade respectivo, à data de emissão do documento de elegibilidade que apoia o certificado sanitário oficial, à data de partida da remessa e à data de assinatura do certificado sanitário oficial. A Nova Zelândia comunicará ao posto de inspecção fronteiriço de chegada quaisquer problemas de certificação ocorridos após a partida da Nova Zelândia.

 


27.B.

Questões horizontais

Questão

Acção

Listas das instalações

A autoridade competente deve recomendar as listas

Ainda são exigidas listas.

Listas a manter pela autoridade competente do país exportador e a tornar facilmente acessível no domínio público

28.

Diversas disposições de certificação: Atestados que devem constar do certificado de salubridade ou certificado sanitário

Questão

Disposições de certificação

Febre Q

A Nova Zelândia é reconhecida como indemne de febre Q.

No respeitante ao comércio da CE para a Nova Zelândia de sémen e embriões de bovinos, a autoridade competente do Estado-Membro certificará que:

“Num período de 21 a 60 dias após o final do período de recolha de sémen/embriões (período igual ou inferior a 60 dias) os animais dadores foram testados com resultados negativos para detecção de febre Q com o teste de fixação do complemento (TFC) (traduzindo-se o resultado negativo por uma ausência de fixação do complemento numa diluição de 1:10 ou superior) ou com o ELISA.”

DVB Tipo II

A Nova Zelândia é reconhecida como livre do vírus da diarreia viral bovina (VDVB) tipo II.

No respeitante ao comércio da CE para a Nova Zelândia de embriões de bovinos, a autoridade competente do Estado-Membro certificará que:

Ou 1.

O animal dador foi submetido a um teste ELISA para detecção de antigénios ou a um teste de isolamento viral para detecção do VDVB, com resultados negativos, num período de trinta (30) dias anterior à entrada no centro de recolha de embriões e manteve-se neste centro durante mais de seis (6) meses antes da recolha dos embriões para esta remessa e foi mantido isolado de outros animais que não tenham sido testados com resulatados negativos.

Ou 2.

Do animal dador foram retirados, ou uma amostra combinada de oócitos/embriões e de líquido de lavagem (ao abrigo do Apêndice do Código da OIE relativo aos embriões derivados de fertilização in-vivo) ou um embrião, proveniente da primeira recolha de embriões relativa a esta remessa, tendo sido submetidos quer a um isolamento do vírus, quer a um teste PCR para detecção do VDVB com resultados negativos.”

Febre catarral e doença hemorrágica epizoótica (DHE)

A Nova Zelândia é reconhecida como indemne de febre catarral e de doença hemorrágica epizoótica

No respeitante ao comércio da CE para a Nova Zelândia de sémen de bovinos, a autoridade competente do Estado-Membro certificará que:

O sémen de bovino está em conformidade com as disposições constantes do capítulo relativo à febre catarral do Código da OIE e o mesmo acontece com a DHE, mutatis mutandis.

RIB

No respeitante ao comércio de bovinos vivos para a Alemanha, a Nova Zelândia certificará em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2004/215/CE da Comissão, e para a Dinamarca, Áustria, Finlândia, Suécia e província de Bolzano (Itália) em conformidade com o artigo 3.o da Decisão 2004/215/CE da Comissão. Este atestado constará do certificado sanitário, em conformidade com a Decisão 79/542/CEE do Conselho.

Doença de Aujeszky

No respeitante ao comércio de suínos vivos da Nova Zelândia para a Grã-Bretanha, Dinamarca, Sudoeste de França, Alemanha, Finlândia, Suécia, Áustria e Luxemburgo, a Nova Zelândia certificará em conformidade com a Decisão 2001/618/CE da Comissão. Este atestado constará do certificado sanitário, em conformidade com a Decisão 79/542/CEE do Conselho.

EEB

Exportações da CE para a Nova Zelândia de produtos que contenham matérias de origem bovina, ovina ou caprina (além da total conformidade com todas as restantes normas relevantes da CE)

“Este produto não contém nem é derivado de matérias de origem bovina, ovina e caprina à excepção das derivadas de animais nascidos, criados continuamente e abatidos na União Europeia, produzidas em total conformidade com os Regulamentos (CE) n.o 999/2001 e (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consoante o caso.”

Nota: No caso dos produtos que contenham matérias de origem bovina, ovina e caprina à excepção das derivadas de animais nascidos, criados continuamente e abatidos na União Europeia, a componente em causa deve ser certificada em conformidade com as disposições adicionais relevantes relativas aos países terceiros constantes da decisão de certificação neozelandesa aplicável.

EEB

Exportações da Nova Zelândia para a CE de produtos que contenham matérias de origem bovina, ovina ou caprina

Este produto não contém nem é derivado de (riscar o que não interessa) matérias de risco especificadas definidas no anexo XI, secção A, do Regulamento (CE) n.o 999/2001 produzidas depois de Março de 2001, nem carne separada mecanicamente produzida a partir de ossos de bovinos, ovinos ou caprinos após 31 de Março de 2001. Depois de 31 de Março de 2001, os bovinos, ovinos e caprinos, a partir dos quais este produto é derivado, não foram abatidos após atordoamento através da injecção de gás na cavidade craniana, nem mortos pelo mesmo método, e não foram abatidos por laceração do tecido do sistema nervoso central, após atordoamento, através de um instrumento comprido de forma cilíndrica introduzido na cavidade craniana.”

ou

“matérias bovinas, ovinas e caprinas, excepto as derivadas de animais nascidos, criados permanentemente e abatidos nos seguintes países: (inserir nome dos países a quem a CE atribuiu o estatuto de Categoria 1 e/ou RGB).”

PSC - apenas suínos selvagens

No respeitante ao comércio da CE para a Nova Zelândia, a autoridade competente do Estado-Membro certificará que os produtos provieram de zonas indemnes de PSC na população de suínos selvagens nos 60 dias precedentes. Este atestado constará do certificado sanitário.

Cores dos carimbos sanitários

A Directiva 94/36/CE estabelece as cores que podem ser utilizadas em carimbos sanitários.

Salmonelas

No respeitante ao comércio da Nova Zelândia para a Suécia e a Finlândia, a Nova Zelândia certificará em conformidade com o anexo VIII da Decisão 2003/56/CE da Comissão [Regulamento (CE) n.o 1688/2005 (carne fresca de bovino, suíno e aves de capoeira, ovos de mesa para consumo humano), Decisão 95/410/CE do Conselho (aves de capoeira para abate), Decisão 2003/644/CE da Comissão (aves de capoeira de reprodução e pintos do dia), Decisão 2004/235/CE da Comissão (galinhas poedeiras)].

Salmonídeos

No respeitante ao comércio da CE para a NZ

“A remessa contém apenas salmonídeos do género Onchorhynchus, Salmo ou Salvelinus descabeçados, sem guelras, eviscerados e que não atingiram a maturidade sexual.”

Ovas/sémen

No respeitante ao comércio da CE para a NZ

Devem ser tratados de maneira a tornar as ovas/o sémen não viáveis, a acondicioná-los para fins comerciais e a conferir-lhes uma longa duração.

Queijos tratados termicamente

No respeitante ao comércio da CE para a NZ

O queijo tratado termicamente tem um teor de humidade inferior a 39 % e um pH inferior a 5,6. O leite utilizado para produzir este queijo foi aquecido rapidamente a, pelo menos, 64,5 °C durante 16 segundos. O queijo foi armazenado a um temperatura não inferior a 7 °C durante 90 dias.

29.

Medidas de controlo de doenças mutuamente acordadas

Situação sanitária de doenças específicas mutuamente acordada

Raiva

Nova Zelândia, Reino Unido, Malta, Irlanda e Suécia são reconhecidos como indemnes de raiva.

Anemia infecciosa dos equídeos

A Nova Zelândia é reconhecida como indemne de AIE.

Bruceloses

A Nova Zelândia é reconhecida como indemne de B. abortus e B. mellitensis.

Febre Q

A Nova Zelândia é reconhecida como indemne desta doença.

DVB Tipo II

A Nova Zelândia é reconhecida como indemne desta doença.

Febre catarral e doença hemorrágica epizoótica (DHE)

A Nova Zelândia é reconhecida como indemne desta doença.

A UE candidata-se ao estatuto de área indemne de DHE.

Pequeno besouro das colmeias

A Nova Zelândia e a UE são reconhecidas como indemnes do pequeno besouro das colmeias.

Acarídeos Tropilaelaps

A Nova Zelândia e a UE são reconhecidas como indemnes de acarídeos tropilaelaps

«ANEXO VIII

CONTROLOS FRONTEIRIÇOS E TAXAS DE INSPECÇÃO

A.   CONTROLOS FRONTEIRIÇOS SOBRE REMESSAS DE ANIMAIS VIVOS E DE PRODUTOS ANIMAIS

Tipo de controlo fronteiriço

Taxa em %

1.

Documental

Ambas as partes procederão a um controlo documental.

100

2.

Controlos físicos

Animais vivos, à excepção das abelhas e dos espécimes do género Bombus spp.

Abelhas rainhas e pequenas colónias de espécimes do género Bombus spp  (7).

Embalagens de abelhas e de espécimes do género Bombus spp  (8).

Sémen/embriões/óvulos

Produtos animais destinados ao consumo humano:

Carne fresca, incluindo miudezas, e produtos das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina definidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004

Produtos da pesca em recipientes hermeticamente fechados que os mantenham estáveis à temperatura ambiente, peixe fresco ou congelado e produtos da pesca secos e/ou salgados. Outros produtos da pesca

Ovos inteiros

Banha e gorduras animais fundidas

Tripas de animais

Gelatina

Colagénio

Estômagos e bexigas

Carne de aves de capoeira e produtos à base de carne de aves de capoeira

Carne de coelho, carne de caça (selvagem/de criação) e respectivos produtos

Leite e produtos lácteos

Ovoprodutos

Mel

Ossos e produtos à base de ossos

Preparados de carne e carne picada

Coxas de rã e caracóis».

100

100

50 (9)

10

2


(1)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

(2)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

(3)  Todas as entradas que se referem a estes regulamentos são entendidas como incluindo as medidas de aplicação relevantes e os critérios microbianos constantes dos Regulamentos (CE) n.o 2073/2005, (CE) n.o 2074/2005 e 8CE) n.o 2076/2005.

(4)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

(5)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

(6)  Os produtos devem ser totalmente elegíveis para o comércio intracomunitário sem restrições, salvo indicação em contrário.

(7)  Controlos físicos a executar em conformidade com o disposto na Decisão 2003/881/CE da Comissão (alterada).

(8)  Os controlos pós-importação devem ser excecutados pela autoridade competente no local de destino designado das abelhas.

(9)  Para as remessas de abelhas embaladas que contenham menos de 130 embalagens, 50 % da remessa deve ser sujeita a inspecção. Para as remessas que contenham mais de 130 embalagens, deve ser inspeccionada uma amostra de 65 embalagens escolhidas aleatoriamente na remessa, por forma a atingir um intervalo de confiança de 95 % na detecção de 5 % da incidência da doença.