25.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/26


DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Novembro de 2006

que altera a Decisão 2005/432/CE que estabelece as condições de sanidade animal e de saúde pública e os modelos de certificados para as importações de produtos à base de carne para consumo humano provenientes de países terceiros e que revoga as Decisões 97/41/CE, 97/221/CE e 97/222/CE

[notificada com o número C(2006) 5444]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/801/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE (1), nomeadamente o n.o 2, alínea c), do artigo 10.o,

Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 8.o, o n.o 2, alínea b), do artigo 9.o e o n.o 4, alíneas b) e c), do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Algumas referências às definições constantes da Decisão 2005/432/CE da Comissão (3) devem ser actualizadas.

(2)

Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e o Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, já são aplicáveis, é necessário alterar e actualizar as condições sanitárias e os requisitos de certificação comunitários aplicáveis à importação na Comunidade de produtos à base de carne derivados de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, solípedes e aves de capoeira domésticos, caça de criação, coelhos domésticos e caça selvagem.

(3)

Os modelos de certificados sanitários devem ser alterados a fim de facilitar o funcionamento do sistema Traces estabelecido em conformidade com a Decisão 2003/623/CE da Comissão, de 19 de Agosto de 2003, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado denominado Traces (4).

(4)

Convém prever um período de transição durante o qual podem continuar a ser utilizados os certificados emitidos ao abrigo das regras anteriores.

(5)

A Decisão 2005/432/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2005/432/CE é alterada do seguinte modo:

1)

Os artigos 2.o e 3.o passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

Definição dos produtos à base de carne

Para efeitos da presente decisão, é aplicável a definição de produtos à base de carne constante do ponto 7.1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

Artigo 3.o

Condições relativas às espécies e aos animais

Os Estados-Membros asseguram que as remessas de produtos à base de carne importadas para a Comunidade são constituídas por carne ou produtos à base de carne das seguintes espécies ou animais:

a)

Aves de capoeira domésticas das seguintes espécies: galinha, peru, pintada, ganso e pato;

b)

Animais domésticos das seguintes espécies: bovinos, incluindo Bubalus bubalis e Bison bison, suínos, ovinos, caprinos e solípedes;

c)

Caça de criação e coelhos domésticos, como definidos no ponto 1.6 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 853/2004;

d)

Caça selvagem, como definida no ponto 1.5 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 853/2004.»

2)

O anexo III é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.

3)

O anexo IV é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Março de 2007.

No entanto, os certificados de sanidade animal e de saúde pública emitidos antes da data de aplicação da presente decisão podem ser utilizados até 1 de Junho de 2007.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33; versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12).

(2)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

(3)  JO L 151 de 14.6.2005, p. 3. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/330/CE (JO L 121 de 6.5.2006, p. 43).

(4)  JO L 216 de 28.8.2003, p. 58.


ANEXO I

«ANEXO III

(modelo de certificado de sanidade animal e saúde pública para produtos à base de carne destinados a expedição para a Comunidade Europeia a partir de países terceiros)

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ANEXO II

«ANEXO IV

(Trânsito e/ou armazenamento)

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