9.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/9


DECISÃO DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA DARFUR/4/2006

de 24 de Outubro de 2006

que nomeia o chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro para questões de polícia do representante especial da União Europeia para o Sudão

(2006/756/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de Julho de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/468/PESC (2) que prorroga e revê o mandato do representante especial da União Europeia para o Sudão (REUE).

(2)

O REUE assegura, nomeadamente, a coordenação e a compatibilidade dos contributos da União Europeia para a Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (AMIS). Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o da Acção Comum 2005/557/PESC, a Célula de Coordenação da UE em Adis Abeba (CCA), que actua sob a autoridade do REUE e inclui um conselheiro político, um conselheiro militar e um conselheiro para questões de polícia, assegura a gestão da coordenação corrente com todos os intervenientes relevantes da UE e com o Centro de Gestão e Controlo Administrativo (CGCA) no âmbito da cadeia de comando da União Africana em Adis Abeba, de modo a proporcionar um apoio coerente e atempado da UE à AMIS.

(3)

O conselheiro do REUE para questões de polícia, que é também o chefe da equipa de polícia da UE, é responsável pela gestão da coordenação corrente das acções de apoio policial da UE. O chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro para questões de polícia assume a gestão corrente da componente policial da acção de apoio e é responsável pelas questões de pessoal e pelas questões disciplinares.

(4)

O secretário-geral/alto representante, na sequência da recomendação do REUE, propôs que Åke ROGHE fosse nomeado chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro do REUE para questões de polícia.

(5)

Nos termos do artigo 4.o da Acção Comum 2005/557/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a nomear o chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro do REUE para questões de polícia,

DECIDE:

Artigo 1.o

Åke ROGHE é nomeado chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro para questões de polícia do representante especial da União Europeia para o Sudão.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2006.

Feito em Bruxelas, em 24 de Outubro de 2006.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

T. TANNER


(1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.

(2)  JO L 184 de 6.7.2006, p. 38.