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4.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 305/8 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de Outubro de 2006
que altera a Decisão 2000/147/CE que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo
[notificada com o número C(2006) 5063]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/751/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2000/147/CE da Comissão (2) estabelece um sistema de classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo. |
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(2) |
Na sequência de um estudo sobre determinadas famílias de produtos, devem ser estabelecidas classes distintas de desempenho em matéria de reacção ao fogo para cabos eléctricos. |
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(3) |
A Decisão 2000/147/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Construção, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2000/147/CE é alterado em conformidade com o anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.
Pela Comissão
Günter VERHEUGEN
Vice-Presidente
(1) JO L 40 de 11.2.1989, p. 12. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
ANEXO
O anexo da Decisão 2000/147/CE é alterado da seguinte forma:
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1. |
O título do quadro 1 passa a ter a seguinte redacção: «CLASSES DE DESEMPENHO EM MATÉRIA DE REACÇÃO AO FOGO PARA PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO, EXCLUINDO PAVIMENTOS, PRODUTOS LINEARES DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE TUBOS E CABOS ELÉCTRICOS». |
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2. |
É suprimida a nota de rodapé (*) do quadro 1. |
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3. |
É aditado o seguinte texto: «Quadro 4 CLASSES DE DESEMPENHO EM MATÉRIA DE REACÇÃO AO FOGO PARA CABOS ELÉCTRICOS
CONDIÇÕES DE MONTAGEM E FIXAÇÃO E DEFINIÇÕES DOS PARÂMETROS DE ENSAIO NO QUE SE REFERE A CABOS ELÉCTRICOS (COMO SE REFERE NA NOTA 5 DO QUADRO 4) 1. Condições de montagem e fixação 1.1. Montagem geral da amostra de ensaio para as classes B1ca, B2ca, Cca e Dca Os cabos são montados na parte dianteira de uma escada padrão (EN 50266-1). Utilizam-se segmentos de cabos com 3,5 m de comprimento. Coloca-se a parte inferior dos cabos eléctricos 20 cm abaixo do bordo inferior do queimador. Os cabos são dispostos no meio da escada (em relação à largura). Cada cabo ou feixe de cabos a ensaiar deve ser fixado separadamente a cada degrau da escada por meio de um fio de metal (aço ou cobre). Para os cabos eléctricos com diâmetro igual ou inferior a 50 mm, deve utilizar-se fio com diâmetro compreendido entre 0,5 mm e 1,0 mm, inclusive. Para os cabos com diâmetro superior a 50 mm, deve usar-se fio com diâmetro compreendido entre 1,0 mm e 1,5 mm. Quando se montam as amostras, a primeira coloca-se aproximadamente no centro da escada e vão-se acrescentando amostras de cada lado, de modo a que o conjunto se posicione no centro da escada. Mais adiante encontram-se explicações referentes ao distanciamento e ao agrupamento das amostras. De 25 cm em 25 cm, no sentido da altura, traça-se uma linha horizontal, para medir a propagação das chamas em função do tempo. A primeira linha (linha zero) está à altura do queimador. Os cabos serão montados como a seguir se descreve, dependendo da classificação pertinente. 1.1.1. Classe B2ca, Cca e classe Dca O procedimento de montagem escolhido depende do diâmetro do cabo eléctrico, segundo o quadro 4.1. Quadro 4.1 PROCEDIMENTO DE MONTAGEM EM FUNÇÃO DO DIÂMETRO DO CABO
Os limiares são determinados com o diâmetro arredondado ao mm mais próximo, excepto no que se refere aos cabos com diâmetro inferior a 5 mm, em que o diâmetro não deve ser arredondado. Utilizam-se as fórmulas que se seguem para determinar o número de segmentos de cabo por ensaio. 1.1.1.1. Para cabos com diâmetro superior ou igual a 20 mm O número de cabos, N, é dado pela fórmula:
na qual:
1.1.1.2. Para cabos com diâmetro superior a 5 mm mas inferior a 20 mm O número de cabos, N, é dado pela fórmula:
na qual:
1.1.1.3. Para cabos ou fios com diâmetro inferior ou igual a 5 mm O número de feixes de 10 mm, Nbu de cabos é dado pela fórmula:
Devem, assim, ser montados 15 feixes com 10 mm de distância entre cada feixe. O número de cabos em cada feixe (n) é:
na qual:
1.1.1.4. Comprimento total do cabo por ensaio O comprimento total L (m) por ensaio é:
1.1.2. Classe B1ca Na parte posterior do caminho de cabos monta-se uma placa incombustível de silicato de cálcio, com densidade de 870 ± 50 kg/m3 e espessura de 11 ± 2 mm. A placa pode montar-se em duas partes. Em todos os outros aspectos, a montagem dos cabos é idêntica à das classes B2ca, Cca e Dca. 2. Definição dos parâmetros de ensaio Quadro 4.2. DEFINIÇÕES DOS PARÂMETROS DE ENSAIO PARA FIPEC20 CENÁRIOS 1 E 2 Todos os parâmetros calculados são avaliados durante 20 minutos a partir do início do ensaio (ignição do queimador)
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(1) Para o produto na sua totalidade, excluindo materiais metálicos, e para todos os componentes externos (ou seja, a bainha) do produto.
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s1 |
= |
TSP 1 200 ≤ 50 m2 e SPR máx. ≤ 0,25 m2/s |
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s1a |
= |
s1 e transmitância em conformidade com EN 61034-2 ≥ 80 % |
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s1b |
= |
s1 e transmitância em conformidade com EN 61034-2 ≥ 60 % < 80 % |
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s2 |
= |
TSP 1 200 ≤ 400 m2 e SPR máx. ≤ 1,5 m2/s |
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s3 |
= |
nem s1 nem s2. |
(3) Para FIPEC20 Cenários 1 e 2: d0 = inexistência de gotículas ou partículas antes de 1 200 s; d1 = inexistência de gotículas/partículas com persistência superior a 10 s antes de 1 200 s; d2 = nem d0 nem d1.
(4) EN 50267-2-3: a1 = condutividade < 2.5 μS/mm e pH > 4,3; a2 = condutividade < 10 μS/mm e pH > 4,3; a3 = nem a1 nem a2. Nenhuma declaração = Desempenho não determinado.
(5) O débito de ar na câmara será regulado para 8 000 ± 800 l/min.
FIPEC20 Cenário 1 = prEN 50399-2-1 com montagem e fixação como indicado infra.
FIPEC20 Cenário 2 = prEN 50399-2-2 com montagem e fixação como indicado infra.
(6) A classe de fumo declarada para os cabos da classe B1ca deve ser fixada pelo ensaio FIPEC20 Cenário 2.
(7) A classe de fumo declarada para os cabos da classe B2ca, Cca, e Dca deve ser fixada pelo ensaio FIPEC20 Cenário 1.
(8) Pretende-se a medição das propriedades perigosas dos gases em caso de ocorrência de incêndio, que impedem as pessoas expostas ao fogo de actuarem eficazmente no intuito de se colocarem a salvo, e não a descrição da toxicidade desses gases.