14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/44


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Outubro de 2006

que altera a Decisão 2005/710/CE relativa a determinadas medidas de protecção relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade na Roménia

[notificada com o número C(2006) 4321]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/689/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência do surto de gripe aviária, causado por uma estirpe do vírus H5N1 de alta patogenicidade, que teve início no sudeste asiático em Dezembro de 2003, a Comissão adoptou várias medidas de protecção contra a gripe aviária, nomeadamente a Decisão 2005/710/CE da Comissão, de 13 de Outubro de 2005, relativa a determinadas medidas de protecção relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade na Roménia (3).

(2)

A Decisão 2005/710/CE prevê que os Estados-Membros suspendam a importação de aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação provenientes dessas espécies e determinados produtos à base de aves, a partir de todo o território da Roménia.

(3)

A Roménia transmitiu agora à Comissão novas informações relativas à situação da gripe aviária nesse país, demonstrando que não se detectaram outros surtos dessa doença desde 7 de Junho de 2006.

(4)

À luz dessas informações, é apropriado limitar a suspensão das importações, prevista na Decisão 2005/710/CE, a determinadas áreas da Roménia que ainda se encontram sob a ameaça directa da doença.

(5)

A Decisão 2005/710/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2005/710/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procedem à publicação das mesmas. Do facto informam imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Outubro de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(2)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1); versão rectificada no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1.

(3)  JO L 269 de 14.10.2005, p. 42. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/435/CE (JO L 173 de 27.6.2006, p. 31).


ANEXO

«ANEXO

Partes do território da Roménia referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.o:

PARTE A

Código ISO do país

Nome do país

Descrição da parte do território

RO

Roménia

Todo o território da Roménia


PARTE B

Código ISO do país

Nome do país

Descrição da parte do território

RO

Roménia

Na Roménia, as circunscrições de:

Arges

Bacau

Botosani

Braila

Bucuresti

Buzau

Calarasi

Constanta

Dimbovita

Dolj

Galati

Giurgiu

Gorj

Ialomita

Iasi

Ilfov

Mehedinti

Neamt

Olt

Prahova

Suceava

Teleorman

Tulcea

Vaslui

Vilcea

Vrancea»