20.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/18 |
DECISÃO 2006/631/JAI DO CONSELHO
de 24 de Julho de 2006
que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Decisão 2005/211/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 4 do artigo 2.o da Decisão 2005/211/JAI especifica que certas disposições do artigo 1.o dessa decisão produzem efeitos a partir de uma data a fixar pelo Conselho, logo que estejam reunidas as condições prévias necessárias para a sua aplicação, e que o Conselho pode decidir fixar datas diferentes relativamente ao momento em que essas disposições produzem efeitos. |
(2) |
As condições prévias mencionadas no citado n.o 4 do artigo 2.o estão reunidas no que se refere ao ponto 9 do artigo 1.o (novos artigos 101.o-A e 101.o-B) da Decisão 2005/211/JAI. |
(3) |
Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no domínio abrangido pelo ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (2), conjugado com o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2004/849/CE do Conselho (3) e o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2004/860/CE do Conselho (4), ambas de 25 de Outubro de 2004, respeitantes à assinatura, respectivamente em nome da União Europeia e em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do citado acordo com a Confederação Suíça, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O ponto 9 do artigo 1.o (novos artigos 101.o-A e 101.o-B) da Decisão 2005/211/JAI é aplicável a partir de 1 de Outubro de 2006.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.
Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
K. RAJAMÄKI
(1) JO L 68 de 15.3.2005, p. 44.
(2) JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.
(3) JO L 368 de 15.12.2004, p. 26.
(4) JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.