8.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/7


DECISÃO DA COMISSÃO

de 6 de Setembro de 2006

relativa a uma participação financeira da Comunidade ao Reino Unido no âmbito da erradicação da doença de Newcastle em 2005

[notificada com o número C(2006) 3918]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

(2006/602/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente os artigos 3.o e 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Com vista a ajudar a erradicar a doença o mais rapidamente possível, a Comunidade pode participar financeiramente nas despesas elegíveis suportadas pelo Estado-Membro, nas condições previstas pelo n.o 2 do artigo 4.o da Decisão 90/424/CEE.

(2)

A participação financeira da Comunidade no âmbito das medidas de urgência de luta contra a doença de Newcastle está sujeita às regras estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 349/2005 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que fixa as regras relativas ao financiamento comunitário das intervenções de emergência e do combate a certas doenças referidas na Decisão 90/424/CEE do Conselho (2).

(3)

Em 2005, surgiram no Reino Unido focos da doença de Newcastle. O aparecimento desta doença representa um perigo grave para o efectivo comunitário.

(4)

Em 15 de Dezembro de 2005, o Reino Unido apresentou uma estimativa grosseira dos custos incorridos com o objectivo de erradicar a doença.

(5)

As autoridades britânicas cumpriram na íntegra as respectivas obrigações técnicas e administrativas previstas pelo artigo 3.o da Decisão 90/424/CEE e pelo artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005.

(6)

O pagamento da participação financeira da Comunidade deve estar sujeito à condição de as acções planeadas terem sido efectivamente realizadas e de as autoridades terem apresentado todas as informações necessárias nos prazos estabelecidos.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Concessão de participação financeira da Comunidade a favor do Reino Unido

1.   O Reino Unido pode beneficiar da participação financeira da Comunidade nas despesas incorridas no âmbito das medidas de urgência de luta contra a doença de Newcastle em 2005.

2.   A participação financeira da Comunidade representa 50 % das despesas elegíveis para financiamento comunitário, sendo paga nas condições previstas pelo Regulamento (CE) n.o 349/2005.

Artigo 2.o

Destinatário

O Reino Unido é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 6 de Setembro de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/53/CE do Conselho (JO L 29 de 2.2.2006, p. 37).

(2)  JO L 55 de 1.3.2005, p. 12.